Para entender o Discurso de Ódio

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Atualmente existe um grande debate acerca da linha tênue entre liberdade de expressão e discurso de ódio. O primeiro é fundamental para uma democracia existir; o outro, por sua vez, representa uma fala intolerante e sem empatia. Sendo assim, existe a necessidade de se compreender o que caracteriza um discurso de ódio e quão prejudicial ele pode ser para uma sociedade democrática.

Neste texto você verá algumas visões de estudiosos sobre esse conceito, exemplos de discurso de ódio e suas repercussões e, por fim, maneiras de combater essa prática, tanto na internet quanto no mundo real.

Ficou interessado(a)? Então continue a leitura! Este texto é uma versão ampliada e modificada do texto “Discurso de ódio” (Fávero, 2025) publicado no livro cuja referência e link de acesso estão no final do texto.

Em primeiro lugar, o que é discurso de ódio?

Não existe uma única definição para discurso de ódio, entretanto, todas elas se assemelham. Segundo Samanta Ribeiro Meyer-Pflug, doutora em Direito, o discurso de ódio é a manifestação de “ideias que incitem a discriminação racial, social ou religiosa em determinados grupos, na maioria das vezes, as minorias”. Entretanto, podemos ver que nesta definição são abordados apenas os pontos de discriminação racial, social ou religiosa, sem considerar, por exemplo, gênero, orientação sexual, peso, algum tipo de deficiência, classe, dentre outros.

Já Daniel Sarmento, doutor em Direito Constitucional, afirma que discurso de ódio pode ser caracterizado por “manifestações de ódio, desprezo ou intolerância contra determinados grupos, motivadas por preconceitos”. Sendo assim, com base nessas duas conceituações e no senso comum que existe sobre o termo, podemos chegar a conclusão que discurso de ódio é um conjunto de ações com teor intolerante direcionadas a grupos, na maioria das vezes, minorias sociais (mulheres, LGBTs, gordos(as), pessoas com deficiência, imigrantes, dentre outros).

O que caracteriza o discurso de ódio?

O discurso de ódio é considerado um tipo de violência verbal, e a sua base é a não-aceitação das diferenças, ou seja, a intolerância. É importante lembrar que a intolerância foi uma das principais patologias sociais do passado que produziam centenas de mortes por motivações religiosas, étnicas, ideológicas ou políticas.

A extrema direita do presente ressuscita a intolerância nos seus discursos de ódio personalizadas por seus líderes, muitos dos quais são eleitos nas câmaras de vereadores, nas assembleias legislativas estaduais ou até mesmo no Congresso Nacional.

Temos intolerantes que praticam a intolerância e o discurso de ódio no executivo dos municípios, nos governos estaduais e até mesmo recentemente a presidência da república foi ocupada por um praticante do discurso de ódio que deixou milhões de seguidores.

Concordo com o professor e filósofo Vladimir Safatle que em vídeo recente ressaltou que se alguém hoje vota na extrema direita é porque tem algum tipo de déficit. Ou déficit cognitivo: ele só acredita em fake News, ele é incapaz de entender como as coisas acontecem, acreditam em “terra plana” e neste tipo de coisa de como elas acontecem; ou um déficit psicológico: são ressentidos; ou um déficit moral: são pessoas marcadas pelo discurso do ódio, que acreditam que quem que somente um líder carismático autoritário será capaz de extirpar os privilégios e instaurar a sociedade correta na visão deles (branca, heterossexual, ordeira, patriarcal, produtiva). Quem não se encaixa dentro deste estereótipo, é desajustado, impuro e indigno de viver. Para estes as diferenças são as formas corrompidas que esquerdistas e comunistas inventaram para desvirtuar a moral e os bons costumes

Quando falamos de diferenças, o foco dessa prática se dá, em sua maioria, naquelas ligadas a aspectos de crença, origem, cor/etnia, gênero, identidade, orientação sexual etc. Não colocaremos aqui exemplos reais de discurso de ódio, mas imaginamos que, ao menos uma vez, você já tenha se deparado com este tipo de situação na internet. Não é raro vermos, por exemplo, comentários xenofóbicos com pessoas do nordeste do Brasil ou, trazendo mais para os dias de hoje, com o povo chinês, os culpando recentemente pela pandemia do coronavírus e julgando seus hábitos alimentares e de higiene. 

Outra situação que muitos já deve ter presenciado é a de ataques à população LGBT+. Comentários invalidando a existência de pessoas trans e travestis, por exemplo, ainda são comuns, especialmente na internet. Mais uma vez, não colocaremos aqui exemplos práticos, mas perceba que esta situação ainda se faz presente.

Um exemplo claro de prática motivada por crime de ódio foi o regime nazista, que perdurou durante a Segunda Guerra Mundial e pregava, dentre outras ideologias, o antissemitismo (ódio e preconceito contra os judeus). Este é um exemplo mais duro — por se tratar de um regime totalitário —, mas que nos mostra que este discurso já pôde alcançar proporções inimagináveis, bem como perdas incontáveis. 

Nos exemplos que citei, o discurso de ódio se dá por conta dessas singularidades (origem e identidade de gênero/orientação sexual), como se estas rebaixassem o indivíduo e o tornassem menos ser humano do que alguém que não está em uma dessas “classificações”. Essa hierarquização de seres humanos, levando especialmente em consideração aspectos biológicos, é chamada de eugenia. 

Antes de mais nada, ao falar sobre discurso de ódio, se faz necessário falar sobre direitos humanos.

Segundo a Organização das Nações Unidas, direitos humanos são “direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”, incluindo “o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação”.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) também deve ser analisada nesse sentido. Em seu artigo II ela traz que “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.

É importante perceber que nestas definições os direitos humanos são garantias de todos os indivíduos, independentemente de suas singularidades? Isso, por sua vez, vai contra o discurso de ódio, que prega o preconceito contra seres humanos que fazem parte de alguma minoria social ou que são catalogados autoritariamente como sendo inferiores. Ou seja, o discurso de ódio fere as garantias e direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão.

Se compreendermos bem esta ideia, que constitucional no nosso país, então entendemos que os ditos “patriotas” que se sentem os guardiões do Brasil, estão sendo traidores da Pátria, pois se colocam contra a lei maior que é a Constituição. Quem defende ou pratica discurso de ódio é traidor do Estado de Direito, da Democracia e do Bem Comum.

No Brasil, o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Segundo ele, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Ao definir que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, bem como que a lei punirá qualquer discriminação que atente aos direitos e liberdades fundamentais, a Constituição defende os direitos humanos e pune quem violá-los, ou seja, quem praticar discurso de ódio.

E de que forma é fundamental perceber a confusão que muitos fazem entre discurso de ódio x liberdade de expressão?

Como dito anteriormente, o discurso de ódio se configura como crime e atenta às garantias e direitos fundamentais de todo cidadão. Entretanto, o principal debate que surge ao falarmos dessa prática é a diferença entre discurso de ódio e liberdade de expressão. Isso porque, muitos alegam que a liberdade de expressão lhes dá direito de se expressarem da maneira que melhor lhe convém sobre todo e qualquer tema. Em outras palavras discurso de ódio não é liberdade de expressão e sim crime contra a humanidade, contra os direitos humanos e contra a forma civilizada de se viver.

Os que praticam discurso de ódio reascendem o “câncer” que destrói os princípios da dignidade humana, a vida em comunidade e a democracia como modo de vida, como bem expressava o filósofo educador John Dewey há mais de 100 anos.

O direito à liberdade de expressão é garantido pelo inciso IX do Artigo 5º da Constituição, ou seja, uma garantia constitucional. Isso, por sua vez, não significa que ela seja uma garantia absoluta, afinal, ela também precisa respeitar outras garantias constitucionais, como o direito à intimidade, direito a dignidade, direito ao reconhecimento, por exemplo. 

Na prática isso significa que você tem a liberdade de expressar suas crenças e opiniões, desde que elas não firam outras leis e garantias. Ou seja, ter falas racistas, homofóbicas e similares, utilizando do argumento de liberdade de expressão, além de ser um ato nada empático e respeitoso, é configurado como crime, por ferir vários direitos fundamentais assegurados em nossa atual Constituição.

O discurso de ódio nas últimas décadas tem ganhado força principalmente por conta da popularização da internet. Estudos mostram que nas redes sociais, os valentões se sentem poderosos para destilar seu veneno, suas frustrações, ressentimentos, déficits de compreensão.

O efeito manada, tão bem descrito por Sigmund Freud na “psicologia das massas”, ganha impulso nas redes sociais. Por isso que o discurso de ódio está tão presente. A terra sem lei das redes sociais, faz com que os instintos primitivos de sobrevivência do animal humano se coloque acima da racionalidade, da razoabilidade e do senso moral de pertencimento à uma comunidade mais ampla. Os guetos, as bolhas sociais ganham nas redes sociais uma forma de expressão dos recalques reprimidos que ganham expressividade nos discursos de ódio.

A internet, assim como qualquer outro espaço ou ferramenta, pode ser usada para expressar boas e más ações. Por se tratar de um espaço imenso, muitas pessoas acreditam que a internet é “terra sem lei”, ou seja, que é permitido agir da maneira que lhes convém, sem lidar com as consequências. Por isso ainda é comum vermos comentários intolerantes nas redes sociais.

Uma pesquisa feita por economistas doutorandos da Universidade de Warwick, na Inglaterra, trouxe dados relevantes sobre a relação entre discurso de ódio e o uso do Facebook. O estudo publicado em 2018 teve como alvo cidades alemãs em que se teve registro de ataques violentos a refugiados e concluiu que nas cidades em que as pessoas eram mais ativas no Facebook, foi maior o número de ataques. Você pode saber mais sobre a pesquisa acessando o link que está no final deste escrito.

Ainda não existe uma lei específica que trate sobre discurso de ódio na rede mundial de computadores, entretanto, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é a principal fonte a ser utilizada nesta questão.

Segundo ele, “A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

[…]

II – os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

III – a pluralidade e a diversidade;”

Além disso, as próprias redes sociais contam com mecanismos reguladores de conteúdos sensíveis, que devem ser acionados pelos usuários quando os mesmos se depararem com alguma publicação de teor intolerante e desrespeitoso. Dessa maneira, por mais que não exista uma lei específica, não quer dizer que uma pessoa que cometa crime de ódio na internet possa sair impune.

Mas, como podemos combater o discurso de ódio?

Como comentado anteriormente, existe a necessidade de uma lei específica que tipifique o crime de discurso de ódio e as penas cabíveis para tal. Além disso, as redes sociais, jogos on-line, fóruns e a internet como um todo também precisa estar atuantes no combate a esse crime. Para isso, é fundamental denunciar postagens e perfis com esse tipo de discurso. As próprias ferramentas das redes sociais apresentam recursos de denúncia que devem ser usadas para denunciar crimes virtuais, dentre os quais está discursos de ódio.

Quando os valentões/covardes tem suas contas bloqueadas nas redes sociais, começam a se dar conta que precisam rever sua forma equivocada de lidar com as frustrações e recalques mal resolvidos e talvez lidar melhor com seus déficits cognitivos, psicológico ou moral.

Entretanto, ainda existe muito a ser feito no sentido de conscientização. Isso porque muitas pessoas nem sequer sabem o que é o discurso de ódio, o que pode fazer com que essa prática seja reproduzida sem ao menos saber o quão grave ela é de fato para contaminar e destruir o tecido social que promove a civilidade.

Por isso, ações de conscientização se fazem fundamentais. Desde palestras e dinâmicas em escolas e ambientes de trabalho, como a difusão deste tipo de conteúdo na internet. Haveriam muitos outros pontos que precisariam ser explicados. No limite de um texto. O mais importante é que ao sabermos o que é o discurso de ódio e que constitui um crime, podemos ajudar a combatê-lo e evita-lo.

Referências:

Reportagem sobre o discurso de ódio na Alemanha: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/08/23/A-rela%C3%A7%C3%A3o-entre-uso-de-Facebook-e-crimes-de-%C3%B3dio-segundo-este-estudo

FÁVERO, Altair Alberto. Discurso de ódio. In: LODÉA, Andrei Luiz; NEVES, Giséllie Fátima Elicker das; FIANCO, Francisco; SILVA, Patrícia Santana de Aragão; ZART, Tatiel Henrique (Orgs.). Ouse Saber Podcast: doses de filosofia para ouvir e pensar. 1ed.Passo Fundo/RS: Ediupf, 2025, v. , p. 127-141. Link de acesso do livro completo: https://www.researchgate.net/publication/392616395_Discurso_de_odio

Autor: Dr. Altair Alberto Fávero – altairfavero@gmail.com Também escreveu e publicou no site “A educação contra a barbárie”: www.neipies.com/educacao-contra-a-barbarie/

Edição: A. R.

2 COMENTÁRIOS

  1. Obrigado por retomar tua construção reflexiva textual para publicação neste site, professor Altair Favero. Os leitores e leitoras agradecem!

  2. Excelente contribuição para orientar nossas reflexões e ações pela Democracia e Direitos Humanos para todos/as/is!

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