Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal

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Caros leitores, nesta coluna, temos a honra de contar com a colaboração do advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, profissional no campo do Direito e profundo olhar crítico sobre as interfaces entre legalidade, ética e comportamento social. Tivemos o privilégio de conhecê-lo por meio de um amigo em comum e, desde então, trabalhamos juntos no mesmo projeto de Júri Simulado na escola que leciono. Mateus demonstrou não apenas domínio técnico, mas também uma rara sensibilidade ao tratar de temas complexos com profundidade e ética.

Notem que, com sensibilidade e coragem, ele nos provoca a refletir sobre um dilema cada vez mais comum no cenário digital: quando seguir a lei já não basta. Em tempos em que influenciadores digitais arrastam multidões para práticas questionáveis — como o incentivo ao vício em apostas online —, seu texto levanta uma questão crucial: seria moralmente aceitável continuar calado diante do que é legal, mas eticamente duvidoso?

Sua análise, que vai além dos códigos e se ancora em valores, nos convida a pensar sobre os limites da influência, da responsabilidade social e da integridade profissional — temas urgentes num mundo em que a visibilidade, muitas vezes, se sobrepõe ao bom senso.

(Deise Bressan)

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“Parte-se da premissa de que nem toda conduta moralmente reprovável é juridicamente punível, destacando-se a importância da legalidade, da tipicidade e das garantias processuais como barreiras contra o punitivismo midiático e o justiçamento simbólico. A espetacularização da investigação, especialmente em casos envolvendo influenciadores digitais, serve como alerta para a erosão dos princípios fundamentais do processo penal em nome de uma suposta moral pública.

A recente CPI das Apostas Esportivas (ou das Bets) trouxe à tona mais do que suspeitas de corrupção no futebol e esquemas de manipulação de resultados. O que emergiu, de forma mais inquietante, foi um velho dilema com roupagem nova: até que ponto o que a sociedade moralmente reprova deve ser tratado como crime?

Em meio a manchetes espalhafatosas, julgamentos sumários e indignações impulsionadas por redes sociais, o debate jurídico cede lugar à pressão pública, que exige respostas rápidas e punições exemplares — ainda que à revelia do devido processo legal.

O senso comum, amparado por valores morais frequentemente legítimos, clama por justiça instantânea, por castigos duros, por culpados identificáveis. Mas o Direito Penal opera sob outro ritmo. Exige tipicidade, contraditório, presunção de inocência e respeito às garantias constitucionais. Essa tensão entre moral e legalidade não é nova, mas se agrava quando se transforma em política criminal moldada pela opinião pública. Afinal, nem tudo que é imoral é ilegal — e nem tudo que é legal se harmoniza com o sentimento popular de justiça.

A moral, como bússola coletiva, orienta sentimentos, tradições e repulsas. Ela é instável, subjetiva e mutável. Dita estigmas e estabelece parâmetros do que é ou não correto. O que hoje causa revolta, amanhã pode ser tolerado. O que uma comunidade condena, outra pode aceitar. E é nesse terreno instável que muitos acreditam ser razoável erigir critérios penais.

O problema é que, quando a moral passa a guiar o poder punitivo, abre-se um flanco perigoso para a seletividade, para o punitivismo emotivo e para decisões contaminadas mais por ressentimento do que por provas. Substitui-se o julgamento técnico pelo justiçamento popular — e o réu passa a ser culpado antes mesmo de ser acusado formalmente.

Essa lógica ganhou contornos ainda mais evidentes com a recente convocação de influenciadores à CPI, como no caso de Virginia Fonseca, chamada para prestar esclarecimentos sobre a promoção dos chamados jogos do tigrinho — modalidade de jogo de azar amplamente difundida nas redes sociais.

O que se viu foi menos uma oitiva de apuração e mais um espetáculo transmitido em tempo real: depoimentos transformados em memes, reações que viralizaram e manchetes que criminalizaram antes que qualquer juízo técnico fosse formulado. Nesse cenário, a espetacularização ofusca o devido processo e a própria finalidade investigativa da Comissão Parlamentar de Inquérito.

A reação pública à CPI das Bets ilustra bem essa espécie de contaminação moralista.

Parte expressiva da sociedade já elegeu culpados, exige punições exemplares e repudia qualquer tentativa de garantir o direito à ampla defesa. O problema é que muitas das condutas rotuladas como “vergonhosas” ou “antiéticas” não configuram crime algum. Outras, embora mereçam crítica social, exigem robustez probatória para ensejar responsabilização penal. Mas, quando o debate público se fecha à nuance jurídica e se abre à lógica do linchamento, perde-se o essencial: o compromisso com a legalidade.

O Direito Penal não foi criado para vingar a moral ofendida, mas para funcionar como instrumento de contenção do poder punitivo. Ele só pode agir quando há crime descrito em lei, prova suficiente e garantias processuais respeitadas. E é justamente esse arcabouço técnico que protege a todos nós — inclusive os inocentes — do arbítrio estatal e da fúria momentânea da coletividade.

Quando se admite que a moral substitua a legalidade, perde-se o eixo da previsibilidade jurídica e se joga com os direitos individuais como se fossem fichas descartáveis. No fim das contas, a aposta mais perigosa não é aquela feita em sites ou aplicativos — é a aposta que a sociedade faz ao abrir mão da legalidade em nome de uma moral pública mutável, imprecisa e, muitas vezes, instrumentalizada.

A linha que separa a crítica ética da persecução penal precisa ser respeitada. Porque, ao contrário da moral, o Direito deve ser estável, técnico e garantidor.

Num Estado Democrático de Direito, o que está em jogo não é apenas o destino de um influenciador, um jogador ou uma CPI — é a integridade do próprio sistema de justiça. E essa aposta, definitivamente, não pode ser feita no escuro”.

Autor: Mateus Contessa de Almeida, advogado criminalista

Autora: Deise Bressan. Também escreveu e publicou no site “O amor e o medo de amar”: www.neipies.com/o-amor-e-o-medo-de-amar/

Edição: A. R.

62 COMENTÁRIOS

  1. O artigo apresenta a crítica amarga pela forma pela qual a moral coletiva, alimentada pelas redes de mídia social, tem estado entrando no caminho do Direito Penal. O autor alerta que, embora certas condutas como o incentivo de apostas online por influenciadores sejam moralmente censuráveis, não necessariamente são crime, e que o sistema de justiça nunca deve ceder à opinião pública. Também referindo-se ao exemplo da CPI das Apostas Esportivas, Contessa retrata como depoimentos foram politicamente espetacularizados e comprometeram o devido processo legal. Ele advoga para que o Direito Penal seja conduzido pela legalidade, provas e garantias constitucionais e não por julgamentos emocionais e moralistas. O texto é igualmente técnico, mas claro, e levanta um aspecto essencial: quando a moral só aprova no lugar da lei, corre-se o risco de tornar a justiça instável e seletiva. Mesmo sem oferecer soluções viáveis aos problemas sociais provocados por comportamentos legais, a reflexão é válida e atual. A obra está como uma advertência dos perigos do justiçamento simbólico nos tempos da cultura digital e como um excelentíssimo repertório a redações que lidam com justiça, ética e sociedade.

  2. A questão de saber se tudo o que é moralmente reprovável deve ser tratado como crime é a base do artigo do advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, que discute, de maneira inteligente, os aspectos legais das apostas esportivas e as controvérsias recentes que surgiram a partir desse tema. Ele coloca em questão a importância da opinião pública nas decisões legais.
    O autor examina a repercussão da recente Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas Esportivas, que envolveu influenciadores digitais, e faz uma observação importante: a moralidade e a opinião popular não têm a mesma estabilidade que a legislação. Enquanto a moralidade pode mudar com o tempo – aquilo que é visto como errado hoje pode ser aceito no futuro – e as opiniões públicas muitas vezes são tendenciosas e baseadas em fatores pessoais, as leis devem ser fundamentadas em princípios constitucionais e proporcionar julgamentos imparciais. Na falta de uma regulamentação clara e consistente sobre as casas de apostas e sua promoção pelos influenciadores, não se pode permitir que a mudança constante da opinião pública defina decisões legais de maneira apressada.
    Contudo, isso não significa que não se deva criar leis sobre o tema, já que as apostas podem trazer prejuízos financeiros para o país e também causar danos psicológicos às pessoas, o que o autor reconhece. Ele apenas destaca que “o Direito Penal não tem como objetivo punir a moral ferida”. O autor, com sua argumentação sólida e bem embasada, provoca uma reflexão aprofundada sobre um assunto extremamente atual.

  3. O artigo discute o conflito entre o que é moralmente desejado pela sociedade e o que está legalmente estabelecido. Utilizando a metáfora da “aposta”, a autora alerta para os riscos que surgem quando decisões coletivas são tomadas com base apenas em convicções, ignorando a legalidade.
    O texto possui uma estrutura clara e linguagem formal acessível, a introdução apresenta de forma objetiva o conflito entre legalidade e legitimidade social. Em seguida, o desenvolvimento explora a metáfora da aposta, ampliando o debate para o campo da ética pública e das decisões sociais. Por fim, a conclusão retoma a imagem inicial para reforçar o argumento de que, ao desprezar o que é legal, a sociedade se arrisca a perder a estabilidade que o direito proporciona. Portanto, levanta um debate importante e atual, especialmente em um contexto de polarizações sociais e questionamentos institucionais.
    Em síntese, trata-se de uma reflexão relevante sobre o papel das leis em uma sociedade democrática. Ao destacar os perigos de ignorar a legalidade em nome de causas populares, o texto convida o leitor a refletir sobre o equilíbrio entre ética e direito.

  4. O artigo “Aposta Alta: Quando o que parece certo desafia o que é legal”, escrito pelo advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, discute os limites entre moralidade, legalidade e ética, especialmente no contexto das apostas online e da atuação de influenciadores digitais. O autor parte do dilema de que a lei, por si só, muitas vezes é insuficiente para lidar com práticas moralmente duvidosas, como o incentivo ao vício em jogos, amplamente divulgado nas redes sociais. Almeida argumenta que é perigoso confundir o que é eticamente condenável com o que deve ser legalmente punido. Ele critica o que chama de “punitivismo midiático”, no qual a pressão da opinião pública e o apelo à moral podem enfraquecer os princípios fundamentais do Direito Penal, como a legalidade, a tipicidade e o devido processo legal. Para o autor, o papel do sistema penal não é atender a moral ofendida, mas limitar o poder punitivo do Estado com base em provas e normas claras. Um dos pontos centrais do texto é a distinção entre uma crítica ética e uma perseguição penal. Segundo Almeida, a moral é instável e subjetiva, enquanto o Direito precisa manter sua estabilidade, técnica e imparcialidade. Quando a justiça passa a ser guiada por emoções e julgamentos populares, corre-se o risco de decisões arbitrárias e injustas. Como exemplo, o autor analisa a CPI das Apostas Esportivas, destacando como a pressão popular transformou o processo em um espetáculo, com punições apressadas e pouca atenção ao devido processo legal. A convocação de influenciadores, como no caso do “jogo do tigrinho”, ilustra como a justiça pode ser distorcida pela lógica moralista e pela visibilidade digital. Em síntese, o artigo é um alerta sobre os perigos de se judicializar a moralidade e um apelo à defesa da legalidade e da técnica jurídica, especialmente em um cenário marcado pela influência das redes sociais e pela crescente pressão da opinião pública.

  5. No artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal”, do advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, argumenta a respeito de que embora o senso comum busque por uma justiça instantânea e já olha ao acusado com julgamento, enquanto a justiça trabalha em outro ritmo, além de presunção de inocência e respeito às garantias constitucionais. Ele também enfatiza que essa disputa entre moral e justiça não é nova, mas se agrava quando se transforma em política criminal moldada pela opinião pública e que nem tudo que é imoral é ilegal.
    Para afirmar seu ponto ele argumenta que a moral é instável, pois orienta sentimentos, tradições e repulsas sendo facilmente mutável e subjetiva. Em caso da moralidade guiar o poder punitivo, se abre espaço para seletividade, para o punitivismo emotivo e para decisões contaminadas mais por ressentimento do que por provas. Sobre tudo, ele deixa o exemplo da CPI das bets onde a influenciadora Virginia Fonseca embora ao divulgas as bets cometa um ato imoral aos olhos da moral não comete um ato ilegal perante a lei, sendo o perfeito exemplo de como devemos ter uma visão mais imparcial ao julgar. Além disso outro ponto levantado, é que se pode agir quando há crime descrito em lei, prova suficiente e garantias processuais respeitadas, pois essa burocracia a mesma que previne nós sermos punidos por uma mínima ação considerada imoral, afinal a imprevisibilidade da moral nós impede de saber se o que fazemos deixou de ser considerado moral.
    – O texto traz uma importante reflexão de como a moral não pode interferir na totalidade da justiça, pois em sua maioria será movida por sentimentos, se tornando instável, com a estabilidade das leis sendo necessário para o funcionamento da justiça.

  6. Introdução: Fala molecas e molecos, hoje vamos falar sobre um assunto que está bem em alta na interwebs: “As Casas de Apostas”, e para isso, vou trazer um artigo da minha professora Deisi Bressan com o advogado Mateus Condessa de Almeida.
    -Mas antes de tudo deixe o like e se inscreva no canal, roda a vinhetaaaaa- *Colocar a vinheta*
    Desenvolvimento 1 (Introdução as bets): Como vários estão vendo, dentro da internet tem um grande assunto crescente, as casas de apostas *colocar imagem de um Jack Pot*.
    Mas o que são casas de apostas? *emoji pensante* As famosas casas ou bets simplesmente seriam um site ou aplicativo onde pessoas teriam acesso a jogos de azar e apostas esportivas, um lugar em que seus usuários tentam ganhar dinheiro *pilhas de dinheiro* arriscando seu próprio capital para efetuar esse fato.
    Mediante ao aumento de uso de popularização dessas casas de apostas, um assunto começa a entrar em pauta, sua legitimação perante a lei *imagem de uma balança* e suas regularizações para uma ótima circulação em sociedade.
    *tela escrita: *
    Desenvolvimento 2 (conexão com o texto): De acordo com o que é nos apresentado no texto de Mateus Condessa de Almeida, podemos observar que as bets são assuntos que estão em grande pauta jurídica nos últimos tempos, e de antemão temos sua grande popularização e propaganda por meios de diversos influenciadores *colocar imagem de influencers com a cara tapada*, que como o nome já diz, influenciam as pessoas para terem tal hábito ou atitude. Perante a seus gigantesco alcance, ao trazer tais pessoas para esse debate, leva-se suas legiões de fãs e de ’haters’ *emojis de demônio e anjo* para tal discussão. Todavia, ao ingressar essa massa populacional em um debate jurídico, tomasse uma visão ética dos fatos, e não puramente legislativa como um tribunal deveria ser.
    *corte*
    Conclusão (Minha opinião):Em consequência a tudo supracitado, desenvolvo minha opinião ao envolto de que um assunto delicado como esse não deve ser tratado pelo senso comum da população, mas sim por profissionais da lei *foto de juízes e advogados*, e o julgamento de seus envolvidos deve ser feito de maneira burocrática, com suas sanções sociais aplicadas de maneira coerente ao nosso código penal *desenho de cadeia*. *corte* Por outro lado, uma melhor legislação desse tema deve ser formulada, para assim simplificar os processos democráticos, e excluir essa subjetividade dentre esses casos, para assim termos uma agilização do andamento jurídico e uma penalização correta aos envolvidos.

    Fim: então rapaziada, foi isso o vídeo, se vocês tiverem algo para adicionar comentem aí embaixo, quero ver a opnião de vocês. Deixem bastante like *imagem de likes* e se quiserem ver mais videos como esse se inscrevam no canal e ativem o sininho *imagem do botão de inscritos*. Até a proxima, valeu, falou e fuii… *tela de final*

  7. O artigo discute como a moralidade social, sendo subjetiva e instável, pode distorcer o sistema penal quando ela influencia decisões jurídicas. Usando a CPI das Apostas Esportivas como exemplo, o advogado e autor, Mateus Contessa mostra como a mídia e a opinião pública podem prejudicar princípios como o devido processo legal e a hipótese de inocência. No entanto, o caso da influenciadora Virginia Fonseca, convocada sem provas concretas, ilustra como investigações viram espetáculos, afastando-se da técnica jurídica.
    Além disso, é notável como o texto defende que o Direito Penal deve seguir leis objetivas, não o humor ou a moral da sociedade. Quando julgamentos morais viram base para punições, aumentam-se arbitrariedades e seletividade. O perigo é que, guiado por emoções, o sistema penal vira instrumento de opressão, não de justiça. A moral pública muda, mas o Direito não pode mudar com ela. Por isso, é essencial manter a racionalidade jurídica, evitando que condenações midiáticas substituam processos legítimos.

  8. A contaminação moralista não deve prejudicar a integridade do sistema de justiça, essa é a ideia defendida no decurso do artigo “Aposta Alta: quando o que parece certo desafia o que é legal” de autoria do advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, que induz uma reflexão acerca de um atual estopim midiático, as casas de apostas online, diante de seus impactos sociais e econômicos, esses que, diversas vezes, são desconsiderados e normalizados durante propagandas feitas por personalidades e influenciadores digitais em nosso cotidiano brasileiro, provocando um questionamento perante a legislação e o papel do Estado. Dessa forma, preterindo o fato de que a vontade geral, embora tendenciosa para a retidão, é mutável e não deve ser confundida com a lei verdadeira.
    Acredito que a moral pública deve moldar as decisões políticas de uma sociedade, todavia quando esse estudo é feito a partir da consideração ética da mesma.

  9. O artigo “Aposta alta”, realizado pelo advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, aborda como algumas atitudes moralmente condenáveis nem sempre são juridicamente puníveis. Dessa forma, o texto abrange áreas do Direito Penal, relacionando-o a temas presentes na rotina dos brasileiros, como as apostas onlines, de forma acessível e assertiva. Nesse sentido, a obra exemplifica muito bem as consequências dos jogos de azar em uma democracia, demonstrando que, “num Estado Democrático de Direito, o que está em jogo não é apenas o destino de um influenciador, um jogador ou uma CPI — é a integridade do próprio sistema de justiça.” Ademais, o advogado analisa de maneira crítica como é necessário que o debate jurídico não seja afetado pelo senso comum, o qual é inconstante, visto que ações moralmente corretas para uma comunidade podem não ser para outra. Desse modo, não pode-se deixar que a moral substitua o poder punitivo, pois, assim, essa área perderia sua previsibilidade característica, a qual é de suma importância para a concretização do direito no Brasil. Nesse contexto, o artigo explora com extremo cuidado e clareza como o “punitivismo emotivo” é prejudicial para a sociedade, pois à medida que princípios pessoais passam a guiar a tomada de decisões jurídicas, o julgamento técnico é substituído pelo popular, o qual não possui regras claras e objetividade. Logo, o texto destaca satisfatoriamente como é essencial a ação judicial no sistema brasileiro, de modo que, como exemplificado pelo advogado Mateus, “a linha que separa a crítica ética da persecução penal precisa ser respeitada”, a fim de evitar uma espetacularização do debate público.

  10. O artigo “Aposta Alta” do advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida conduz o leitor à uma análise crítica a respeito da tensão entre moral e legalidade, assunto que, após a CPI das Apostas Esportivas, traz polêmicas principalmente nas redes sociais – visto que a conduta da influenciadora Virginia Fonseca foi considerada pelo público como “vergonhosa” e “antiética”.
    Nesse sentido, Mateus reflete que as atitudes consideradas teatrais não configuram crime algum, e isso ofuscou a própria finalidade do processo. O público eufórico exigiu respostas e punições imediatas, mas a justiça não opera dessa maneira. A pressão imposta sobre o poder abre uma porta para a tomada de decisões imediatas e baseadas no senso comum, sendo ele mutável e com base no saber de cada um.
    Diante disso, o autor coloca que a integridade do sistema jurídico está em risco com tantas especulações e críticas do público e concordo com ele, assuntos dessa categoria devem ser tratados com seriedade e baseados apenas na lei, sem interferência de leigos. Portanto, o respeito pelo sistema jurídico deve ser reafirmado e a linha tênue entre moral e legalidade precisa ser quebrada.

  11. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal” nos faz refletir se aquilo que é reprovado pela sociedade utilizando de valores morais deve ser considerado ilegal. O autor Mateus Contessa de Almeida destaca a importância de que o fator emocional e as opiniões pessoais da população interfiram na decisão do júri, e que seja levado em conta um critério específico na hora de julgar uma atitude, seguindo o que está previsto em lei.
    No texto, o autor utiliza o exemplo das apostas esportivas “bets”, para comprovar sua tese, citando como influenciadores, atletas, entre outros, utilizam do poder de propagação da internet para realizar publicidade para essas empresas, como por exemplo o “tigrinho”, e recebem críticas e julgamentos por parte da massa da população, apesar de tais atitudes não estarem previstos como ilegais na justiça, causando um dilema sobre o que é moral e o que não é, com o que é legal e o que é ilegal, considerando que nem sempre algo visto como imoral é considerado ilegal pela lei.
    O autor ainda esclarece como essa vontade de cada um de fazer “justiça” com as próprias mãos levando em conta valores pessoais é de alto risco não só para a própria sociedade, mas também para o sistema legislativo brasileiro como um todo.
    Portanto, é de alta visibilidade a competência do autor e sua especialidade no tema, assim como sua capacidade de expressar e consolidar seu ponto de vista, utilizando de argumentos concretos e fatos, sendo assim recomendo a leitura do artigo por parte do público, de forma que seja feita a conscientização de como a lei sempre prevalece sobre valores morais.

  12. O fragmento escrito pelo advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida retrata uma importante questão que vem possuindo cada vez mais visibilidade e importância na atual sociedade brasileira – a moral pública e midiática perante questões penais. Pode-se afirmar que o “estopim” para que os questionamentos fossem levantados, está relacionado à convocação da influenciadora Virginia Fonseca à CPI, a qual teve uma grande repercussão nas redes sociais.
    O autor, então, alerta que decisões jurídicas baseadas em convicções individuais podem minar os pilares do Estado. Direito, segundo Mateus, deve ser “estável, técnico e garantidor”- ou seja, regido por normas claras, imparciais e previsíveis. Ao misturar moral com jurisdição penal, abre-se precedente para julgamentos injustos, seja por excesso de rigor ou por compaixão dispensada a quem “parece inocente”.
    O artigo funciona bem como alerta e peça de advocacia institucional: questiona o que pode estar em risco quando se confunde pressão moral com disciplina jurídica. É escrito com clareza e objetividade, propondo uma reflexão importante, especialmente em tempos de superexposição pública e julgamentos antecipados nas redes sociais. A crítica se volta para a instrumentalização do Direito, alertando que mesmo diante de casos que geram repulsa social, é preciso respeitar o devido processo legal. É uma leitura especialmente valiosa para quem se interessa por justiça, política e os limites entre ética pessoal e legalidade institucional.

  13. Castilhos – 203
    A moral deve agir como base para lei? No artigo “Aposta Alta: quando o que parece certo desafia o que é legal” o advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida usa da CPI das Bets para exemplificar algo que pode ser difícil de compreender na sociedade, principalmente quando se busca uma efetivação satisfatória da justiça, essencialmente nas situações que atingem as partes populares da sociedade.
    Quando vivemos em um mundo cada vez mais polarizado, principalmente na questão moral, precisamos entender que a base para a ação da lei precisa ser certeira e justa, de maneira que impossibilitemos ações arbitrarias e abusivas. Usando dos nossos valores como agentes julgadores não consideramos a inconstância dos mesmos não só no passar do tempo, mas na convivência com os outros existentes em uma mesma sociedade, dividida em dois grandes grupos atualmente.
    Como apresentado no texto, a lei não é necessariamente moral, pois essa não é sua obrigação, o dever jurídico é presar pela justiça e imparcialidade no julgamento de todos na sociedade, sem distinção, porém, em situações como essa, quando se envolve algo que atinge uma grande parte da população, isso se torna algo midiático e polemico, trazendo indagações, e assim pessoas que não tem o devido conhecimento sobre a nossa constituição acabam levantando criticas ao funcionamento da lei.
    Textos como esse, trazendo respostas as duvidas criadas pela forma pífia na qual a CPI ocorreu ajudam a população a entender como a justiça pode, as vezes, não andar junto com a moral.

  14. O artigo do advogado criminalista Matheus Contessa de Almeida traz à tona o choque entre moral e legalidade, um dos dilemas mais delicados dos tempos atuais. Em sua análise, ele afirma a realidade que muitos se recusam a enxergar: nem tudo que causa indignação é crime. A moral coletiva, ainda que legítima em seus sentimentos, não pode substituir a Constituição, nem moldar o Direito Penal conforme as tendências do momento. As Normas Penais exigem muito mais do que um julgamento moral. Elas requerem que a conduta esteja descrita em lei, que existam provas consistentes e que se respeitem todas as garantias processuais, caso contrário, corremos o risco de trocar a justiça pelo espetáculo.
    O autor toma como exemplo a recente CPI das Apostas Esportivas, que ganhou destaque principalmente pela convocação de influenciadores digitais, como Virginia Fonseca. A pressão social por justiça imediata atropelou o processo legal e assumiu figuras públicas como culpados antes mesmo de qualquer acusação formal, transformando o debate em linchamento virtual, como se a indignação coletiva fosse argumento suficiente para trazer penalidades.
    O texto também questiona a perigosa tendência de transformar o Direito Penal em um instrumento de vingança social. Quando se permite que a moral, mutável e subjetiva, dite as regras do que deve ou não ser punido, abre-se espaço para decisões arbitrárias, seletivas e muitas vezes injustas. O que a sociedade condena hoje pode ser tolerado amanhã, e vice-versa. A lei, por outro lado, precisa ser estável, técnica e confiável, garantindo que todos tenham seus direitos protegidos, mesmo diante da pressão popular. É essencial distinguir o que é condenável do que é, de fato, criminoso.
    A pior aposta que a sociedade pode fazer é abrir mão da legalidade em nome de uma moral pública que muda diariamente, porque, uma vez desfeita essa proteção, ninguém está verdadeiramente seguro. E sem segurança jurídica, o que resta não é justiça, é só barulho.

  15. O conflito entre lei e moral sempre foi algo presente, porém foi trazido à tona pelo advogado criminalista Matheus Contessa de Almeida no artigo “Aposta Alta”. Mediante a toda a realidade atual brasileira, é notório a relevância do tema e sobre como existe um processo legal para a realização de possíveis penalidades. O autor traz uma excelente reflexão, reafirmando o contraste da legalidade e da conduta social, o artigo possuiu um ótimo aprofundamento com relação ao tema e desenvolve uma nova visão para os membros mais leigos da sociedade referente às casas de apostas (bets ou CPIs). Nesse texto visualiza-se a perspectiva de um membro do meio jurídico, ressaltando pontos que muitos da sociedade podem não notar ou simplesmente não saber sobre.
    Além disso, o autor aprofunda a discussão sobre os riscos do uso da moralidade pública como base para punições jurídicas. Mateus Contessa ressalta, ao permitir que a indignação coletiva e o desejo popular ditem os rumos da justiça, corre-se o risco de violar princípios fundamentais do Direito, como a presunção de inocência, o contraditório e a legalidade. A recente CPI das Apostas Esportivas é usada como exemplo dessa complicação, onde influenciadores são expostos publicamente antes mesmo de qualquer responsabilização formal e legal. O artigo mostra como a opinião pública, alimentada por redes sociais e manchetes sensacionalistas, acaba exigindo punições imediatas com finalidade exemplar, mesmo sem base jurídica. Ao fazer isso, ignora-se que o Direito Penal não serve para atender a moral momentânea, mas para proteger o cidadão contra abusos do poder estatal. A clareza e a solidez do texto de Matheus o tornam acessível até para os que não têm formação jurídica, sendo essencial para refletirmos sobre o limite entre ética social e responsabilização penal. É uma leitura importante para entender que justiça não é sinônimo de vingança, e que no fim, o que está em jogo é a integridade do sistema jurídico.

  16. O artigo de Mateus Contessa “Aposta Alta”, retrata a realidade sobre uma pauta atual evidente em nosso dia a dia, as apostas online, que cada vez mais crescem em nosso pais. O artigo nos leva a refletir sobre questões morais e éticas sobre a real motivação da “CPI das Bets”, essa reflexão é muito válida e o texto apresenta ao leitor a diversas ideias interessantes e ajuda a compreender melhor o que são as apostas esportivas e como elas foram legalizadas no Brasil. O bom desenvolvimento do texto e a escrita eloquente do autor retrata de uma forma simples e de ampla compreensão para o leitor. O exemplo da influenciadora Virginia Fonseca aproxima o leitor do conteúdo do artigo e evidencia como a pressão popular faz com que medidas duvidosas sejam tomadas.
    Em suma, a leitura do texto facilita a compreensão do tema e da luz a um tema evidente, e que deve ser conhecido pelo grande público.

  17. O artigo de Mateus Contessa “Aposta Alta”, retrata a realidade sobre uma pauta atual evidente em nosso dia a dia, as apostas online, que cada vez mais crescem em nosso pais. O artigo nos leva a refletir sobre questões morais e éticas sobre a real motivação da “CPI das Bets”, essa reflexão é muito válida e o texto apresenta ao leitor a diversas ideias interessantes e ajuda a compreender melhor o que são as apostas esportivas e como elas foram legalizadas no Brasil. O bom desenvolvimento do texto e a escrita eloquente do autor retrata de uma forma simples e de ampla compreensão para o leitor. O exemplo da influenciadora Virginia Fonseca aproxima o leitor do conteúdo do artigo e evidencia como a pressão popular faz com que medidas duvidosas sejam tomadas.
    Em suma, a leitura do texto facilita a compreensão do tema e

  18. O artigo escrito por Mateus Contessa de Almeida aborda com muita clareza e responsabilidade um tema que, infelizmente, ainda é tratado de forma superficial: o vício em jogos de apostas online. Apesar de esse vício já ser reconhecido como um transtorno mental pela Organização Mundial da Saúde, como ludopatia (o impulso incontrolável de jogar), muitas pessoas continuam enxergando as apostas apenas como diversão ou passatempo.
    O autor chama a atenção para como influenciadores digitais contribuem para a normalização desse comportamento, ao promover plataformas de apostas como se isso fosse inofensivo. Além disso, o texto levanta uma questão importante: o fato de algo ser legal não significa que seja ético ou correto. Essa reflexão é essencial, principalmente quando se trata de algo que pode afetar a saúde mental e o bem-estar de tantas pessoas.
    A forma como o artigo relaciona Direito com responsabilidade social é muito inteligente, mostrando que as leis, por si só, não são suficientes para proteger a sociedade de certos riscos. O tema deveria ser mais debatido, pois os impactos desse vício vão muito além das finanças: envolvem sofrimento emocional, relações pessoais e até o futuro dos jovens.
    Em resumo, é um texto que merece ser lido e discutido. Ele traz um alerta necessário e propõe uma reflexão que todos nós, independentemente da idade, deveríamos fazer.

  19. Nos últimos tempos, vimos muita gente sendo criticada nas redes sociais por causa de apostas e jogos online, principalmente influenciadores famosos. A CPI das apostas trouxe várias discussões, mas uma coisa que me chamou atenção foi como a sociedade mistura o que é certo ou errado na moral com o que é crime de verdade.
    Muita gente julga antes de saber os fatos, só porque acha errado ou feio. A internet vira um tribunal, e as pessoas querem ver punição rápida, mesmo sem provas ou julgamento justo. Só que o Direito não funciona assim. A pessoa só pode ser punida se tiver uma lei dizendo que aquilo é crime, se tiver provas e se forem respeitados os direitos dela no processo.
    A moral muda com o tempo e depende de cada cultura, já a lei precisa ser mais firme e igual para todos. Se começarmos a punir só porque “todo mundo achou errado”, corremos o risco de cometer injustiças e deixar a raiva mandar mais que a razão.
    Por isso, mesmo que algumas atitudes pareçam erradas, é importante lembrar que nem tudo que é imoral é ilegal. O sistema de justiça tem que seguir regras e não o que está bombando nos comentários do Instagram.
    No fim, o que está em jogo não é só a vida de um famoso, mas o nosso próprio direito de sermos julgados com justiça. Se a gente perder isso, aí sim estaremos fazendo uma aposta muito arriscada.

  20. O texto apresentado por Deise Bressan, com colaboração do advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, propõe uma reflexão atual e necessária sobre o embate entre legalidade e moralidade, especialmente no contexto das apostas online promovidas por influenciadores digitais. O autor destaca que nem toda conduta moralmente questionável é juridicamente punível e alerta para os riscos de se ceder à pressão pública em detrimento do devido processo legal. A crítica à espetacularização de investigações, como no caso da CPI das Apostas, é pertinente e bem argumentada. O texto é técnico, mas acessível, e demonstra grande responsabilidade ética. Contudo, uma crítica construtiva seria a necessidade de mais exemplos concretos ao longo da exposição para tornar alguns conceitos jurídicos mais compreensíveis ao público leigo. Além disso, a apresentação de contrapontos fortaleceria ainda mais a argumentação, mostrando abertura ao debate. No geral, a análise é profunda, equilibrada e altamente relevante num cenário em que julgamentos públicos muitas vezes atropelam a justiça formal.

  21. O texto “Aposta alta” levanta um debate forte sobre os limites do que é aceitável e do que é certo: até onde comentar sobre coisas que a lei permite, mas que são bem duvidosas, é certo?

    Com a CPI das Apostas como exemplo, o autor nos chama a pensar sobre algo que vai além do Direito e chega na responsabilidade ética no governo e dos próprios cidadãos.

    A presença de famosos da internet, tipo Virginia Fonseca, mostra bem esse problema. Mesmo que mostrar jogos de azar na internet não seja crime, isso causa medo, ainda mais por influenciar, tipo crianças e jovens. Por o estado pede para o governo fazer algo, mesmo que a lei não diga nada claro.

    E aí está o problema: se a lei não fala nada, é porque concorda ou porque está sendo cuidadosa? O texto diz que, mesmo que criticar seja bom, isso não justifica punir quem não fez nada de errado(fora da lei )

    Eu concordo com isso. A ética é chave no debate e ajuda a escolher o que fazer, mas não pode virar lei para proteger as pessoas de injustiças. Muitas vezes, o silêncio da lei não é falta de cuidado, mas sim respeito ao que faz um país ser justo.

    A linha que separa o que é só errado, mas fora da lei do que dá cadeia é bem fina, e se a gente passar dela sem pensar, podemos ter muitos problemas e injustiça na sociedade contemporânea .

  22. resuma para 30 linhas

    O ChatGPT disse:
    O texto que apresenta a colaboração do advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida começa por situar o leitor em um dilema ético urgente no cenário digital: a crescente influência de práticas legalmente permitidas, mas eticamente questionáveis. O autor questiona se, diante de ações como o incentivo ao vício em apostas online por influenciadores, é moralmente aceitável manter-se em silêncio, mesmo quando a prática é legal. Este dilema coloca em evidência a necessidade de ir além do simples cumprimento da lei, explorando o campo da responsabilidade social e da ética.

    A introdução destaca a competência técnica de Mateus, mencionando seu domínio do Direito, mas também ressaltando sua sensibilidade ao tratar de temas complexos. Ao invés de oferecer uma resposta pronta, o texto propõe uma reflexão profunda sobre os limites da influência digital, a responsabilidade dos profissionais da área e a integridade no contexto atual. A questão central — seria moralmente aceitável continuar calado diante do que é legal, mas eticamente duvidoso? — é apresentada de forma provocativa e sem soluções simplistas.

    O mérito do texto está na abordagem equilibrada entre legalidade e ética, sem recorrer ao moralismo, mas chamando o leitor a pensar criticamente sobre os efeitos sociais das ações online. A crítica implícita ao culto da visibilidade e à busca desenfreada por engajamento coloca em pauta questões de grande relevância na sociedade contemporânea, sobretudo para profissionais do Direito que, muitas vezes, lidam com esses conflitos éticos no dia a dia.

    Em síntese, a introdução do texto cumpre seu papel de despertar a reflexão, preparando o leitor para uma análise mais aprofundada sobre os desafios éticos que surgem quando o comportamento digital ultrapassa os limites do legal. Ao trazer à tona questões urgentes sobre integridade e responsabilidade, o autor nos convida a repensar o impacto da influência no comportamento social.

  23. O artigo de Mateus Contessa de Almeida apresenta uma crítica pertinente à crescente influência da moral pública e da mídia sobre o sistema penal, especialmente no contexto da CPI das Apostas Esportivas. O autor alerta para os riscos de se confundir o que é moralmente reprovável com o que é juridicamente punível, destacando que o Direito Penal deve se pautar por critérios técnicos como legalidade, tipicidade e respeito às garantias processuais. Ao analisar casos recentes envolvendo influenciadores digitais, como o de Virginia Fonseca, o autor denuncia a transformação de processos investigativos em espetáculos midiáticos, onde o julgamento popular antecede o julgamento jurídico, comprometendo a presunção de inocência e o devido processo legal. A moral, por ser instável e subjetiva, não pode ser a base para decisões penais, sob risco de fomentar um punitivismo seletivo e emocional. O artigo é eficaz ao ressaltar que o Direito deve se manter como uma estrutura estável e garantidora, protegendo inclusive os inocentes da arbitrariedade estatal e da pressão popular. Ao final, o autor nos lembra que, mais perigosa do que qualquer aposta em sites ilegais, é a aposta social feita quando se abdica da legalidade em nome de uma moral pública volúvel e instrumentalizada. A crítica é oportuna, coerente e necessária em tempos de justiçamento simbólico e viralização de acusações sem o devido respaldo jurídico.

  24. O artigo “Aposta alta” propõe uma reflexão relevante sobre a relação entre legalidade e ética: é moralmente aceitável se calar diante de condutas que, embora legais, são eticamente questionáveis? Ao tomar como exemplo a CPI das Apostas, o texto levanta um dilema que vai além do campo jurídico e entra diretamente no campo da ética pública.
    A convocação de influenciadores, como no caso de Virginia Fonseca, evidencia esse impasse. Embora os comportamentos associados à promoção de jogos de azar nas redes sociais não configurem, necessariamente, crime, geram desconforto ético por atingirem públicos vulneráveis. Nesse cenário, surge a pressão para que o Estado reaja, mesmo sem respaldo legal claro. Mas até que ponto o silêncio jurídico, necessário para garantir direitos e evitar abusos, configura uma omissão moral?
    O artigo defende que, embora a crítica ética seja legítima e até necessária, ela não deve justificar punições sem base legal e provas consistentes. Concordo com essa posição. A ética tem papel fundamental no debate público e na formulação de políticas, mas não pode substituir o devido processo legal. Em certos contextos, o silêncio jurídico não representa conivência, mas sim respeito às garantias democráticas. A linha que separa o julgamento ético da responsabilização penal é tênue, e cruzá-la sem cautela pode comprometer tanto a justiça quanto a própria ideia de responsabilidade ética.

  25. O artigo de Mateus Contessa, “Aposta Alta: quando o que parece certo desafia o que é legal” provoca uma reflexão acerca de um assunto com forte engajamento midiático nos dias de hoje, as famosas casas de apostas e seus impactos morais e legais na sociedade. Desse modo, analisando o crescimento acelerado dos jogos de apostas no Brasil, através das redes sociais e da exposição das celebridades e influenciadores digitais, destaca-se como essa prática é cada vez mais normalizada e aceita no cotidiano brasileiro. No entanto, a crescente popularização e divulgação das apostas esportivas levanta questões cruciais sobre o papel do Estado, da legislação e da ética popular.
    Além disso, analisa-se que, ao legalizar as apostas, o Estado não só valida uma prática potencialmente perigosa, mas também ignora as implicações mais profundas dessa atividade, como o vício e o endividamento, que afetam principalmente os mais vulneráveis. Nesse sentido, a moral social também provoca um embate entre possíveis ações jurídicas e a opinião popular sobre esse assunto. Nesse contexto, a moral pública pode orientar os valores de uma sociedade, mas a justiça precisa ser o mecanismo que protege os direitos fundamentais e garante a equidade nas decisões. O risco, portanto, não é apenas a legalização das apostas, mas permitir que a moral, por ser mutável e suscetível a influências externas, seja usada como justificativa para decisões jurídicas que possam comprometer a justiça e a igualdade de todos.

  26. O tema abordado pelo advogado criminalista Mateus Contessa tem sido recorrente na atualidade. Um problema relevado e maquiado por influenciadores digitais, os quais ganham dinheiro para divulgar casas de apostas, plataformas que exploram pessoas necessitadas de dinheiro. Desse modo, os jogos de apostas prejudicam a saúde mental e no âmbito financeiro das massas vivendo na pobreza. Nesse sistema, é evidente como celebridades movem tantas pessoas para o abismo da ilusão dos jogos de apostas.
    Muitos campeonatos esportivos, principalmente do futebol, como Kings League e até o Brasileirão tem times patrocinados por essas plataformas. Essas questões também beneficiam outro problema que é a corrupção no futebol brasileiro, como a manipulação de resultados.
    O artigo apresentado pelo advogado é importantíssimo para alertar pessoas iludidas nessas práticas que só acarretam problemas na vida de um cidadão trabalhador. Apesar de não ser crime, a divulgação vai contra os princípios morais e éticos, pois o divulgador sabe que a chance de uma pessoa lucrar com a aposta é quase impossível. No entanto, será que é moralmente aceitável continuar calado diante do que é legal, mas eticamente duvidoso?

  27. O artigo de Mateus Contessa de Almeida reflete sobre os riscos de substituir a legalidade pela moral pública no Direito Penal. Ele defende que o Direito Penal deve garantir justiça com base em provas e garantias processuais, protegendo contra decisões arbitrárias. Quando a moral pública prevalece, perde-se a previsibilidade jurídica e os direitos fundamentais ficam vulneráveis a decisões impulsivas.
    O autor também alerta para a espetacularização da justiça, como na CPI das Apostas Esportivas, onde a pressão da mídia e das redes sociais antecipam julgamentos, comprometendo a imparcialidade do sistema. A moral, por ser instável e subjetiva, não pode ser o critério central para a aplicação da justiça. Ele defende que a legalidade deve ser a base para um sistema jurídico estável, imparcial e respeitador dos direitos de todos.
    Portanto, embora a moral desempenhe um papel importante ao levantar questões sociais relevantes, ela não pode ser o único parâmetro para decisões judiciais. A justiça deve ser conduzida de forma técnica e imparcial, sem ceder às pressões externas, garantindo que o sistema legal proteja os direitos individuais de maneira consistente e previsível.

  28. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal”, de Mateus Contessa de Almeida e Deise Bressan, discute a relação entre a moralidade e a legalidade, trazendo uma crítica importante sobre as chamadas “bets”, assunto que cada vez mais gera contradição entre a população. O autor argumenta que ao se priorizar a moral, variável culturalmente e subjetiva, a legalidade deixa de ser um instrumento de limitação do poder de punição do Estado e torna-se vingança por parte da coletividade. O resultado é um enfraquecimento das garantias constitucionais e um risco à integridade do sistema de justiça. No contexto das “bets”, influenciadores digitais que promovem a prática são alvo de julgamentos pesados e críticas severas, mesmo quando não cometeram nenhum crime de acordo com a lei. A pressão pública exige punição penal, porém sem antes realizar uma análise fundamentada em fatos. Acho de extrema relevância o debate sobre esse tema, para que seja possível uma maior conscientização que o Direito Penal deve operar sob a lógica judicial, de forma justa, consciente e impessoal.

  29. No artigo “A aposta mais perigosa”, o advogado criminalista Mateus Contessa faz uma defesa firme do Estado de Direito ao criticar a crescente interferência da moral pública e das redes sociais no processo penal brasileiro. A partir do caso da CPI das Apostas Esportivas e da convocação de influenciadores digitais como Virginia Fonseca, o autor alerta para o risco de se transformar o Direito Penal em ferramenta de justiçamento simbólico.

    Contessa argumenta, com razão, que o sistema penal deve se basear em tipicidade, contraditório, provas e garantias processuais, e não em pressões morais, julgamentos apressados ou indignações populares. Ao confundir o que é imoral com o que é ilegal, abre-se espaço para abusos, seletividade punitiva e condenações midiáticas sem o devido processo legal.

    Seu posicionamento é não apenas tecnicamente correto, mas também necessário num cenário em que o clamor social tem se sobreposto à razão jurídica. Ao lembrar que o Direito Penal serve para conter o poder punitivo do Estado, e não para satisfazer desejos imediatos de punição, o autor reafirma os princípios fundamentais de uma sociedade democrática. Concordo integralmente com sua análise: ceder à moral mutável em detrimento da legalidade é uma aposta perigosa para todos.

  30. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal.”, publicado pela autora Deise Bressan no dia 08/06/2025, tem se a participação do advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, que relaciona a moralidade ética aos direitos penais, provocando a reflexão acerca do tema. A presença de uma Professora graduada e pós graduada e de um Advogado como escritores, torna o assunto pertinente por ser notado e abordado por pessoas relevantes, além disso a exemplificação e a citação de casos envolvendo influenciadores e escândalos recentes proporciona, efetivamente, uma melhor análise do assunto.
    Nesse sentido, ao conectar o senso comum aos ambientes de justiça e julgamento, nota-se uma pressão sobre os juízes, de modo que suas decisões deixam de ser baseadas unicamente em critérios objetivos e racionais, sendo, muitas vezes, influenciadas pelas demandas do público. Como demonstrado no exemplo, os influenciadores digitais, com o enorme poder das redes sociais, têm um impacto constante na promoção das apostas online. Embora essa influência seja frequentemente vista como imoral e criticada pela sociedade, ela não resulta, em grande parte, em punições legais. Assim, ao afastar a moralidade, o senso comum e a opinião pública dos tribunais, as decisões judiciais passam a ser fundamentadas exclusivamente no direito penal e na razão jurídica, garantindo julgamentos mais justos e isentos da pressão midiática. Portanto, é essencial que esse tema seja amplamente discutido na sociedade, para que as pessoas compreendam que a legislação não deve ser guiada pela opinião pública, preservando a justiça como um princípio imparcial e fundamentado nas leis.

  31. No artigo o advogado Mateus Contessa de Almeida aponta uma questão cada vez mais evidente: a legalidade das apostas online (bets), que convive com um modelo de exploração que alimenta o vício, destrói vidas e se apoia em julgamentos morais e midiáticos por parte da justiça.
    O advogado não propõe a criminalização apressada nem cede a abordagem em que a moral individual ou de um grupo é usada como base para a criação e aplicação de leis e punições. Sua crítica mostra como o Direito Penal, limitado por sua própria estrutura, não pode dar conta de um problema que é essencialmente político e social. A legalidade mascara uma realidade onde a “indústria” que lucra sobre a compulsão, vício e descontrole emocional é, quase que diretamente, promovida por influenciadores que vendem ilusão a milhões de seguidores, muitos deles jovens e economicamente vulneráveis.
    A ausência de regulamentação eficaz e a passividade estatal não são neutras. O Estado se isenta da responsabilidade sob o argumento da “liberdade individual”, mas, na prática, abandona o cidadão. O vício deixa de ser uma tragédia individual para se tornar uma engrenagem do lucro. Ele também alerta que algo pode ser eticamente questionável (como promover jogos de azar), mas isso não significa automaticamente que seja crime, nos obrigando a olhar além do juridicamente permitido. Sua fala mostra o quanto a omissão institucional pode ser tão danosa quanto a própria ilegalidade. Afinal, quando o Estado não regulamenta, não informa e não protege, ele aposta — e está apostando contra o seu próprio povo.

  32. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal” escrito pelo advogado Mateus Contessa de Almeida, apresentou o questionamento sobre, será que tudo que é moralmente reprovável é ilegal ou o que é moralmente aceito é legal? O uso das emoções ou da moral no juri de um cidadão deve ser extremamente cuidadoso pois não pode-se deixar que uma emoção repentina ultrapasse a seriedade da constituição, tendo como exemplo no próprio artigo depoimentos que viraram memes nas redes sociais. Além disto foi tratado no texto o uso de plataformas de apostas online, sendo estas umas amostra do que já foi citado anteriormente, algo que é legal porem moralmente inaceitável visto que com a chegada destas “Bets” aumentou-se a preocupação com manipulações de resultados esportivos. Tendo isto em vista eu creio que na tomada de qualquer decisão judicial deve-se tomar apenas as leis como referencial não deixando que qualquer artificio voltado a ética, moral ou emocional atrapalhe na imparcialidade do juri.

  33. O artigo “Aposta Alta” de Mateus Contessa de Almeida, traz uma reflexão sobre a diferenciação entre a regulação com base na moral e senso comum e a penalização baseada no que é previsto na lei e no direito penal. Mesmo que, frequentemente, o senso comum esteja pautado em valores éticos e legítimos, ele permanece dinâmico, subjetivo e mutável. Nesse sentido, aquilo que um grupo social entende como passível de punição pode ser visto como aceitável ou comum por outro grupo — ou até pelo mesmo grupo, em um contexto histórico diferente. Portanto, como evidenciado por Mateus, a justiça, que deve ser dotada de objetividade, clareza e imparcialidade, não pode basear-se na opinião pública, pois esta carece de tais aspectos.
    Além disso, com o avanço do uso das tecnologias e das redes sociais, a discussão sobre os valores morais se torna mais ampla, e as decisões judiciais, mais difundidas e influenciadas pelas opiniões da sociedade. Sob essa ótica, tem-se como exemplo da influência das mídias sobre o Poder Judiciário a “CPI das Bets”, que, mesmo sem qualquer decisão jurídica, exigências de punição sobre ações que nem mesmo foram consideradas como crime, baseadas em juízos de valor, evidenciaram-se. Essa pressão do público, que na maioria das vezes não é fundamentada em diretrizes legais e não acompanha especialização no assunto, acarreta distorções nas interpretações e decisões judiciais.
    Portanto, torna-se evidente a necessidade da redução da influência da moral popular na legalidade. Nesse contexto, como diz o próprio autor do texto, “nem tudo que é imoral é ilegal — e nem tudo que é legal se harmoniza com o sentimento popular de justiça”, ou seja, as investigações e decisões jurídicas não devem levar em conta a imprecisão e mutabilidade do julgamento público.

  34. O texto “Aposta alta” de Mateus Contessa de Almeida oferece uma análise extremamente pertinente sobre o risco de deixar que a moral pública substitua os princípios fundamentais do Direito Penal. Em tempos de espetacularização e investigações, como a recente CPI das Bets, a necessidade de se manter a legalidade como pilar do processo penal se torna ainda mais evidente.
    O autor aponta, com razão, a fragilidade do entendimento de que o que é moralmente reprovável deve ser automaticamente considerado ilegal. A moralidade, enquanto um conceito subjetivo e variável, não pode ser usada como um critério absoluto para definir a culpa de alguém ou estabelecer punições.
    A crítica também destaca o papel da moral como algo mutável e relativo, o que implica que um comportamento aceito hoje pode ser condenado amanhã e vice-versa. Em um cenário assim, a estabilidade e a previsibilidade jurídica, que são os alicerces de uma sociedade justa, ficam seriamente comprometidas. Ainda, o texto vai além ao sugerir que a aposta mais perigosa não é a feita em jogos de azar, mas a aposta que a sociedade faz ao abrir mão da legalidade em nome de uma moral pública, muitas vezes imprecisa e manipulada.
    Portanto, a crítica abordada no texto é legítima e urgente. O Direito Penal não pode se subordinar à moralidade do momento, nem ser usado como ferramenta de vingança pública e o compromisso com a legalidade deve ser intransigente, porque é ele que assegura a integridade do sistema e a proteção dos direitos individuais em um estado democrático.

  35. “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal”
    Por Mateus Contessa de Almeida
    O artigo analisa o conflito crescente entre moralidade pública e legalidade jurídica, especialmente no contexto atual de hiperexposição digital e pressão por justiça imediata. O advogado criminalista Mateus Contessa alerta para os perigos de substituir os fundamentos do Direito Penal — como legalidade, tipicidade, contraditório e presunção de inocência — por julgamentos baseados em valores morais instáveis e subjetivos.

    O texto discute como a moral coletiva, embora orientadora de repulsas sociais, não é parâmetro confiável para aplicação penal, pois é volátil, mutável e pode ser instrumentalizada para justificar seletividade e punições motivadas por ressentimento, e não por provas. Essa distorção se acentua quando a opinião pública molda a política criminal e transforma investigações em espetáculos midiáticos, como ilustrado na recente CPI das Apostas Esportivas (ou das “Bets”).

    O caso da influenciadora Virginia Fonseca, convocada à CPI por promover jogos de azar (os chamados “jogos do tigrinho”), é destacado como exemplo da espetacularização da justiça. Em vez de uma apuração técnica, o episódio tornou-se um julgamento público transmitido ao vivo, gerando memes, indignação popular e criminalização precoce, sem respaldo jurídico adequado.

    Contessa critica essa lógica de “justiçamento simbólico”, onde a legalidade é atropelada por uma moralidade difusa, e o processo penal é desfigurado. Ele ressalta que nem toda conduta imoral é crime, e que o sistema de justiça deve ser guiado por critérios técnicos, não pela emoção coletiva. Afastar-se desse princípio compromete a previsibilidade jurídica, favorece o arbítrio e enfraquece as garantias fundamentais — inclusive para os inocentes.

    A reflexão proposta é urgente: quando a sociedade troca a estabilidade do Direito pela volatilidade da moral pública, joga com os direitos individuais como fichas descartáveis, apostando perigosamente contra o próprio Estado Democrático de Direito. Ao final, o texto convida o leitor a pensar nos limites éticos da influência digital, na responsabilidade social de figuras públicas e na importância de preservar a integridade do sistema jurídico diante das pressões midiáticas.

  36. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal”, de Mateus Contessa de Almeida com colaboração de Deise Bressan estabelece uma conexão entre a ética moral e o direito penal, promovendo uma reflexão crítica sobre o tema. A presença de uma pedagoga e de um jurista como autores enriquece o conteúdo com perspectivas distintas. Além disso, a utilização de exemplos e a menção a casos envolvendo influenciadores e escândalos recentes tornam a análise mais atual.

    Nesse contexto, ao integrar o senso comum aos espaços de julgamento e justiça, evidencia-se uma crítica à postura dos magistrados, sugerindo que suas decisões nem sempre são pautadas pela imparcialidade e pela razão, mas sim influenciadas pelas pressões exercidas pela opinião pública. Conforme ilustrado no trecho citado, influenciadores digitais, com o alcance das redes sociais, promovem constantemente o uso das bets. Ainda que tal conduta seja moralmente questionada e criticada pelo público, nem sempre é juridicamente passível de sanção.

    Dessa forma, o distanciamento entre moralidade, senso comum e opinião popular das instâncias jurídicas contribui para que as deliberações sejam baseadas unicamente no direito penal e em critérios racionais, assegurando julgamentos mais justos e isentos de interferências midiáticas. Por isso, é essencial que esse tema seja amplamente debatido na sociedade, para que a população compreenda que a legislação não deve ser guiada pela pressão social, mas sim pelo compromisso com a justiça.

  37. O texto escrito por Mateus Contessa de Almeida, “Aposta alta: quando o que parece ser certo desafia o que é legal”, trata-se de uma análise crítica que relaciona o direito, a moral e o papel da sociedade contemporânea no meio digital, especialmente diante de apostas esportivas e diante da influência digital, cada vez mais comuns no dia a dia. O texto é intrigante e chama a atenção desde o início, quando destaca uma tensão comum: a divergência entre o que é moralmente condenável e o que é juridicamente punível. Nem tudo que consideramos errado é, de fato, considerado um crime e é aí que é feito “uma aposta alta”, instigando o leitor a refletir sobre até que ponto o Direito deve acompanhar os julgamentos sociais que acontecem, em sua maioria, dentro do âmbito da internet.
    O autor faz análises do Direito Penal, destacando seus princípios que são frequentemente esquecidos em debates difundidos pela mídia e coloca eles em contraste com a crescente moralização pública de alguns comportamentos. Um exemplo citado é a CPI das Apostas Esportivas, em que nomes, como o da Virgínia Fonseca, foram expostos com julgamento prévio por parte da mídia e do público. O autor problematiza como o discurso jurídico é muitas vezes “apagado” por narrativas morais imediatistas, como memes ou frases de efeitos que ignoram a complexidade e a seriedade do sistema penal. O tom do texto é direto e muito bem fundamentado, a linguagem utilizada pelo autor é acessível e possui consistência conceitual, tornando o texto informativo e provocador, instigando a leitura. O debate iniciado no texto não é encerrado, ele é ampliado, chamando a atenção para os riscos de tratar o Direito como extensão da moral propagada pela sociedade no meio digital. O texto pode, e deve, ser lido por quem deseja pensar sobre os limites da justiça e das redes sociais na formação de uma opinião pública.

  38. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal” fruto da colaboração entre a professora e colunista Deise Bressan e o advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, profissional com atuação destacada no Direito Penal e reconhecido por seu olhar crítico e sensível sobre os dilemas éticos e jurídicos da sociedade contemporânea. A partir dessa parceria, surge uma análise provocadora sobre os limites entre legalidade e moralidade em tempos de julgamentos públicos impulsionados pelas redes sociais.
    Em um cenário marcado por linchamentos virtuais, CPIs televisionadas e influenciadores digitais constantemente colocados no banco dos réus da opinião pública, os autores nos convidam a refletir: o que deve prevalecer — a legalidade ou a moral social? Longe de propor uma defesa cega da letra da lei, o texto de Contessa mergulha em um dilema fundamental do Estado Democrático de Direito: até onde é aceitável punir alguém apenas porque sua conduta parece moralmente errada?
    Contessa reitera um princípio essencial: o Direito Penal não existe para satisfazer paixões coletivas ou corrigir desvios morais. Ele é uma ferramenta técnica, com regras claras — exige crime descrito em lei, provas consistentes e respeito ao devido processo legal. O que se vê, no entanto, é um avanço perigoso da moral popular sobre o campo da legalidade, impulsionado por pressões midiáticas e por uma sociedade sedenta por respostas rápidas.
    Essa contaminação moralista fragiliza pilares fundamentais da justiça e transforma o sistema penal em instrumento de punição simbólica — mais voltado à vingança emocional do que à responsabilização justa. Um exemplo claro é a convocação da influenciadora Virginia Fonseca para depor na CPI das Apostas Esportivas. Segundo o autor, o processo, em vez de uma apuração técnica, tornou-se um espetáculo público, onde memes e julgamentos prévios substituíram argumentos, e a presunção de inocência foi deixada de lado em nome do justiçamento popular.
    Um dos pontos mais contundentes do texto está na crítica ao uso da moral como bússola para decisões penais. A moral, lembra o autor, é instável, subjetiva e mutável. O que hoje choca, amanhã pode ser aceito — e o que uma sociedade condena, outra pode tolerar. Construir punições legais com base em valores morais flutuantes abre espaço para injustiças, seletividade e ressentimento, distanciando o Direito de seu papel garantidor e técnico.
    No encerramento, Contessa usa uma metáfora poderosa: a aposta mais perigosa não é a que se faz em sites de jogos ilegais, mas aquela que a sociedade faz ao abrir mão da legalidade em nome de uma moral pública imprecisa. Ao trocar segurança jurídica por julgamentos impulsivos, abrimos mão de um sistema que protege não apenas culpados, mas também inocentes. E, como o autor ressalta, o que está em risco não é apenas o destino de um influenciador digital — é a integridade do próprio sistema de justiça. A reflexão proposta é dura, mas urgente. Em uma era de julgamentos instantâneos e punições espetaculares, o texto nos lembra que justiça de verdade não se constrói com cliques ou indignação coletiva. Ela exige paciência, técnica e fidelidade às garantias fundamentais,para que o direito seja aplicado de forma justa e imparcial.

  39. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal”, de Mateus Contessa de Almeida, faz uma análise crítica sobre o crescimento das apostas esportivas no Brasil, especialmente aquelas divulgadas por influenciadores digitais. Embora tais atividades sejam legalmente permitidas, o autor ressalta os impactos sociais negativos associados a elas, como a dependência, o endividamento e até possíveis manipulações de resultados, problemas que muitas vezes são subestimados ou ignorados no debate público.
    No contexto da CPI das BETS, essa tensão entre moralidade e legalidade se torna bastante visível. Influenciadores digitais têm sido alvo de críticas e condenações públicas, mesmo quando suas ações não configuram crime de acordo com a legislação vigente. A pressão da opinião pública, impulsionada pelas redes sociais e meios de comunicação, tem alimentado um punitivismo moral, que se baseia mais na indignação popular do que em uma apuração técnica dos fatos. Essa prática coloca em risco os fundamentos do Estado de Direito, transformando o espaço público em um “tribunal informal”.
    Nesse sentido, o texto defende que o sistema judicial deve resistir a esses julgamentos coletivos e pautar suas decisões exclusivamente na legislação. Somente assim será possível preservar a imparcialidade e os princípios da justiça, sem se deixar levar por expectativas morais voláteis da sociedade.

  40. O artigo de Mateus Contessa de Almeida, advogado criminalista, retrata as suspeitas de corrupção e esquemas de apostas de manipulação de resultados que a recente CPI das Apostas Esportivas (ou das Bets) trouxe à tona. Visando, por sua vez, a sociedade clamando por justiça e por culpados identificáveis, em virtude da reprovação de ações que infringem a moralidade. Desse modo, cabe ressaltar a seguinte fala do autor ‘’Afinal, nem tudo que é moral é ilegal – e nem tudo que é legal se harmoniza com o sentimento popular de justiça.’’, diante dessa percepção, observamos que a contaminação moralista retratada no artigo (a qual ilustra que o problema é que muitas condutas, embora mereçam crítica social, não configuram crime nenhum), pode acabar contaminando a visão de que a moral não deve substituir a legalidade, que muitas vezes é instrumentalizada. Com isso, muitos influenciadores causam impacto de forma negativa na vida das vítimas, instigando as pessoas, mediante estratégias de marketing, a mudar de opinião e comportamento, criando uma distinção entre moralidade e legalidade. Dessa forma, é de suma importância o posicionamento do autor, haja vista que a legalidade possui uma importância significativa na sociedade, e que diferente da moral, ela é objetiva e imutável, determinando que devemos agir em conformidade com a lei, ou seja, com normas objetivas e impessoais, não devendo ser confundida com vingança para a moral ofendida, mas sim como um poder punitivo. Por fim, cabe a sociedade dar origem a um compromisso com a legalidade, filtrando o que devemos absorver e dando ênfase na importância de termos prudência nas nossas ações diárias.

  41. O artigo de Mateus Contessa de Almeida analisa criticamente a relação entre moralidade social e o sistema penal, destacando os riscos de se permitir que valores morais, volúveis e subjetivos, orientem decisões jurídicas. A partir do exemplo da CPI das Apostas Esportivas, evidencia-se como a espetacularização midiática e o clamor popular podem comprometer garantias fundamentais, como o devido processo legal e a presunção de inocência. O caso da influenciadora Virginia Fonseca, convocada à CPI, ilustra como a investigação se transformou em espetáculo, eclipsando critérios técnicos. O autor defende que o Direito Penal deve se pautar pela legalidade, tipicidade e estabilidade normativa, e não pela vontade momentânea das massas. A crítica moral, embora legítima em muitos contextos, não pode ser confundida com conduta criminosa. Quando o julgamento jurídico é substituído por linchamentos públicos, abre-se espaço para arbitrariedades e seletividade penal. O texto alerta que essa contaminação entre moral e legalidade representa um risco ao Estado de Direito. O poder punitivo, se guiado por emoções, perde sua função garantidora e se transforma em instrumento de opressão. A moral pública, instável e mutável, não pode definir o que é crime. Em vez disso, cabe ao Direito manter-se técnico, imparcial e protetivo.

  42. Mateus Contessa de Almeida faz uma reflexão pertinente aos riscos da contaminação moralista no Direito Penal, especialmente em contextos de mídia, um exemplo citado disso foi a CPI das Apostas Esportivas. O autor argumenta que a espetacularização de investigações, sobretudo envolvendo influenciadores digitais, compromete princípios fundamentais como a legalidade, o contraditório e a presunção de inocência. Ele aponta sua crítica a confusão entre a ética e a juridiciedade, destacando como o grito do povo pode pressionar por punições sem respaldo técnico. A análise é bem fundamentada ao evidenciar os perigos do punitivismo simbólico, embora pudesse explorar mais os limites entre a liberdade de expressão e responsabilização na internet. Ainda assim, o texto cumpre bem seu papel ao defender um Direito Penal garantista e técnico, resgatando a importância do devido processo legal frente às emoções voláteis da opinião pública.

  43. No artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal.”, publicado pela autora Deise Bressan no dia 08/06/2025, tem-se a participação do advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, que aborda o tema da jurisdição legal em divergência com a legalidade moral da sociedade ao que diz respeito às casas e divulgações de apostas. O convidado enfatiza a pressão social sobre o julgamento formal, na qual se incluem escandalização de audiências, exigência de penalidade não legal, transformação dos processos da legislação em virtude da opinião pública, dentre outros. Segundo o advogado, a moral e o senso comum são sentimentos de coletividade, mutáveis e instáveis, que variam de acordo com a sociedade e com o tempo em que se vive, portanto, não podem agir sobre o direito penal com castigos instantâneos, punições ilegais e culpados imediatos, pois nem tudo que é imoral é ilegal e nem tudo que é legal se harmoniza com a justiça popular.
    Na publicação, o conteúdo demonstra um ponto de vista muitas vezes não acatado pela população, e é muito importante para a conscientização das massas coletivas e midiáticas. Recomenda-se a leitura por diversos fatores, como a responsabilidade discursiva, informações ricas e valorativas, contribuição para a construção da pessoa como cidadão consciente e prudente e a identificação do convidado como autoridade legítima do assunto. A perspectiva apresentada pelo autor revela uma análise pertinente sobre o tema, especialmente ao destacar os impactos sociais e legais decorrentes da questão em pauta. Ao considerar os argumentos expostos, observa-se que há uma coerência lógica na forma como o raciocínio é desenvolvido, sustentado por exemplos que reforçam a credibilidade da opinião. A abordagem crítica, aliada a uma argumentação consistente, permite compreender a relevância do ponto de vista defendido, o que contribui para ampliar a reflexão sobre o assunto, importantíssimo para o pensamento individual e coletivo.

  44. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal”, escrito por Mateus Contessa de Almeida tem como proposta principal abordar o surgimento, popularização e promoção de jogos de aposta em plataformas digitais, os famosos “bets” de maneira a trazer uma reflexão a respeito da linha tênue que separa a crítica ética da persecução penal, nos fazendo questionar em qual momento uma conduta moralmente reprovável torna-se juridicamente punível.
    A estrutura do texto segue o padrão jornalístico, com desenvolvimento coeso, uso de termos jurídicos de forma fluente mas não desnecessariamente complexo de forma em que pessoas leigas facilmente o compreendem.
    Na avaliação crítica, o artigo destaca-se pela clareza na exposição e abordagem de um assunto tão polemizado nos tempos atuais através de uma visão jurídica, algo que julgo ser de extrema importância para o conhecimento geral do público sendo assim muito recomendada sua leitura a fim de conscientizá-los sobre algo tão grave na sociedade contemporânea como os jogos de azar. É uma contribuição positiva ao debate sobre os jogos de aposta digitais e pode servir como base para discussões e aprofundamentos nesse tema.

  45. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal” reflete sobre como nem tudo o que a sociedade acha moralmente errado deve ser tratado como crime. O autor explica que o Direito Penal precisa ser baseado na lei, no direito à defesa e a presunção de inocência, e que essas regras estão sendo deixadas de lado quando as pessoas, a mídia e as redes sociais começam a julgar e cobrar punições rápidas. Um exemplo disso foi a CPI das Apostas Esportivas – as Bets, onde influenciadores como Virginia Fonseca foram chamados mais para aparecer na mídia do que para uma investigação séria.
    O autor alerta que seguir apenas a moral (aquilo que achamos certo ou errado) pode ser perigoso, já que ela varia de acordo com o tempo, a situação e de indivíduo para indivíduo. Quando deixamos a emoção tomar conta e esquecemos das leis, corremos o risco de condenar pessoas injustamente. Por isso, o texto defende que a justiça deve ser feita com calma, provas e respeito às regras, e não com base na pressão popular, um posicionamento que admiro no autor pois apesar de não concordar com as atitudes da influenciadora concordo com a afirmação de que “todos somos inocentes até que se prove o contrário”.

  46. O artigo aborda à respeito do incentivo ao vício em apostas online e questiona se seria moralmente aceitável continuar calado diante do que é legal, porém eticamente duvidoso. A análise, do advogado Mateus Contessa, reflete sobre valores morais e permite um pensamento crítico sobre os limites da influência, da responsabilidade social e da integridade profissional da sociedade moderna. O texto trata-se de discutir que nem toda conduta reprovável pelos indivíduos é juridicamente punível, gerando uma tensão entre moral e legalidade, afinal, nem tudo que é legal se harmoniza com o sentimento coletivo de justiça. Um exemplo amplo desse caso é a divulgação, nas redes sociais, dos chamados jogos do tigrinho. Nesse cenário o julgamento técnico é substituído pelo justiçamento social, sendo que a aposta mais perigosa torna-se aquela que a sociedade faz ao abrir mão da legalidade em nome de uma moral pública e, em alguns casos, instrumentalizada. Assim, a linha ética que separa a moralidade e a persecução penal necessita ser respeitada.
    Como esse assunto está muito presente na sociedade atual, deve-se considerar que a divulgação de jogos de apostas por influenciadores está cada vez maior, visto que essas pessoas não pensam na consequência que a ação gerará em sua vida pessoal e em sua imagem pública, culminando em impactos negativos na vítima que foi influenciada. O pronunciamento do advogado é essencial e assertivo. A moralidade e a legalidade são distintas entre si. Quando algo legalizado pelo país, mas imoral para os cidadãos, como os jogos de apostas, adentra em uma briga entre o que é certo ou errado, isso se torna apenas uma repercussão a mais para o influenciador que está divulgando tal plataforma. Aquele que divulga, tem uma responsabilidade imensa nas mãos, dado que o resultado positivo ou negativo do jogador irá repercutir na imagem do influenciador, tornando o ambiente propício para discussões e desentendimentos. A moral e o que é realmente legalizado entram em disputa no momento em que a ética coletiva entra em jogo. Devemos tomar consciência de nossas atitudes e nos impactos que ela irá gerar futuramente. O nosso destino está em nossas mãos, e não em meios dissipados por pessoas que buscam apenas o lucro e deixam a ética social de lado, para apenas viabilizar o seu próprio crescimento financeiro.

  47. Mateus Contessa de Almeida, advogado criminalista, escreveu um artigo sobre como o Direito Penal está sendo notoriamente influenciado pela moralidade da sociedade. Um exemplo apresentado foi dos influenciadores digitais promovendo as apostas esportivas (Bets) e jogos de azar, no qual, o caso de Virginia Fonseca se destaca, pois durante as investigações, a sociedade transformou os seus depoimentos e reações em memes e os jornais já escreveram manchetes que a criminalizava antes que qualquer decisão técnica tenha sido formulada. Assim, substitui-se o julgamento técnico pelo justiçamento popular, fazendo o poder punitivo ser emotivo com decisões contaminadas mais por ressentimento do que por provas. Diante disto, o autor defende que o Direito Penal não foi criado para vingar a moral ofendida, mas para funcionar como instrumento de contenção do poder punitivo, podendo agir principalmente quando há crime descrito em lei, com provas suficientes e garantias processuais respeitadas, afirmando que em um Estado Democrático de Direito, o que está em jogo não é apenas o destino de uma pessoa ou uma organização, mas a integridade do próprio sistema de justiça em um todo. Deste modo, há a recomendação deste artigo de uma forma positiva por causa da importância em que traz para a conscientização da sociedade sobre o posicionamento que está tendo, sendo altamente infracional e afetando, mesmo que muitos não percebam, o conceito de uma justiça imparcial.

  48. O texto analisa como a moral pública e a pressão das redes sociais estão influenciando o sistema de justiça no Brasil, principalmente no caso recente da CPI das Apostas Esportivas. O autor alerta que nem tudo o que é moralmente errado é crime, e que o Direito Penal precisa seguir regras claras: só pode punir quando há lei, provas e respeito aos direitos do acusado, e que como o mesmo pronuncia que, não por estar moralmente errado o acusado é um criminoso ou esta efetuando uma ação ilegal, mesmo se a intenção do mesmo seja algo desagradável ao ocorrente. Segundamente, ele critica o modo como a mídia e a internet transformam investigações em espetáculos, criando julgamentos antecipados, e como um ditado popular “fazendo tempestade em copo de água”, e extremeis algo simples de resolução ou algo insignificante, como aconteceu com a influenciadora Virginia Fonseca, uma influenciadora que teve envolvimento com bets (tigrinho como afirma o texto) que ocorreu uma alta perfomance de republicações nas redes sociais, “estourou a bolha” utilizando um termo da internet. O texto defende que o processo penal deve ser técnico e justo, sem se deixar levar pela raiva da sociedade. Um ponto forte é a defesa do Estado de Direito, que protege as pessoas contra abusos. Mas o autor poderia ter reconhecido que, em alguns casos não tão raros, a pressão da sociedade ajuda a melhorar as leis e diminuir injustiças, por o direito não ser algo exato e sim vai de caso a caso como visto na própria declaração universal de direitos humanos que os diretos podem ser relativizados— como já aconteceu com temas importantes no passado. No geral, o texto traz uma crítica válida ao uso do Direito Penal como ferramenta de vingança moral e reforça a importância de manter a justiça baseada em regras, e não em emoções ou modismos.

  49. O texto relaciona a moralidade ética aos direitos penais, fomentando a reflexão acerca do assunto. A presença de uma educadora e de um advogado como escritores, torna o texto rico em diferentes pontos de vista, além disso, a exemplificação e a citação de casos envolvendo influenciadores e escândalos recentes proporciona, efetivamente, uma melhor análise do assunto.
    Nesse sentido, ao entrelaçar o senso comum à ambientes de justiça e julgamento, há uma apelação em relação aos juízes, de modo que, as decisões não são tomadas de maneira objetiva e racional, e sim, impulsionadas por pressões exercidas pelo público sobre as ações a serem tomadas. Como o exemplificado no excerto, os influenciadores digitais, com o poder da mídia social nas mãos, inlfuenciam dia a dia o uso das Bets e, apesar dessa influência ser contestada pelo público e caracterizada como algo imoral, não à torna, em muitos casos, cabível de punição.
    Dessa maneira, o afastamento da moralidade, do senso comum e da opinião pública dos fóruns, contribui para que os julgamentos e as decisões tomadas nesses locais, sejam baseadas apenas no direito penal e na racionalidade, tornando assim, os julgamentos justos e sem influência do punitivismo midiático. Portanto, é de imperativa relevância que o assunto seja debatido na sociedade, para que, assim, a população entenda que a legislação não deve se relacionar com a opinião pública, para que prevaleça a justiça.

  50. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal”, de Mateus Contessa de Almeida, oferece uma reflexão crítica sobre a popularização das apostas esportivas no Brasil, especialmente aquelas promovidas por influenciadores digitais. Embora sejam atividades legalizadas, o autor argumenta que elas envolvem riscos sociais significativos, como o vício em jogos, o endividamento e até a manipulação de resultados, que são frequentemente ignorados ou minimizados no discurso público.
    Contessa de Almeida propõe uma distinção importante entre legalidade e moralidade. Ele alerta que nem tudo o que é legal é, de fato, ético ou benéfico para a sociedade. Sua crítica se estende à forma como a sociedade, muitas vezes impulsionada pelas redes sociais, julga rapidamente situações complexas, ignorando princípios fundamentais como o devido processo legal e a presunção de inocência.
    Posiciono-me favoravelmente à tese do autor. Em tempos em que o marketing digital e o entretenimento influenciam comportamentos em larga escala, é essencial refletir sobre as responsabilidades de quem ocupa espaços de influência. A defesa do autor por uma postura ética que vá além da mera obediência à lei é não apenas válida, mas necessária. O texto convida a uma análise mais crítica e consciente sobre o impacto coletivo de escolhas aparentemente individuais , nesse sentido, cumpre um papel social relevante e urgente.

  51. O artigo “Aposta alta: quando o que parece certo desafia o que é legal”, de Deise Bressan com colaboração de Mateus Contessa de Almeida, discute a tensão entre moral e legalidade no contexto das apostas online e da CPI das BETS. A autora defende que comportamentos eticamente reprováveis não devem, por isso, ser automaticamente criminalizados. Sua crítica recai sobre o uso do direito penal como instrumento de julgamento moral, alimentado pelo clamor público e pelas redes sociais. Ela argumenta que a punição deve seguir critérios legais objetivos, não impulsos coletivos de indignação.
    No caso da CPI das BETS, essa confusão entre moral e legalidade fica evidente. Influenciadores digitais vêm sendo alvos de críticas públicas e julgamentos simbólicos, mesmo quando suas condutas não configuram crime segundo o ordenamento jurídico. A pressão popular, alimentada pelas redes sociais e pela mídia, tem incentivado um tipo de punitivismo baseado na indignação moral, e não na análise técnica dos fatos. Essa prática ameaça os pilares do Estado de Direito e transforma o espaço público em um tribunal informal. Por isso, a crítica reforça que o sistema de justiça deve se manter imune a julgamentos populares e agir com base em leis claras, e não em expectativas morais voláteis.

  52. O texto em questão levanta uma discussão central e necessária: a distinção entre moralidade e legalidade no contexto do sistema penal brasileiro, com foco nas recentes polêmicas envolvendo apostas esportivas e influenciadores digitais. A análise é clara ao apontar o risco de se permitir que a moral coletiva – instável, volátil e frequentemente manipulada – guie o uso do Direito Penal, comprometendo a sua função essencial de contenção do poder punitivo.
    De maneira contundente, o texto critica a espetacularização midiática da CPI das Apostas Esportivas, especialmente ao relatar a convocação de influenciadores como Virginia Fonseca. Em vez de produzir apuração técnica e ponderada, o episódio se converteu em entretenimento punitivista para consumo das redes sociais. Essa conversão de investigações em memes e julgamentos em tempo real não apenas compromete o devido processo legal, mas transforma o Direito Penal em instrumento de vingança moral, movido mais por clamor popular do que por provas ou critérios objetivos.
    O ponto mais poderoso da reflexão está na afirmação de que nem tudo o que é moralmente reprovável deve ser criminalizado. O Direito não deve ser usado para satisfazer desejos passageiros de punição, especialmente quando a legalidade, a tipicidade penal e as garantias constitucionais são os únicos freios contra o arbítrio estatal. A sociedade, ao ignorar esses pilares em nome de uma suposta justiça moral, corre o risco de corroer o próprio Estado de Direito.
    Ao reforçar a crítica às bets — representadas por jogos como o “jogo do tigrinho”, promovido por influenciadores —, o texto denuncia um mercado predatório que se aproveita da vulnerabilidade econômica da população, oferecendo falsas promessas de enriquecimento fácil. Ainda que muitas dessas práticas escapem tecnicamente à tipificação penal, sua existência deve ser combatida por meio de políticas públicas, educação digital e fiscalização regulatória — não por espetáculos de humilhação pública.
    A reflexão final, que compara a aposta feita em sites de jogos com a aposta feita pela sociedade ao renunciar à legalidade, é especialmente simbólica: a maior ameaça não está nos jogos de azar em si, mas na disposição coletiva de abrir mão dos direitos fundamentais em troca de punições rápidas e moralmente “satisfatórias”. Esse tipo de aposta, de fato, tem consequências muito mais graves e duradouras.

  53. O autor Mateus Contessa de Almeida, advogado criminalista, traz no artigo acima, diante do tema das CPI das Apostas Esportivas, as conhecidas Bets, a problematização entre moral e legalidade, e quando essa primeira passa a ser mais influente, julgadora e até mesmo opressora, substituindo o conhecimento especializado, fazendo com que a pessoa “investigada”, seja julgada antes mesmo de ter a decisão judicial realmente. É notável sim, o que Matheus aborda nos dias atuais, aonde a sociedade, muitas das vezes, desprovida de qualquer conhecimento que a faça apontar qualquer crítica, realize tal ação sem medo, afinal, é ela que está julgando, e não sendo julgada. Infelizmente é isso que a internet possibilita, a exposição de qualquer pessoa, e a conseguinte crítica a mesma, tendo, ou não conhecimento sobre o assunto aquele que opina, o que faz com que aconteça exatamente o que o autor traz na exposição acima, de que “substitui-se o julgamento técnico pelo justiçamento popular”. Um Direito Penal existe, e é baseado nele que casos de justiça devem se apoiar, e não fazer com que a legalidade perca a sua razão. A moralidade como já citada, é instável, e o que pode ser certo para alguém, algum grupo ou sociedade hoje, amanhã, ou para outros grupos de pessoas, já não se parece correto. Gostei muito da exposição acima e acho relevante que tal tema seja trazido à sociedade, para que haja sim, uma conscientização que o Direito Penal existe e está ai para que seja usado na lógica judicial, de forma justa, consciente e concreta. Entretanto uma maior responsabilização com condutas punitivas, de caráter emotivo, como citado no texto, deve ser evidenciadas e trazidas à tona sim, para que a legalidade jurídica, a qual protege a todos justamente, não seja permutada por uma “moral pública mutável, imprecisa e, muitas vezes, instrumentalizada.”.

  54. Tudo aquilo que é moralmente reprovável deve ser criminalizado? É dessa indagação que parte o advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida em um artigo que aborda inteligentemente as questões legais das “bets” e as recentes polêmicas relacionadas às mesmas, colocando em pauta a relevância da opinião popular sobre esses casos.
    Nesse âmbito, o autor analisa a repercussão midiática da recente CPI das Apostas Esportivas, que envolveu influenciadores digitais, e destaca uma observação muito importante: a bússola moral e opinião popular não têm a mesma rigidez que o código penal. Enquanto a moralidade muda com o tempo – aquilo que é repudiado agora pode se tornar normal no futuro – e os julgamentos populares são enviesados contra ou à favor de algumas pessoas sem base legal, as leis, por definição, devem estabelecer julgamentos igualitários e constitucionais. Sem estabelecimento prévio e regrado de regulamentação sobre as Casas de Apostas e a sua promoção por influenciadores, não se pode deixar a voz mutável do povo tomar decisões legais instantâneas.
    Isso não significa, todavia, que legislações não devam ser implementadas, visto que esses jogos têm implicações monetárias negativas para o país assim como psicológicas para as pessoas, o que o autor não nega – ele apenas destaca que “o Direito Penal não foi criado para vingar a moral ofendida”. O autor brilhantemente discute um assunto que ele nitidamente domina, e com sua escrita provoca a reflexão sobre essa pauta extremamente atual.

  55. Esta experiência de escrita compartilhada com outros autores e autoras da professora Deise Bressan é muito edificante para o site. Acrescido da leitura e comentários na publicação, torna-se experiência de grande relevância. Iluminados fomos quando propusemos a construção desta novidade. Vida longa!

    • O artigo “Aposta alta:quando o que parece certo desafia o que é legal” nos provoca a refletir sobre a moralidade e a justiça, discute os riscos da substituição da legalidade penal por juízos morais impulsionados pela opinião pública e pela espetacularização midiática, com foco na CPI das Apostas Esportivas (CPI das Bets).
      O exemplo da CPI das Bets é bem escolhido, pois revela o quanto o processo investigativo pode ser deturpado pelo espetáculo e pela pressão popular. A convocação de influenciadores digitais se tornou mais uma performance para as redes sociais do que um instrumento legítimo de apuração, como a influenciadora Virginia Fonseca, convocada para depor sobre a divulgação de jogos de azar (“jogos do tigrinho”): seu depoimento virou espetáculo nas redes sociais, mais voltado ao entretenimento e ao julgamento popular do que à busca por verdades jurídicas. A crítica se estende à forma como a moral pública — instável, subjetiva e influenciada por emoções — tem sido usada como critério de persecução penal, criando um ambiente propício à seletividade, ao punitivismo simbólico e à injustiça.
      O artigo faz uma contribuição positiva para o público em geral, já que destaca-se pelo desenvolvimento coeso e na clareza da exposição de um assunto tão polemizado atualmente. Sendo assim, recomendo essa leitura para a conscientização da população sobre os jogos de azar e para lembrarmos que o Direito Penal deve ser guiado por normas estáveis e não pela instabilidade da opinião pública.

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