O Ensino Religioso na escola pública
Informações importantes para a sua oferta na educação básica
O Ensino Religioso hoje:
* Assumido como parte integrante da formação básica do educando
* Inserido no Projeto Pedagógico da Escola.
* Indispensável para a formação integral do ser humano.
*Importante para a prática consciente da cidadania
*Inserido nos horários regulares das Escolas Públicas de Ensino Fundamental e, no Rio Grande do Sul, também de Ensino Médio (Lei 9.475/97 e art. 209 da Constituição Estadual de 1989 e Parecer CEB/CNE 16/98).
*Objeto de Estudo = FENÔMENO RELIGIOSO, manifestado nas diferentes denominações religiosas (Religiões e Igrejas)
E o professor de Ensino Religioso: Quem é?
* Pessoa qualificada, com formação na Área de Conhecimento do Ensino Religioso.
* Não é evangelizador = é EDUCADOR
*Trabalha com Área de Conhecimento (Resolução 04/2010 e Resolução 07/2010, CEB/CNE);
*Com conhecimento das religiões e suas diferentes denominações, simbologias, teologias, ritos, ética…
* Precisa sentir-se chamado a ser, no conjunto dos educadores da escola, construtor de ética e de cidadania.
E os conteúdos: Como devem ser?
*Partir das Unidades Temáticas propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC)- Identidades e Alteridades- Manifestações Religiosas- Crenças religiosas e filosofias de vida
* Privilegiam atitudes éticas, a prática da cidadania e da solidariedade, a alteridade e o respeito ao diferente.
* Não é catequese: precisa dar uma visão histórica e religiosa da tradição dos povos e da humanidade, de modo a gerar informação, conhecimento e entendimento a respeito das diferenças.
* Fortaleçam laços de afetividade e companheirismo, partindo do significado de que ser diferente pode ser sinal de crescimento.
Que metodologia e recursos são utilizados no Ensino Religioso?
- Metodologia
Conhecer
Compreender
Respeitar
(Por etapas interdependentes) e (Informar produzindo conhecimento e abertura)
- Recursos
MPB
Jogos e brincadeiras
Textos reflexivos
Visitas de conhecimento
Dramatizações
(Usar a criatividade)
E a formação do professor de Ensino Religioso: Quem promove?
* Em primeira instância, cabe às Instituições de Ensino Superior – IES, formarem o profissional para essa área do conhecimento, de acordo com as diretrizes para a formação de docentes para a educação básica do CNE e MEC, especialmente a Resolução CNE/CP nº 5/2018 (Licenciatura em Ciências da Religião)
Ensino Religioso no Ensino Médio
O Estado do RS tem no currículo das Escolas públicas do Ensino Médio Gaúcho a oferta do Componente Curricular Ensino Religioso.
O RCG afirma o reconhecimento das diferentes religiosidades na formação histórica e cultural dos diferentes povos de toda humanidade e na afirmação de valores que promovam o respeito, a alteridade, a ética e a convivência pacífica como pilares de uma sociedade justa e equilibrada, superando os fundamentalismos dogmáticos que reforçam os anátemas.
Saiba mais em: www.neipies.com/ensino-religioso-no-referencial-curricular-gaucho-do-ensino-medio/
E o CONER/RS. O que é?

*Conselho do Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul.
* Instituição de direito privado, de natureza associativa (Art. 1º Estatuto do CONER/RS)
* Entidade Civil que congrega as diferentes denominações religiosas (Lei 9.475/97 e Parecer CEED/RS 754/2001)
* No RS, deve ser observada a Res. CEED/RS 256/2000, que estabelece a formação necessária para o profissional dessa disciplina e Parecer CEED/RS n.º 157/2012.
* Assessoria aos Sistemas de Ensino na definição de conteúdos e forma de habilitação e ingresso de professores de Ensino Religioso.
*Com capilaridade estadual por meio de suas Seccionais.
CONER/RS – Quais são as Denominações Religiosas Filiadas?
* Centro Budista Chagdud Gompa Brasil
* Confissão Israelita
* Convenção das Igrejas Evangélicas e Pastores das Assembleias de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
* Federação Espírita do Rio Grande do Sul • Igreja Adventista do Sétimo Dia
* Igreja Católica Apostólica Romana
* Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
* Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
* Igreja Evangélica Luterana do Brasil
* Igreja Metodista
* Sociedade Beneficente Muçulmana de Passo Fundo
Assessores de Ensino Religioso na SEDUC, CRE e SMED: Quem são?
* São os Técnicos dos diferentes Sistemas de Ensino.
* Devem promover a formação continuada dos profissionais, em nome dos Sistemas, realizando parcerias com IES, assessorados pelo CONER/RS e seccionais.
* Animar a caminhada dos professores de Ensino Religioso, assessorando sua ação pedagógica, orientando o planejamento, a prática e a avaliação no processo.
Rede municipal de Passo Fundo, ainda em 2020, também construiu documento orientando seus professores e professoras para as boas práticas do Ensino Religioso. Acesse: www.neipies.com/passo-fundo-orienta-rede-municipal-no-ensino-religioso/
Professor José Adilson Santos Antunes é reconduzido à Presidência do CONER/RS representando a CNBB Sul 3. A 27ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho de Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul marcou a eleição da nova diretoria para o próximo triênio, que se estende de 2024 a 2027.
Antunes esteve em Passo Fundo, RS, representando o CONER_RS, em Seminário Ensino Religioso: estudos e diálogos, com a presença de professores e professoras das redes públicas e privadas, realizado pela Pastoral da Educação, Arquidiocese de Passo Fundo e com apoio da Seccional Coner de Passo Fundo.



José Adilson Antunes e membros Seccional Coner Passo Fundo.
José Adilson e editor do site
Registro com organizadores do evento.
Fontes de consulta:
* JUNQUEIRA, S.; OLENIKI, M.; ORTIZ, F. (Org). Caderno Pedagógico para o Ensino Religioso: manifestações religiosas. Petrópolis: Vozes, 2023.
* JUNQUEIRA, S.; OLENIKI, M.; ORTIZ, F. (Org). Caderno Pedagógico para o Ensino Religioso: crenças e filosofias. Petrópolis: Vozes, 2023
* JUNQUEIRA, S.; OLENIKI, M.; ORTIZ, F. (Org). Caderno Pedagógico para o Ensino Religioso: identidades e alteridades. Petrópolis: Vozes, 2023.
* JUNQUEIRA, S.; OLENIKI, M.; ORTIZ, F. (Org). Caderno Pedagógico para o Ensino Religioso: a cultura religiosa no ensino médio. Petrópolis: Vozes, 2024.
* ESTATUTO do Conselho do Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul CONER/RS. Porto Alegre: 2017.
* LDBEN, Lei 9.394/96, art. 33, com redação dada pela Lei 9.475/97.
* CNE/CEB. Resoluções 04/2010 e 07/2010
* CNE/CP. Resolução 5/2018
* RIO Grande do Sul. Constituição Estadual de 1989
* CEED/RS. Resolução 256/2000
* CEED/RS. Parecer 745/2001
* CEED/RS, Parecer 157/2012.
FONTE: https://conerrs.wixsite.com/coner
Edição: A. R.










Agradecemos a disponibilidade do Presidente do CONER-RS José Adilson Antunes em sempre orientar os professores e professoras e, sobretudo, as redes públicas de educação na boa oferta do Ensino Religioso aos nossos estudantes.