Doula não faz parto. Essa profissional faz parte de uma equipe que acompanha a gestante no parto, onde cada profissional faz a sua parte. É uma acompanhante contínua, desde o início, não apenas à gestante, mas também à família.
Este termo, Doula, vem do grego, diz mulher que cuida, que serve, que é escrava. Todo o médico que acompanha uma gestante no pré, trans e pós parto, sabe como é importante o cuidar, o servir, o apoio emocional a estas pacientes que estão prestes a ter seu bebê. Facilita em muito o desfecho do ato, do nascer da criança. Dá segurança, não só à gestante, mas à família também.
Se diz que um parto não é apenas o fato de ganhar um filho. Envolve toda uma situação de emoções, inseguranças, dores, medos, que culminam com a chegada do recém nascido. Por isso, toda a ajuda à essa gestante deve ser bem vinda, pois envolve uma situação emocional típica e própria de cada mulher.
É aqui que deve atuar a Doula, por desejo da gestante.
Doula não faz parto. Deve ter limites de atuação, tanto do ponto de vista de saúde como ético, que devem ser bem entendidos. Essa profissional faz parte de uma equipe que acompanha a gestante no parto, onde cada profissional faz a sua parte. É uma acompanhante contínua, desde o início, não apenas à gestante, mas também à família.
Atua explicando o que é uma gestação, fazendo massagens, ajudando a se movimentar, sugere posições adequadas, encoraja. Usa algumas técnicas, não medicamentosas, que aliviam a dor, ensina exercícios, e, principalmente, entender e aceitar as dores características e necessárias de um parto. É treinada para ensinar isso. Também ajuda o parceiro a se envolver no parto, a apoiar a futura mamãe. Depois do parto, auxilia na amamentação, na higiene, no banho, no sono do bebê e da puérpera.
Doula não é, ainda, uma profissão regulamentada por lei. Contudo, é uma ocupação incluída no CBO, Cadastro Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho, com o código 3221-35. E, para exercer essa ocupação, a pretendente deve ter uma formação adequada, com uma carga horária e conteúdo programático bem definidos. A OMS, Organização Mundial da Saúde, também reconhece e recomenda a existência das Doulas, quando preconiza o parto humanizado.
Desde 2017, o Congresso Nacional tentava regulamentar a profissão. Inicialmente o PL (projeto de lei) 8.363/2017 e depois o PL 3.946/2021, tinha esse objetivo. Agora, dia 11 de março de 2026, finalmente o PL 3.946 foi aprovado. Vai, agora para sanção do Presidente, que, espero, ocorra sem demora.
Importante afirmar que Doula não faz parto, seja domiciliar ou não, cirúrgico ou não, não faz toque ou escuta fetal, não receita, não faz anestesia. Não verifica a pressão, não corta o umbigo. Não substitui a enfermeira ou o médico. E não é a parteira antiga, que muito serviço prestou, ajudando muitas gestantes a ter o seu filho. Por fim, não interfere no nascimento do recém nascido. Pela nova lei, fica proibido uso de medicamentos e manuseio de equipamentos médicos.
Claro, isso suscitou reações, principalmente da classe médica. Normalmente a alegação é de que essa função não consta na tabela do SUS, que não é uma profissão reconhecida, que falta regulamentação e definição dos requisitos relacionados ao exercício da profissão, que pode acontecer cobranças judiciais junto aos hospitais, que pode haver interferência no ato médico de fazer o parto, etc. Agora, se promulgada a lei, certamente que essas questões serão resolvidas.
Nossa experiência de ter realizado muitos partos, em quatro décadas de profissão, penso que a classe médica exagera nessa preocupação. O médico, por lei e por aceitação cultural, é quem domina e conduz toda as ações durante a gestação, desde o pré natal, durante o parto e no pós parto. Isso é legal, ético e natural. Dentro desses limites, nada deve impedir que se tenha auxílio nesse trabalho, seja da enfermeira obstétrica ou da doula. Pois, nunca se pode esquecer que quem interessa, o que é importante, nesse momento, é a gestante e seu bebê que está por nascer. E, fundamental, a Doula só participa do parto com a anuência da gestante. Há que se respeitar isso, independentemente de qualquer outra circunstância.
À propósito, recentemente, há 7 e 8 anos, minhas duas filhas tiveram o auxílio de Doula em seus partos. O que foi muito bom, foram dois partos sem qualquer complicação e com muito afeto.
* Alberi Grando estreia coluna neste site a partir deste texto. Abordará temas de cidadania, saúde e política. Seja bem-vindo!
Autor: Dr. Alberi Grando – Cremers 6430. Especialista em Saúde Pública. Ex-Secretário Municipal da Saúde. Ex-Delegado Regional da Saúde da 6ª Coordenadoria/ Delegacia Estadual da Saúde. Vereador por 3 mandatos na cidade de Passo Fundo, RS.











Do autor Alberi Grando:
“Doula não faz parto. Essa profissional faz parte de uma equipe que acompanha a gestante no parto, onde cada profissional faz a sua parte. É uma acompanhante contínua, desde o início, não apenas à gestante, mas também à família”