Trazer esse tema para esta coluna é, portanto, uma forma de unir práticas pedagógicas ao compromisso social da educação: fomentar o debate, provocar questionamentos e valorizar produções intelectuais como esse artigo do Contessa que contribuem para um olhar mais humano e justo sobre nossas crianças e adolescentes.
Nos últimos dias, alguns de meus alunos manifestaram interesse em discutir o fenômeno da adultização em nossas aulas de redação. A inquietação deles diante de uma realidade que encurta a infância, antecipa responsabilidades e reforça desigualdades sociais só confirmou a importância do meu compromisso, enquanto professora, de trazer temas atuais e desafiadores para o ambiente escolar. Em um mundo onde crianças e adolescentes são cada vez mais cobrados a amadurecer sem receber as garantias básicas que merecem, este debate se torna urgente.
Coincidentemente, recebi o artigo escrito por um amigo e colega com quem já tive o prazer de trabalhar em um projeto de Júri Simulado Dr Mateus Contessa de Almeida, advogado criminalista o qual traduz com clareza e profundidade a complexidade deste fenômeno. Foi nesse contexto pedagógico que decidi trazer para esta coluna o artigo que considero extremamente relevante. “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada”.
Para além do universo acadêmico, esse texto é um convite à reflexão coletiva: pais, educadores e sociedade precisam repensar o olhar que lançam sobre a juventude. Em minhas aulas, busco não apenas preparar os estudantes para exames e vestibulares, mas também incentivá-los a ler criticamente o mundo, formando cidadãos conscientes e engajados.
Trazer esse tema para esta coluna é, portanto, uma forma de unir práticas pedagógicas ao compromisso social da educação: fomentar o debate, provocar questionamentos e valorizar produções intelectuais como esse artigo do Contessa que contribuem para um olhar mais humano e justo sobre nossas crianças e adolescentes.
Boa leitura a todos! (Deise Bressan)
Segue texto de Mateus Contessa de Almeida.
Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada
A discussão levantada pelo vídeo do Felca sobre a chamada “adultização” poderia ser descartada como mera crítica cultural ou sátira social. No entanto, ela toca em uma chaga que o Direito brasileiro insiste em não tratar com a profundidade necessária: a tendência de transformar complexidades sociais em fórmulas simplistas, geralmente orientadas por um “moralismo de ocasião”.
A questão é clara: até que ponto a sociedade – e, por reflexo, o Direito – tem sido cúmplice de um processo de deslocamento etário, no qual a infância é encurtada e a adolescência esmagada pela imposição de padrões adultos, sem que o Estado saiba lidar com isso senão por via repressiva?
Não se trata de mera retórica. O fenômeno da adultização revela o quanto o ordenamento jurídico brasileiro ainda opera sob a lógica da contradição: enquanto a Constituição Federal proclama, no art. 227, a prioridade absoluta da proteção integral da criança e do adolescente, a práxis legislativa e judiciária parece constantemente tensionada por discursos que ora enxergam o menor como “sujeito de direitos”, ora como “miniatura de adulto” a ser punido, controlado ou moralmente corrigido.
É nesse vácuo que prosperam propostas legislativas infladas de populismo penal, como a redução da maioridade, sempre embaladas pela roupagem do “combate à criminalidade”, mas alimentadas por uma cegueira seletiva: não é o adolescente de classe média que se deseja criminalizar, mas sim o jovem periférico, negro, já marcado pelo estigma desde o nascimento.
Aqui reside a provocação: ao se indignar com a adultização, a sociedade esquece que ela própria é o motor desse processo. É nos programas televisivos, nas redes sociais e até na publicidade infantil que se promove a antecipação de papéis adultos, sexualizando corpos, estimulando consumos precoces e impondo responsabilidades emocionais para as quais não há estrutura psíquica consolidada.
O Direito, nesse cenário, atua como cúmplice silencioso. Não regula de forma eficaz o mercado que lucra com a erotização ou adultização da infância, mas é célere em propor punições mais severas quando esse mesmo jovem, moldado pelo ambiente hostil, transgride e comete atos infracionais.
A hipocrisia, portanto, não está apenas em ignorar a contradição; está em vestir a toga do “protetor” enquanto se legitima um sistema que fabrica culpados antes mesmo de permitir a vivência plena da infância e da adolescência.
Quando falamos em adultização, falamos de uma sociedade que exige maturidade precoce para o trabalho informal, mas nega direitos fundamentais; que tolera a exploração da imagem de crianças em contextos publicitários, mas criminaliza qualquer desvio de conduta juvenil; que cobra responsabilidades penais, mas não oferece garantias mínimas de cidadania, e que clama por justiça e proteção de valores no discurso, mas na prática abandona jovens à própria sorte, para lidarem com seus problemas… como adultos.
Eis, portanto, aqui a contradição máxima: o Direito infantiliza quando convém, mas adultiza quando quer punir.
O vídeo do influenciador Felca expõe, de forma ácida e incômoda, aquilo que deveria ser tratado com seriedade nas casas legislativas: a incapacidade de o Direito lidar com as ambiguidades da infância contemporânea sem cair no moralismo ou no populismo penal. Talvez o ponto seja esse: mais do que discutir a adultização como fenômeno social, é preciso reconhecer que ela se tornou instrumento de um projeto político de controle, que instrumentaliza a juventude marginalizada para reafirmar o punitivismo.
Se o Direito pretende ser mais do que um mecanismo de contenção, precisa abandonar a retórica protetiva que não protege, e enfrentar o desconforto da contradição. De nada adianta proclamar direitos fundamentais em textos normativos, enquanto se alimenta um sistema jurídico que, em vez de preservar a infância, encurta-a por conveniência política e ideológica.
A provocação que deixo para o leitor é a seguinte: não estaria a adultização, mais do que um fenômeno cultural, se consolidando como estratégia jurídica de legitimação do controle social sobre corpos juvenis, sobretudo os mais vulneráveis?
(Autor: Mateus Contessa de Almeida)

Autora da Coluna: Deise Bressan. Também escreveu e publicou no site “Aposta alta quando o que parece certo desafia o que é legal”: www.neipies.com/aposta-alta-quando-o-que-parece-certo-desafia-o-que-e-legal/
Edição: A. R.

























