A expansão vertiginosa da modalidade EaD ocorrida nos últimos tempos tem provocado intensos debates em diversos âmbitos da sociedade: pesquisadores, intelectuais, políticos, empresários, professores, gestores, estudantes, profissionais liberais, famílias, instituições educativas, meios de comunicação, redes sociais, especialistas, formadores de opiniões tem se manifestado intensamente sobre o assunto das mais diversas formas.
No coração deste debate, ou, talvez, nas entrelinhas, a modalidade enfrenta dilemas, barreiras, críticas, defesas e elogios. A modalidade enfrenta barreiras que vão além da tecnologia, tocando na estrutura social do funcionamento das instituições de ensino, bem como na estrutura pedagógica do como ocorre os processos pedagógicos.
O isolamento do estudante, marcado pela falta de convívio social e pela troca de experiências contextuais; a alta evasão reconhecida pelos próprios números do Ministério da Educação e pelas Secretarias Estaduais, decorrentes da dificuldade que os alunos que frequentam essa modalidade apresentam tem gerado desistências em massa; a exclusão digital, provocada pelo fato de que muitos alunos (geralmente os mais pobres) não possui acesso à internet de qualidade ou equipamentos adequados; a precarização docente, decorrente de profissionais com pouca formação, na maioria das vezes nominados como tutores, sobrecarregados de tarefas, mas remunerados ou com contratos temporários; a massificação padronizada, produzida por plataformas digitais com conteúdos descontextualizados e estranhos às realidades regionais.
Estes, citados acima, são alguns dos dilemas recorrentemente apontados pela literatura crítica que vê EaD um perigo de desmonte de uma educação minimamente qualificada para formar nossas crianças, jovens e adultos que são empurrados para esta modalidade de escolarização.
Possivelmente um dos pontos mais críticos da EaD, diz respeito a formação de professores. A formação, importante sublinhar, não pode ser reduzida a um processo simplificado de treinamento, ou a diplomação vergonhosamente vendida em cursos comercializados no insaciável mercado educacional.
A ausência da presencialidade, a interlocução com colegas e professores que ocorre na modalidade presencial, a falta de convívio direto com a rotina e os desafios da sala de aula física, a perda da dimensão afetiva que ocorre nos tempos e espaços de diálogo em sala de aula, bem como o aligeiramento (de)formativo, são problemas incontornáveis resultantes dos questionáveis processos de formação na modalidade EaD dos professores.
Diversos estudos indicam que a modalidade EaD tornou-se o principal motor do “empresariamento” ou “mercantilização da educação. Como bem nos lembra o pesquisador francês Christian Laval (2019), A Escola não é uma Empresa. No entanto, a lógica da empresa tem sido cada vez mais fagocitada no cotidiano das escolas. Políticos neoliberais, secretários de educação, gestores, setores empresariais da educação tem se abraçado nos princípios da racionalidade neoliberal (Dardot e Laval, 2016) para replicar a lógica da empresa no funcionamento da escola.
No Ensino Superior, a modalidade EaD tornou-se o campo fértil para proliferar a lógica empresarial que se faz presente na “economia de escala” *(um único professor grava aulas para milhares de alunos , reduzindo drasticamente o custo por matrícula e aumentando os lucros para os donos do empreendimento), na substituição de professores por tutores (demissão de professores qualificados com mestrado e doutorado e contratação de monitores com baixa remuneração e formação técnica limitada), na financeirização (instituições de ensino transformadas em empresas de capital aberto, listadas inclusive na Bolsa de Valores, onde o lucro dos acionistas muitas vezes supera a preocupação com a aprendizagem e a formação dos alunos) e na absorção da lógica do mercado (o estudante é tratado como cliente, o professor/tutor como um mero prestador de serviço e o diploma como um produto que pode ser adquirido de forma rápida e barata).
A modalidade EaD, apresentada de forma entusiasmada pelos empresários da educação e pelos políticos de plantão que mais estão preocupados em se manter no poder e ter o apoio dos grandes grupos econômicos que veem na formação crítica dos estudantes uma ameaça aos seus ganhos fáceis, produz um conjunto de perigos à democracia e a soberania do país.
Nada melhor para dominar e explorar um povo do que tirar-lhe a oportunidade de ter acesso a um processo educacional que promova a formação crítica, a consciência dos problemas que nos ameaçam e a compreensão dos mecanismos que produzem a desigualdade e a injustiça social.
Quando o país e as instituições formativas se tornam reféns dos grandes grupos empresariais que transformaram a educação num balcão de negócios (Fávero e Trevisol, 2020), corremos um sério perigo de comprometer as bases fundamentais da formação das próximas gerações.
Indico alguns destes perigos provocados pelo crescimento descontrolado da EaD: a) o apagão cognitivo e técnico, decorrente da (de)formação de professionais com baixo repertório crítico; b) o monopólio do pensamento, resultante da padronização de currículos controlados por poucas corporações que controlam as plataformas digitais, manipulam o que deve ser ensinado e excluem a possibilidade do contraditório considerado fundamental para a saúde de uma democracia; c) subordinação da soberania educacional, onde os processos educativos tornam-se subservientes aos ditames do poder econômico cujas decisões sobre o que e como ensinar passam a seguir os interesses do mercado financeiro e não as necessidades sociais e científicas do país; d) drenagem dos subsídios públicos para os poderosos grupos empresariais da educação que ditam a agenda do Ministério da Educação e absorvem grande parte dos recursos públicos pela prestação de serviços que supostamente prestam a educação pública.
Na convergência das reflexões apresentadas até aqui, gostaria de comentar e apresentar uma breve síntese do artigo “O novo marco normativo da educação à distância no ensino superior: uma esperança possível para a excelência acadêmica? (Trevisol; Fávero; Mikolaiczik e Consaltér, 2026) publicado na última semana na qualificada (Qualis A1) Ensino em Revista.
No final deste escrito está o link para o acesso do artigo completo. A motivação de fazer esta síntese, é apresentar o leitor desta coluna um escrito mais condensado das reflexões e argumentos apontados no artigo.

O artigo “O novo marco normativo da educação à distância no ensino superior: uma esperança possível para a excelência acadêmica e formativa?” analisa criticamente o processo de expansão da Educação a Distância (EaD) no ensino superior brasileiro, tomando como eixo central a relação entre regulação estatal, neoliberalismo, flexibilização, privatização e precarização da formação universitária. O ponto de partida é a constatação de que a EaD deixou de ocupar uma posição periférica no sistema brasileiro de educação superior e passou a constituir um dos principais mecanismos de expansão das matrículas, especialmente no setor privado. Em 2024, pela primeira vez, a EaD ultrapassou a presencialidade em número de matrículas, representando 51% do total.
A investigação é orientada por uma questão fundamental: as mudanças na legislação educacional são capazes de conter os processos de precarização da formação superior associados à expansão da EaD? Para responder a essa questão, os autores analisam comparativamente os dois marcos regulatórios mais recentes da modalidade: o Decreto nº 9.057/2017 (Brasil, 2017) e o Decreto nº 12.456/2025 (Brasil, 2025). A pesquisa é de natureza bibliográfica e documental, possui abordagem qualitativa e utiliza a Análise de Conteúdo, tendo como categorias previamente definidas a flexibilização e a privatização.
O argumento central desenvolvido no artigo é que a EaD não pode ser compreendida simplesmente como uma inovação tecnológica ou como uma alternativa metodológica à educação presencial. É necessário inseri-la nas condições econômicas, políticas e sociais que estruturam o ensino superior brasileiro. A universidade, enquanto instituição social, expressa as contradições da sociedade na qual está inserida; portanto, as transformações que atingem a educação superior também refletem disputas entre diferentes projetos de sociedade e de formação.
Nessa perspectiva, o problema não está na EaD enquanto modalidade educacional em si. Os autores reconhecem que ela pode ampliar oportunidades de acesso ao ensino superior, particularmente em regiões nas quais a oferta presencial é limitada. A questão crítica reside, sobretudo, na forma como a modalidade vem sendo apropriada pelo mercado educacional, convertendo a educação em serviço comercializável, submetendo a formação à racionalidade empresarial e subordinando decisões pedagógicas a critérios de eficiência, escala, produtividade e rentabilidade.
O artigo, portanto, desloca o debate da oposição simplista entre educação presencial e EaD para uma questão mais profunda: qual projeto de educação superior está sendo construído por meio da expansão da EaD? Essa pergunta permite perceber que a expansão quantitativa da modalidade não necessariamente corresponde à democratização substantiva da educação. A ampliação das matrículas precisa ser confrontada com as condições de permanência, conclusão, qualidade da formação, trabalho docente, interação pedagógica e compromisso social das instituições.

De que forma o neoliberalismo se faz presente na EaD do ensino superior brasileiro
A presença do neoliberalismo na EaD aparece, no artigo, principalmente pela transformação da educação superior em mercadoria e campo de investimento econômico. A racionalidade neoliberal desloca o sentido da universidade como espaço de formação humana, produção de conhecimento, pensamento crítico e participação social para uma instituição cada vez mais orientada pelos princípios da concorrência, eficiência, produtividade, resultados e empregabilidade.
Nesse contexto, a EaD apresenta características particularmente adequadas à expansão de uma lógica empresarial. Sua estrutura permite ampliar significativamente o número de estudantes sem que os custos cresçam na mesma proporção. A possibilidade de trabalhar com materiais padronizados, plataformas digitais, grandes contingentes de estudantes, tutores e estruturas administrativas racionalizadas favorece modelos de negócio baseados na economia de escala. O artigo relaciona esse processo ao fenômeno internacional denominado edu-business, caracterizado pela transformação da educação em negócio e pela atuação de grandes grupos educacionais.
Os dados, baseados no Painel Estatístico Censo da Educação 2024 (Brasil 2025b), apresentados pelos autores são expressivos. Em 2024, 79,8% das matrículas do ensino superior brasileiro estavam no setor privado. No caso específico da EaD, 86% dos estudantes estavam matriculados em instituições privadas com fins lucrativos, 10% em instituições privadas sem fins lucrativos e apenas 4% em instituições públicas. No ingresso, a assimetria também é evidente: no setor privado, 73% dos ingressantes chegaram pela EaD, enquanto no setor público predominou amplamente a modalidade presencial.
Essa configuração evidencia que a expansão da EaD não ocorre de maneira neutra. Ela está fortemente vinculada à privatização do ensino superior, especialmente quando a modalidade se transforma em estratégia de expansão de grandes conglomerados educacionais. O mercado encontra na EaD condições favoráveis para a ampliação das matrículas, redução de custos, padronização dos processos formativos e expansão territorial por meio de polos.
A racionalidade neoliberal (Dardot e Laval, 2026) manifesta-se também na precarização do trabalho docente. O artigo identifica processos como contratação de professores horistas, demissão de doutores, enfraquecimento dos planos de carreira, aumento do número de estudantes por professor, substituição do professor pelo tutor, redução de componentes curriculares considerados pouco rentáveis ou pouco relacionados à formação profissional e ampliação dos investimentos em marketing (Trevisol, Fávero, Mikolaiczik e Consaltér, 2026).
Essa transformação altera a própria concepção de docência.
O professor tende a deixar de ser compreendido como intelectual responsável pela mediação pedagógica, pela formação crítica e pela produção de conhecimento e passa a ocupar posições fragmentadas dentro de uma cadeia produtiva educacional. A separação entre professor conteudista, professor regente, tutor, mediador pedagógico e outros profissionais pode produzir uma divisão técnica do trabalho semelhante àquela encontrada em modelos empresariais (Trevisol, Fávero, Mikolaiczik e Consaltér, 2026).
Outro aspecto importante é a plataformização da educação. As tecnologias deixam de constituir apenas instrumentos pedagógicos e passam a organizar a própria experiência formativa. A plataforma pode determinar ritmos, materiais, atividades, avaliações, interações e formas de acompanhamento. Nesse modelo, a formação corre o risco de ser reduzida a um conjunto de procedimentos previamente estruturados e mensuráveis (Trevisol, Fávero, Mikolaiczik e Consaltér, 2026).
O neoliberalismo aparece, ainda, pela valorização crescente de metas, indicadores, resultados e eficácia em detrimento de dimensões menos facilmente mensuráveis da formação. O artigo alerta para o risco de substituir uma educação voltada à formação de sujeitos críticos e participativos por uma educação subordinada à lógica dos resultados e da eficiência.
Desse modo, a questão fundamental não é simplesmente perguntar se a EaD utiliza tecnologias, mas quem controla essas tecnologias, para quais finalidades elas são utilizadas e a serviço de qual projeto de formação. Quando subordinada prioritariamente à lógica mercantil, a tecnologia pode contribuir para intensificar a padronização, a despersonalização e a precarização da experiência universitária.
Os indicativos do novo marco legal da EaD no ensino superior
O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 (Brasil, 2025), representa uma mudança significativa em relação ao Decreto nº 9.057/2017 (Brasil, 2017). O novo marco surge em um contexto de crescimento acelerado da EaD e de críticas relacionadas à qualidade da formação, à precarização do trabalho docente e à expansão desregulada do setor privado. Trevisol, Fávero, Mikolaiczik e Consaltér (2026) reconhecem que a nova legislação apresenta avanços importantes, mas questionam se esses avanços são suficientes para romper com as bases neoliberais que estruturam a modalidade.
Entre os principais avanços identificados estão:
- valorização da excelência acadêmica, da formação para a cidadania e do compromisso social das instituições de educação superior;
- reconhecimento do direito à qualidade, permanência e aprendizagem;
- valorização da docência;
- organização do ensino superior em modalidades presencial, semipresencial e a distância;
- exigência de algum nível de presencialidade nas diferentes modalidades;
- garantia de tempo de integralização equivalente entre os formatos;
- previsão de controle de frequência em atividades síncronas mediadas;
- proibição da oferta integralmente a distância para cursos da área da saúde e licenciaturas;
- valorização da produção escrita nas avaliações;
- exigência de plataformas capazes de assegurar efetivamente a interação pedagógica;
- proibição do compartilhamento de sedes e polos (Trevisol, Fávero, Mikolaiczik e Consaltér, 2026).
Essas mudanças representam uma tentativa de recuperar dimensões formativas que haviam sido fragilizadas pela regulamentação anterior. Particularmente significativa é a preocupação com a presencialidade, com a interação pedagógica e com a formação de professores. A proibição da formação integralmente a distância nas licenciaturas constitui, para os autores do artigo, um mecanismo importante de proteção da qualidade da formação docente. Entretanto, os autores do artigo sustenta que o novo marco não rompe completamente com a flexibilização e a privatização. Permanecem brechas capazes de permitir que a lógica empresarial continue atuando.
Um dos principais problemas refere-se à própria organização do trabalho pedagógico. O decreto estabelece diferentes funções para o professor (regente, conteudista, mediador pedagógico, tutor, coordenador e outros profissionais), sem que todas as atribuições estejam suficientemente definidas. Essa polissemia pode favorecer a contratação de profissionais mais baratos e a substituição progressiva do professor por trabalhadores com funções mais restritas e menor custo. Outro ponto problemático é o estabelecimento de até 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico nas atividades síncronas mediadas. Trevisol, Fávero, Mikolaiczik e Consaltér, (2026) questionam se é possível assegurar acompanhamento efetivamente pedagógico e aprendizagem significativa em grupos dessa dimensão.
Também merece atenção a possibilidade de utilização de espaços de parceiros privados como polos EaD. Para os autores do artigo, isso pode preservar mecanismos de expansão empresarial da modalidade, permitindo que atividades educacionais sejam desenvolvidas em espaços que não possuem necessariamente finalidade exclusivamente educacional. Soma-se a isso a possibilidade de avaliação por amostragem dos polos, que pode dificultar a identificação de condições precárias de infraestrutura.
Há, portanto, uma contradição interna no novo marco regulatório: de um lado, ele amplia exigências de qualidade, presencialidade, interação, docência e formação; de outro, conserva mecanismos de flexibilização que podem ser apropriados pelas instituições privadas para reduzir custos e ampliar a escala de atendimento. Outro elemento destacado pelos autores no artigo é o prazo de dois anos para implementação das novas regras. Isso significa que, no momento da elaboração do artigo, ainda não era possível avaliar seus impactos concretos. Além disso, Trevisol, Fávero, Mikolaiczik e Consaltér (2026), alertam para a possibilidade de mudanças políticas durante esse período interferirem na efetivação do marco regulatório.
Contribuições ou achados para uma visão crítica da EaD
Uma primeira contribuição/achado do artigo é evidenciar o fato de que a expansão da EaD não pode ser confundida automaticamente com democratização do ensino superior. Embora possa ampliar o acesso em determinadas regiões e para determinados grupos, o acesso só se transforma em democratização quando acompanhado de condições adequadas de permanência, aprendizagem, conclusão e formação de qualidade. A elevada evasão constitui, nesse sentido, um dos principais sinais de alerta apresentados pelo artigo.
O segundo achado é a existência de uma forte relação entre expansão da EaD e precarização do trabalho docente. A ampliação do número de estudantes, a fragmentação das funções, a utilização intensiva de tutores e mediadores, a contratação de profissionais com menor custo e a perda de espaço dos professores com maior qualificação evidenciam que a redução dos custos pode ocorrer às custas das condições de trabalho e da qualidade da mediação pedagógica. O artigo registra, inclusive, situações em que um tutor pode chegar a acompanhar aproximadamente mil estudantes.
O terceiro achado diz respeito à padronização da formação. A educação passa a ser organizada por materiais didáticos, plataformas, conteúdos e processos avaliativos que podem ser reproduzidos em grande escala. Embora a padronização possa favorecer determinados níveis de organização, ela também pode empobrecer a experiência universitária quando substitui a diversidade intelectual, a autonomia pedagógica e a relação dialógica entre professores e estudantes.
O quarto achado refere-se à desintegração da universidade enquanto espaço de formação humana. Quando a universidade passa a operar prioritariamente segundo os critérios do mercado, conhecimentos, disciplinas, professores e experiências formativas são avaliados por sua rentabilidade imediata. O artigo alerta que, nesse cenário, objetos culturais podem transformar-se em objetos de consumo e a experiência universitária pode tornar-se mais isolada e empobrecida.
O quinto achado consiste na necessidade de compreender a EaD como parte de uma transformação mais ampla do ensino superior brasileiro. Não se trata apenas de uma modalidade de ensino, mas de uma estratégia vinculada a mudanças estruturais na organização da universidade, no trabalho docente, no currículo, na gestão e nas relações entre Estado e mercado.
Por fim, o artigo mostra que a regulação estatal é necessária, mas não suficiente. O novo marco representa uma tentativa importante de corrigir distorções produzidas pela legislação anterior, especialmente ao reforçar a qualidade, a presencialidade, a docência e a interação pedagógica. Contudo, enquanto a lógica de privatização, mercantilização, flexibilização e expansão baseada na escala permanecer estruturalmente preservada, a legislação terá dificuldades para produzir uma transformação efetivamente substantiva (Fávero e Mikolaicsik, 2024).

EaD é solução ou problema: uma esperança possível, mas ainda sob disputa
A principal contribuição do artigo está em demonstrar que o debate sobre a EaD precisa ultrapassar a polarização entre “tecnologia” e “tradição”, ou entre “presencial” e “a distância”. O problema fundamental é político, econômico, pedagógico e formativo: trata-se de decidir que concepção de educação superior se deseja construir.
O novo marco regulatório de 2025 pode ser interpretado como uma reação do Estado diante dos efeitos da expansão acelerada da EaD após 2017. Ele introduz princípios e mecanismos capazes de favorecer maior qualidade, sobretudo ao recuperar a importância da presencialidade, da docência, da interação pedagógica, da formação cidadã e do compromisso social. Contudo, o próprio artigo demonstra que esses avanços convivem com mecanismos de flexibilização que preservam condições favoráveis à privatização e à mercantilização.
Por isso, a resposta à pergunta presente no título — “uma esperança possível para a excelência acadêmica e formativa?” — precisa ser cautelosa. Existe, efetivamente, uma possibilidade de avanço, mas ela dependerá menos da existência formal do decreto e mais de sua implementação, fiscalização e interpretação política e pedagógica. A legislação poderá contribuir para conter a precarização somente se houver condições efetivas para que suas exigências sejam cumpridas e fiscalizadas.
Uma visão crítica da EaD não significa negar suas possibilidades. Ao contrário, significa defender que a tecnologia esteja subordinada às finalidades educacionais, e não que a educação seja subordinada às finalidades da tecnologia ou do mercado.
A EaD pode constituir uma importante modalidade de democratização do acesso ao conhecimento, desde que preserve qualidade acadêmica, interação humana, trabalho docente digno, acompanhamento pedagógico, formação crítica, autonomia intelectual e compromisso social.
O grande desafio, portanto, é impedir que a expansão quantitativa seja tomada como sinônimo de democratização. Uma política de educação superior verdadeiramente democrática deve preocupar-se não apenas com quantos estudantes ingressam, mas com o que aprendem, como aprendem, em que condições estudam, quem os acompanha, quais experiências formativas vivenciam e em que condições concluem seus cursos.
Nesse sentido, o artigo sustenta uma posição crítica diante da permanência da racionalidade neoliberal na EaD. A questão central não é rejeitar a modalidade, mas disputar seu significado. É necessário defender uma EaD que não transforme a universidade em empresa, o estudante em consumidor, o professor em trabalhador precarizado e o conhecimento em mercadoria. A excelência acadêmica e formativa somente poderá constituir uma realidade quando a expansão da modalidade estiver efetivamente subordinada ao direito à educação superior de qualidade e à formação humana, científica, ética, democrática e socialmente comprometida.
Assim, o novo marco legal deve ser compreendido como um avanço importante, porém insuficiente. Ele abre possibilidades de resistência à precarização, mas mantém contradições que precisam ser enfrentadas. A efetiva democratização da EaD dependerá, portanto, da capacidade do Estado, das instituições de educação superior, dos docentes e da sociedade de disputar permanentemente os sentidos da formação universitária diante das forças de mercantilização e flexibilização que atravessam o ensino superior brasileiro.
Para os que tiverem interesse, segue o link de acesso ao artigo completo acima sintetizado: https://www.researchgate.net/publication/413920765_O_novo_marco_normativo_da_educacao_a_distancia_no_ensino_superior_uma_esperanca_possivel
Referências:
BRASIL. Decreto nº 9.057 de maio de 2017: Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9057.htm. Acesso em: 26 set 2025.
BRASIL. Decreto Nº 12.456, De 19 de maio de 2025: Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Brasília, 2025c. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.456-de-19-de-maio-de-2025-630398639. Acesso em: 26 set. 2025.
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. 1ª ed. São Paulo: Boitempo, 2016.
FÁVERO, Altair Alberto; MIKOLAICZIK, Daniê Regina. O avanço do neoliberalismo sob regulação do Estado: o curso de Licenciatura em Pedagogia e o predomínio da educação a distância. PARADIGMA (MARACAY), Venezuela, v. XLV, p. e2024003–17, 2024. Disponível em: https://revistaparadigma.com.br/index.php/paradigma/article/view/1548. Acesso em 9 jan. 2026.
TREVISOL, Márcio Giusti; FÁVERO, Altair Alberto; MIKOLAICZIK, Daniê Regina; CONSALTÉR, Evandro. O novo marco normativo da educação a distância no Ensino Superior: uma esperança possível para a excelência acadêmica formativa? Ensino Em Re-Vista, Uberlândia, MG, v.33, p.1-26, 2026. Disponível em:
http://doi.org/10.14393/ER-v33e2026-25 Acesso em: 10 set.2026.
FÁVERO, Altair Alberto; TREVISOL, Marcio Giusti. Quando a educação se torna um negócio: ideologia neoliberal na educação e a cristalização do novo senso comum pedagógico. Educação Unisinos, São Leopoldo, v. 24, 2020. DOI: 10.4013/edu.2020.241.19585. Acesso em: 17 mar 2026.
LAVAL, Christian. A escola não é uma empresa: o neoliberalismo em ataque ao ensino público. São Paulo: Boitempo, 2019.
Autor: Dr. Altair Alberto Fávero –altairfavero@gmail.com. Também escreveu e publicou no site “Plataformização da educação e a indução de um currículo escolar administrado”: www.neipies.com/plataformizacao-da-educacao-e-a-inducao-de-um-curriculo-escolar-administrado/
Edição: A. R.