Adultização: quando a infância é encurtada e a punição é antecipada

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Trazer esse tema para esta coluna é, portanto, uma forma de unir práticas pedagógicas ao compromisso social da educação: fomentar o debate, provocar questionamentos e valorizar produções intelectuais como esse artigo do Contessa que contribuem para um olhar mais humano e justo sobre nossas crianças e adolescentes.

Nos últimos dias, alguns de meus alunos manifestaram interesse em discutir o fenômeno da adultização em nossas aulas de redação. A inquietação deles diante de uma realidade que encurta a infância, antecipa responsabilidades e reforça desigualdades sociais só confirmou a importância do meu compromisso, enquanto professora, de trazer temas atuais e desafiadores para o ambiente escolar. Em um mundo onde crianças e adolescentes são cada vez mais cobrados a amadurecer sem receber as garantias básicas que merecem, este debate se torna urgente.

Coincidentemente, recebi o artigo escrito por um amigo e colega com quem já tive o prazer de trabalhar em um projeto de Júri Simulado Dr Mateus Contessa de Almeida, advogado criminalista o qual traduz com clareza e profundidade a complexidade deste fenômeno. Foi nesse contexto pedagógico que decidi trazer para esta coluna o artigo que considero extremamente relevante. “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada”.

Para além do universo acadêmico, esse texto é um convite à reflexão coletiva: pais, educadores e sociedade precisam repensar o olhar que lançam sobre a juventude. Em minhas aulas, busco não apenas preparar os estudantes para exames e vestibulares, mas também incentivá-los a ler criticamente o mundo, formando cidadãos conscientes e engajados.

Trazer esse tema para esta coluna é, portanto, uma forma de unir práticas pedagógicas ao compromisso social da educação: fomentar o debate, provocar questionamentos e valorizar produções intelectuais como esse artigo do Contessa que contribuem para um olhar mais humano e justo sobre nossas crianças e adolescentes.

Boa leitura a todos! (Deise Bressan)

Segue texto de Mateus Contessa de Almeida.

Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada

A discussão levantada pelo vídeo do Felca sobre a chamada “adultização” poderia ser descartada como mera crítica cultural ou sátira social. No entanto, ela toca em uma chaga que o Direito brasileiro insiste em não tratar com a profundidade necessária: a tendência de transformar complexidades sociais em fórmulas simplistas, geralmente orientadas por um “moralismo de ocasião”.

A questão é clara: até que ponto a sociedade – e, por reflexo, o Direito – tem sido cúmplice de um processo de deslocamento etário, no qual a infância é encurtada e a adolescência esmagada pela imposição de padrões adultos, sem que o Estado saiba lidar com isso senão por via repressiva?

Não se trata de mera retórica. O fenômeno da adultização revela o quanto o ordenamento jurídico brasileiro ainda opera sob a lógica da contradição: enquanto a Constituição Federal proclama, no art. 227, a prioridade absoluta da proteção integral da criança e do adolescente, a práxis legislativa e judiciária parece constantemente tensionada por discursos que ora enxergam o menor como “sujeito de direitos”, ora como “miniatura de adulto” a ser punido, controlado ou moralmente corrigido.

É nesse vácuo que prosperam propostas legislativas infladas de populismo penal, como a redução da maioridade, sempre embaladas pela roupagem do “combate à criminalidade”, mas alimentadas por uma cegueira seletiva: não é o adolescente de classe média que se deseja criminalizar, mas sim o jovem periférico, negro, já marcado pelo estigma desde o nascimento.

Aqui reside a provocação: ao se indignar com a adultização, a sociedade esquece que ela própria é o motor desse processo. É nos programas televisivos, nas redes sociais e até na publicidade infantil que se promove a antecipação de papéis adultos, sexualizando corpos, estimulando consumos precoces e impondo responsabilidades emocionais para as quais não há estrutura psíquica consolidada.

O Direito, nesse cenário, atua como cúmplice silencioso. Não regula de forma eficaz o mercado que lucra com a erotização ou adultização da infância, mas é célere em propor punições mais severas quando esse mesmo jovem, moldado pelo ambiente hostil, transgride e comete atos infracionais.

A hipocrisia, portanto, não está apenas em ignorar a contradição; está em vestir a toga do “protetor” enquanto se legitima um sistema que fabrica culpados antes mesmo de permitir a vivência plena da infância e da adolescência.

Quando falamos em adultização, falamos de uma sociedade que exige maturidade precoce para o trabalho informal, mas nega direitos fundamentais; que tolera a exploração da imagem de crianças em contextos publicitários, mas criminaliza qualquer desvio de conduta juvenil; que cobra responsabilidades penais, mas não oferece garantias mínimas de cidadania, e que clama por justiça e proteção de valores no discurso, mas na prática abandona jovens à própria sorte, para lidarem com seus problemas… como adultos.

Eis, portanto, aqui a contradição máxima: o Direito infantiliza quando convém, mas adultiza quando quer punir.

O vídeo do influenciador Felca expõe, de forma ácida e incômoda, aquilo que deveria ser tratado com seriedade nas casas legislativas: a incapacidade de o Direito lidar com as ambiguidades da infância contemporânea sem cair no moralismo ou no populismo penal. Talvez o ponto seja esse: mais do que discutir a adultização como fenômeno social, é preciso reconhecer que ela se tornou instrumento de um projeto político de controle, que instrumentaliza a juventude marginalizada para reafirmar o punitivismo.

Se o Direito pretende ser mais do que um mecanismo de contenção, precisa abandonar a retórica protetiva que não protege, e enfrentar o desconforto da contradição. De nada adianta proclamar direitos fundamentais em textos normativos, enquanto se alimenta um sistema jurídico que, em vez de preservar a infância, encurta-a por conveniência política e ideológica.

A provocação que deixo para o leitor é a seguinte: não estaria a adultização, mais do que um fenômeno cultural, se consolidando como estratégia jurídica de legitimação do controle social sobre corpos juvenis, sobretudo os mais vulneráveis?

(Autor: Mateus Contessa de Almeida)

Autora da Coluna: Deise Bressan. Também escreveu e publicou no site “Aposta alta quando o que parece certo desafia o que é legal”: www.neipies.com/aposta-alta-quando-o-que-parece-certo-desafia-o-que-e-legal/

Edição: A. R.

72 COMENTÁRIOS

  1. O artigo “Adultização: quando a infância é encurtada e a punição é antecipada” retrata a contradição do Direito que em vez de oferecer proteção, muitas vezes se torna cúmplice desse processo ao punir rapidamente aqueles que são moldados por um ambiente hostil. A adultização acelera o amadurecimento da infância e adolescência de forma forçada, é um reflexo de uma sociedade que impõe responsabilidades precoces, mas falha em proteger genuinamente os jovens. Ao invés de cuidar da infância, o sistema jurídico age com pressa, tratam os jovens como adultos para puni-los, sem garantir que tenham os direitos e a estrutura para um crescimento saudável. O verdadeiro problema não está apenas nas pressões externas, mas na falta de proteção real, onde o Estado se esquiva de enfrentar as causas profundas dessa adultização. A sociedade, ao invés de oferecer apoio e garantir direitos, transforma a juventude em produto de consumo e controle, criando um ciclo de punição e abandono. Para mudar isso o sistema jurídico não pode se alhear dessa responsabilidade. Precisamos de uma mudança de paradigma, ao invés de punição e repressão, seja investido em educação, suporte emocional, e políticas públicas que permitam ao jovem viver sua juventude plenamente, com todas as suas complexidades e desafios, sem a carga de um mundo que se recusa a proteger os mais frágeis.

  2. O vídeo recente do influenciador Felca reacendeu uma discussão crucial sobre a adultização, um fenômeno que vai além de um simples comportamento cultural. Trata-se de um processo social e estrutural no qual a infância e a adolescência são encurtadas, enquanto jovens são pressionados a assumir responsabilidades de adultos sem que seus direitos fundamentais sejam garantidos.

    Embora a Constituição assegure a proteção integral das crianças e adolescentes, a realidade é bem diferente: o sistema judiciário reage com rapidez quando se trata de punir, mas se arrasta quando o foco é garantir direitos. Essa disparidade é ainda mais evidente entre os jovens negros, pobres e periféricos, que enfrentam um sistema que reforça desigualdades históricas e favorece políticas punitivas de viés populista.

    Além disso, a sociedade como um todo contribui para esse cenário. A mídia e a publicidade frequentemente estimulam comportamentos adultos precoces, mas, quando esses comportamentos se manifestam, especialmente entre os mais vulneráveis, a resposta imediata é a criminalização e o abandono. O sistema jurídico, portanto, não apenas falha em regular as forças de mercado que exploram a infância, mas também penaliza os jovens que são moldados por esse ambiente.

    Portanto, a adultização deve ser vista como uma forma de controle social que atinge principalmente os mais marginalizados. Para romper com esse ciclo, é imprescindível que existam políticas públicas que realmente garantam acesso à educação, ao lazer, à cultura e, acima de tudo, a uma proteção efetiva, assegurando que a infância tenha o espaço e a atenção que lhe são devidos.

  3. A partir da reflexão de Mateus Contessa, entende-se que a adultização não deve ser vista apenas como um fenômeno cultural, mas como uma estratégia jurídica que criminaliza precocemente os jovens mais vulneráveis, especialmente os negros e periféricos. A série Adolescência exemplifica essa contradição ao mostrar como o sistema falha em proteger esses jovens, oferecendo pouca estrutura ou apoio, mas age com rapidez e severidade na punição e julgamento de suas ações. Contudo, acredito que é possível conciliar a responsabilização dos adolescentes com a proteção prevista na Constituição, desde que o sistema jurídico reconheça as especificidades do desenvolvimento juvenil e priorize medidas socioeducativas e restaurativas em vez de punições severas ou encarceramento precoce. É fundamental que o Direito invista em políticas públicas que garantam apoio, educação e inclusão social, tratando os jovens como sujeitos de direitos e não como adultos a serem controlados ou punidos. Além disso, essa conciliação depende também do reconhecimento das causas sociais que levam ao envolvimento juvenil em infrações, como a pobreza e a exclusão social. Assim, tornaria-se possível superar a contradição entre proteger e punir, construindo um sistema mais justo e humano para crianças e adolescentes.

  4. O texto “Adultização: quando a infância é encurtada e a punição é antecipada” de Mateus Contessa apresenta uma análise relevante e necessária sobre como determinadas expectativas sociais, culturais e estruturais acabam por impor nas crianças responsabilidades e punições antecipadas, comprometendo seu desenvolvimento mental. A reflexão do texto é importante, pois observa-se como esses processos afetam, de forma exacerbada, crianças negras e periféricas, revelando a interseção entre adultização e desigualdade social. A crítica central do artigo, ao tratar crianças como “pequenos adultos”, nega a elas o direito de viver a infância em sua integralidade. No entanto, é necessário também distinguir a adultização nociva aquela que sobrecarrega, penaliza e violenta da construção gradual da autonomia infantil, que pode ser benéfica quando respeita os estágios do desenvolvimento. Além disso, é essencial reconhecer que a adultização é consequência direta da precariedade e da ausência de políticas públicas eficazes. Portanto, propor-se-ia um debate que deve ir além da crítica, e que precisa buscar estratégias que garantam uma infância protegida, sem desconsiderar os desafios enfrentados por muitas famílias.

  5. O texto traz uma reflexão necessária sobre um tema muito relevante na sociedade de hoje: a adultização de crianças e adolescentes e o papel da justiça nesse processo. O autor ressalta a contradição do sistema jurídico e do meio social em pressionar esses jovens a assumir papéis adultos prematuramente e penaliza-los severamente quando não conseguem corresponder a essas expectativas. A sociedade contribui para esse processo, por meio da erotização na mídia, da imposição de responsabilidades precoces ou da falta de uma regulação eficiente sobre a exploração do universo infantil, enquanto o sistema jurídico, distante da realidade dessas populações, apenas intensifica a repressão que atinge principalmente os mais vulneráveis, em especial os jovens periféricos e negros. A questão abordada pelo autor evidencia o fato de que, muitas vezes, o Direito se apressa em punir em vez de proteger. Esse ciclo de adultização e punitivismo reflete uma falha em garantir os direitos fundamentais e em proporcionar uma verdadeira proteção à juventude.

  6. O texto de Mateus Contessa de Almeida denuncia a contradição presente na sociedade brasileira ao tratar da infância e adolescência, uma faixa etária que deveria ser protegida e orientada, mas que é exposta constantemente a conteúdos inadequados, pressões sociais e situações de vulnerabilidade. A adultização não é apenas um reflexo de uma sociedade que exige maturidade precoce, mas também um problema profundo que afeta a formação dos jovens e a estrutura do sistema jurídico. Ao antecipar papéis adultos para crianças e adolescentes, sem oferecer a devida proteção e orientação, a sociedade compromete o desenvolvimento psicológico e emocional dessa parcela da população, forçando-os a assumir responsabilidades para as quais ainda não têm estrutura. Simultaneamente, o sistema punitivo, ao invés de fornecer amparo e soluções de orientação e de reinserção na sociedade, age de forma rápida e repressiva quando esses jovens, moldados por um ambiente adverso, cometem erros. A resposta legal, ao invés de proteger, pune aqueles que já enfrentam um histórico de vulnerabilidade e falta de oportunidades, perpetuando esse processo de encurtamento da infância. Nesse sentido, a série “adolescência” revela como a falta de proteção infantil pode levar a ações de violência extremas, que poderiam ter sido evitadas com a devida atenção e orientação, uma vez que as ações do protagonista, de apenas treze anos, foram moldadas pelo ambiente digital, no qual o jovem possuía acesso ilimitado, além de denunciar a forma inflexível que a justiça age perante esses jovens. Esse ciclo, portanto, revela uma falha do Estado em oferecer medidas efetivas de proteção, criando um paradoxo em que se exige dos jovens uma postura adulta, mas se nega a eles os direitos e a proteção que permitiriam uma vivência plena e saudável da infância e da adolescência, e a sua formação completa como cidadãos ativos na sociedade.

  7. O artigo *Adultização: Quando a infância é encurtada e a punição é antecipada* aborda o fenômeno da adultização, em que crianças são forçadas a assumir responsabilidades e comportamentos próprios da vida adulta, comprometendo seu desenvolvimento emocional e psicológico. Esse processo muitas vezes ocorre devido a fatores sociais e familiares que pressionam a criança a “crescer rápido”, perdendo a chance de viver a infância de maneira livre e criativa.

    Essa reflexão pode ser aprofundada com a obra *O Pequeno Príncipe*, de Antoine de Saint-Exupéry, que apresenta um contraste entre a pureza da infância e a rigidez do mundo adulto. O príncipe encontra adultos obcecados por números, regras e coisas sem entender a essência da vida e das relações, como a sua rosa. Ele, por outro lado, busca compreender o mundo de maneira mais sensível e imaginativa.

    O livro de Saint-Exupéry ensina que a infância não deve ser vista como um período preparatório para a vida adulta, mas como uma fase essencial em si mesma, onde a curiosidade, a fantasia e a liberdade emocional devem ser preservadas. Tanto no artigo quanto na obra literária, a mensagem é clara: a pressa em “adultizar” as crianças pode comprometer seu crescimento saudável, e é fundamental garantir que elas possam viver essa fase com a plenitude e o encanto próprios da infância.

  8. A adultização precoce impõe às crianças e adolescentes responsabilidades e comportamentos próprios dos adultos, sem respeitar suas necessidades emocionais. A sociedade incentiva a antecipação dos papéis adultos através da mídia, enquanto a família, apesar de participar da formação, muitas vezes colabora com essa pressão, especialmente pela falta de estruturas sólidas de apoio e proteção.
    O sistema jurídico age de forma contraditória: rápido para punir, mas falho na prevenção. Um exemplo disso é o caso de Alícia Valentina, menina que morreu após ser espancada na escola por não querer “ficar” com um garoto, quatro meninos e uma menina foram os responsáveis pela agressão.
    Os sinais de negligência e violência em escolas foram ignorados até a tragédia ocorrer, mostrando que o Judiciário só age após o dano, deixando de garantir proteção efetiva antes de fatos como este ocorrerem, a escola não garantiu a proteção adequada e houve falhas no acompanhamento da situação. Isso nos faz refletir sobre a importância de criar políticas públicas preventivas, para proteger verdadeiramente a infância e adolescência, evitando que novos casos como esse se repitam.

  9. A adultização de crianças e adolescentes, especialmente os mais pobres, expõe uma contradição central do sistema jurídico brasileiro: proclama-se proteção, mas pratica-se punição. Como aponta Michel Foucault, as instituições modernas não apenas vigiam, mas moldam comportamentos desde cedo e, nesse caso, transformam jovens em alvos preferenciais do controle social.

    Ao mesmo tempo, a mídia e o mercado, como já denunciava Pierre Bourdieu, impõem padrões de consumo e estética que pressionam a juventude a agir como adultos, sem garantir os direitos correspondentes. Assim, a infância se encurta, mas não por escolha dos jovens e sim por uma estrutura social que cobra maturidade, mas nega cidadania.

  10. A adultização é quando crianças e adolescentes começam a ser tratados como se fossem adultos, tendo que lidar com responsabilidades e cobranças que não combinam com a fase de vida em que estão. Isso vira um problema sério, principalmente quando falamos sobre como equilibrar a proteção e a punição desses jovens. Se punir demais, como se fossem adultos, pode atrapalhar o desenvolvimento deles; mas, se não houver nenhum tipo de consequência, eles também não aprendem com os erros. Um bom exemplo para pensar nisso é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que defende que jovens devem ser responsabilizados, sim, mas de forma educativa e proporcional à sua idade. Outro bom repertório é a série “Todo Mundo Odeia o Chris”, que mostra como o personagem principal, ainda muito novo, precisa lidar com várias pressões adultas, como trabalhar, cuidar do irmão e enfrentar preconceitos — o que ilustra bem como a adultização pode afetar o crescimento de uma criança. Por isso, é importante buscar um equilíbrio: criar limites e ensinar o certo e o errado, mas sem deixar de lado o cuidado, a escuta e o apoio que eles ainda precisam nessa fase da vida.

  11. O texto de Mateus Contessa de Almeida expõe uma crítica sobre a contradição no tratamento da infância e adolescência pela sociedade e pelo Direito. Ele destaca que, enquanto a Constituição garante a proteção integral de crianças e adolescentes, a prática jurídica e social frequentemente os trata como miniaturas de adultos, punindo com rigor antes mesmo de garantir seus direitos e proteção adequada.
    O autor sugere que o sistema jurídico brasileiro tem falhado em equilibrar a responsabilização de proteger e punir crianças e jovens. Em vez de criar condições para um ambiente de proteção efetiva e desenvolvimento saudável, a sociedade exige que os jovens se comportem como adultos, impondo-lhes responsabilidades que não condizem com sua fase de vida. Em vez de tratar os jovens como culpados antes mesmo de lhes oferecer as condições de uma infância plena, é essencial que o sistema jurídico se concentre em políticas públicas que promovam a inclusão social, a prevenção da violência e a oferta de suporte psicológico e educacional.
    Portanto, a verdadeira responsabilização não é punitiva, mas sim educativa e orientadora, garantindo que os jovens tenham a oportunidade de se desenvolver em um ambiente seguro, sem serem sobrecarregados com expectativas adultas precoces.

  12. O texto lido traz uma crítica pertinente à contradição presente no sistema jurídico brasileiro, que, apesar de prometer proteção integral à infância e adolescência, frequentemente trata jovens como adultos quando se trata de puni-los. A reflexão sobre a adultização mostra como a sociedade antecipa responsabilidades e padrões adultos para crianças e adolescentes, principalmente os mais vulneráveis, enquanto o Estado se omite na garantia de direitos básicos.
    Além das questões legais e sociais, famílias, sob pressões econômicas ou sociais, muitas vezes exigem que crianças e adolescentes assumam responsabilidades além da sua idade, como trabalhar para ajudar no sustento ou cuidar de irmãos mais novos, enquanto lidam com problemas emocionais sem o suporte adequado. A mídia e o mercado reforçam essa tendência ao sexualizar a imagem infantil. A infância é um momento de desenvolvimento em que a criança precisa de cuidado e orientação, pois ainda não está preparada para suportar essas pressões.
    Conciliar responsabilização, proteção e punição exige, por exemplo, que o sistema jurídico não reduza a maioridade penal como resposta simplista à criminalidade juvenil, mas invista em medidas socioeducativas que promovam acompanhamento psicológico, acesso à educação e oportunidades de reintegração social. Assim, ao invés de punir de forma rígida um adolescente que comete um ato infracional, o Estado deve buscar compreender seu contexto e oferecer suporte para que ele retome seu desenvolvimento de forma saudável.

  13. Conciliar a responsabilização de proteger e punir crianças e adolescentes exige o reconhecimento de que esses sujeitos estão em processo de desenvolvimento e, por isso, devem ser tratados com base no princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem ignorar sua capacidade progressiva de agir com responsabilidade. No entanto, a realidade brasileira mostra uma profunda contradição nesse equilíbrio, sobretudo quando a sociedade cobra posturas adultas de jovens sem lhes garantir os direitos e o suporte necessários. Um exemplo claro é o caso da atriz Larissa Manoela, que desde a infância foi exposta à mídia, ao mercado e à responsabilidade de sustentar financeiramente sua própria família, mas só conseguiu autonomia legal e controle sobre seus bens após enfrentar conflitos públicos com os pais ao atingir a maioridade. Outro caso emblemático é o da cantora mirim Melody, que, ainda adolescente, é incentivada a adotar uma imagem hiper sexualizada nas redes sociais, sendo tratada como adulta por parte da indústria e do público, mas sem o amparo institucional necessário para lidar com as pressões e os riscos dessa exposição precoce. Esses casos mostram que, ao mesmo tempo em que se exige maturidade desses jovens, o Estado e a sociedade falham em garantir a eles os mecanismos de proteção e orientação. Assim, para haver um equilíbrio real entre punição e proteção, é urgente que as políticas públicas, o sistema jurídico e os espaços de formação reconheçam a complexidade da infância e da adolescência, oferecendo caminhos que responsabilizem sem punir injustamente e protejam sem infantilizar em excesso.

  14. Observa-se, conforme o texto do Mateus Contessa, como a adultização é um fenômeno que ocorre desde os primórdios da sociedade, visto que a infância é um termo recente no meio social. Na Revolução Industrial, é possível olhar para o passado e observar crianças trabalhando já aos 4 anos em fábricas ou na limpeza de chaminés, pois, além de seu tamanho ser vantajoso para essas tarefas, o meio social também não possuía esse olhar especial para os menores, muito menos no que tange à adolescência, só reconhecida na década de 60. Atualmente, tal discernimento entre adultos e adolescentes tem sido deixado de lado no campo tecnológico, pois milhares de crianças vêm sendo exploradas, não mais com trabalhos braçais como era antigamente, mas com a constante exposição às redes sociais. Essa exposição, inicialmente inocente, pode ser explorada de maneira perversa por pessoas mal-intencionadas. A constante presença das crianças nas redes sociais as coloca em risco, não apenas em relação à sua imagem, mas também à sua integridade emocional e psicológica. A busca por validação e aceitação nas plataformas digitais força uma “adultização” precoce, fazendo com que se exponham de formas que muitas vezes não compreendem completamente, colocando em perigo o conceito de infância e a proteção das novas gerações no ambiente digital.

  15. Primeiramente, é importante prestigiar o texto feito pelo Mateus Contessa e assumir a importância desse tema em relação a nossa sociedade. Atualmente, as redes sociais estão muito presentes, com seus benefícios na comunicação e na tecnologia, porém grandes riscos são notáveis como o tema abordado. A adultização é um problema silencioso e cruel, que pode acabar com a vida de uma criança e adolescente. Sob esse viés, é preciso evidenciar o principal agente desse crime- o adulto-. Esse agente é mascarado e silencioso, pois ele expõe a vítima em meio as redes sociais, deixando ela vulnerável a pedófilos e a compartilhamento de fotos erotizadas delas em grupos de criminosos. Nesse cenário, o influenciador Felca denunciou esse tipo de crime e mostrou como o algoritmo é um grande facilitador da adultização, enquanto, na verdade deveria ser excluído qualquer tipo de vídeo envolvendo menores de idade. Além disso, o pedagogo Paulo Freire critica essa antecipação para a fase adulta- “A educação deve respeitar o tempo de cada um, sem apressar o processo de desenvolvimento. A criança deve ser educada para questionar o mundo, e não para se adaptar imediatamente a ele.”-, ou seja é preciso dar tempo a cada fase, pois a fase infantil é importantíssimo para a formação de um cidadão consciente e trabalhador em prol da sociedade. E sim, acredito que toda essa problemática é uma grande estratégia jurídica para controle social de menores, pois o crime nunca é resolvido mas sempre punido. Essa invisibilização só se transforma em um ciclo infinito de problemas que demora muito para a resolução.

  16. Eu concordo com a ideia de que a adultização não é só um reflexo da cultura, mas uma escolha política e jurídica que reforça muitas desigualdades. Como o autor do texto aponta, o Direito brasileiro vive numa lógica de contradição pois no papel, diz proteger crianças e adolescentes, mas na prática, adota uma postura punitiva e seletiva, especialmente com jovens pobres e negros. Isso fica claro quando propostas como a redução da maioridade penal ganham força, sempre com um discurso de “combate à criminalidade”, mas mirando um perfil muito específico de juventude. Ao mesmo tempo que o Estado fecha os olhos para a exploração infantil na publicidade ou para o trabalho informal precoce, ele corre para punir qualquer deslize desses mesmos jovens que foram empurrados para a vida adulta antes da hora. Como foi dito no texto, o Direito “infantiliza quando convém, mas adultiza quando quer punir” e isso diz muito sobre o tipo de proteção que está ou não está sendo oferecida. Se quisermos realmente garantir uma infância e uma adolescência dignas, precisamos parar de usar o moralismo como desculpa para punir e começar a cobrar políticas públicas que enfrentem de verdade essas contradições e situações. É urgente repensar o papel do Direito não como um agente de controle, mas como ferramenta real de transformação social. Do contrário, continuaremos repetindo um ciclo de exclusão e negligência, em que o jovem periférico é visto primeiro como ameaça, e só depois, se der sorte, como sujeito de direitos, como cidadão. Conciliar proteção e punição exige reconhecer que é possível responsabilizar sem criminalizar. É preciso priorizar a garantia de direitos, oferecendo apoio e educação, antes de aplicar medidas punitivas. Só assim o Estado deixa de ser um agente de exclusão e passa a proteger verdadeiramente crianças e jovens.

  17. A adultização acontece quando a sociedade exige das crianças atitudes e responsabilidades que pertencem ao mundo adulto. Ao antecipar cobranças e punições, retira-se delas o direito de viver plenamente a infância, etapa essencial para o desenvolvimento humano.
    Esse fenômeno atinge principalmente meninas e crianças negras, que muitas vezes sofrem preconceitos e são vistas como “maduras” antes da hora, sendo punidas com mais severidade do que outras. Trata-se de uma violação dos direitos humanos, pois toda criança tem direito ao brincar, ao cuidado, à educação e à proteção contra qualquer forma de violência.
    Garantir a infância é mais do que cumprir a lei: é reconhecer a dignidade de cada criança e permitir que cresçam de forma saudável e livre. Uma sociedade que respeita esse tempo de vida constrói não apenas cidadãos mais justos, mas também um futuro mais humano.

  18. O fenômeno da adultização — quando crianças e adolescentes são tratados como adultos antes da hora — revela uma grave contradição no Brasil. Apesar da Constituição garantir proteção integral à infância, o Estado frequentemente falha em cuidar e é rápido em punir, especialmente jovens negros e periféricos. A sociedade também contribui com essa adultização, ao promover a erotização precoce, exigir comportamentos maduros e explorar comercialmente a infância. Enquanto isso, o Direito permanece omisso na proteção, mas ágil na repressão. A solução exige uma mudança profunda nas políticas públicas e na forma como a sociedade enxerga seus jovens.

  19. Concordo plenamente com a reflexão apresentada. No texto evidencia-se, com precisão, a contradição de um sistema jurídico e social que, ao mesmo tempo em que explora e adultiza precocemente a juventude em favor do consumo e do mercado, é célere em criminalizar e punir os jovens mais vulneráveis. A chamada “proteção” revela-se seletiva e hipócrita, pois não atinge igualmente todas as camadas sociais. Dessa forma, a adultização deixa de ser apenas um fenômeno cultural e se consolida, de fato, como estratégia de controle social, legitimando desigualdades históricas e reforçando estigmas que recaem especialmente sobre os corpos periféricos e negros.

  20. Concordo plenamente com a reflexão apresentada. O texto evidencia, com precisão, a contradição de um sistema jurídico e social que, ao mesmo tempo em que explora e adultiza precocemente a juventude em favor do consumo e do mercado, é célere em criminalizar e punir os jovens mais vulneráveis. A chamada “proteção” revela-se seletiva e hipócrita, pois não atinge igualmente todas as camadas sociais. Assim, a adultização deixa de ser apenas um fenômeno cultural e se consolida, de fato, como estratégia de controle social, legitimando desigualdades históricas e reforçando estigmas que recaem especialmente sobre os corpos periféricos e negros.

  21. Júlia Marques – 201
    O trecho apresentado faz uma análise sensível e contundente sobre a incoerência entre o discurso jurídico que afirma proteger a infância e as práticas que, na realidade, acabam por negá-la. O autor denuncia a chamada “retórica protetiva” palavras e leis que prometem cuidar, mas que muitas vezes se esvaziam diante das contradições do próprio sistema.
    A reflexão aponta que, em vez de assegurar uma infância vivida em sua plenitude, o Direito e as instituições acabam por tratar crianças e adolescentes como adultos antes do tempo, exigindo deles responsabilidades e comportamentos que ultrapassam sua fase de desenvolvimento. Esse processo de adultização precoce evidencia um grave paradoxo social, enquanto se exalta a proteção, reforçam-se práticas de punição e exclusão, sobretudo contra os mais pobres e vulneráveis.

  22. O trecho apresentado faz uma análise sensível e contundente sobre a incoerência entre o discurso jurídico que afirma proteger a infância e as práticas que, na realidade, acabam por negá-la. O autor denuncia a chamada “retórica protetiva” palavras e leis que prometem cuidar, mas que muitas vezes se esvaziam diante das contradições do próprio sistema.
    A reflexão aponta que, em vez de assegurar uma infância vivida em sua plenitude, o Direito e as instituições acabam por tratar crianças e adolescentes como adultos antes do tempo, exigindo deles responsabilidades e comportamentos que ultrapassam sua fase de desenvolvimento. Esse processo de adultização precoce evidencia um grave paradoxo social, enquanto se exalta a proteção, reforçam-se práticas de punição e exclusão, sobretudo contra os mais pobres e vulneráveis.

  23. Eu concordo totalmente com a ideia de que a sociedade e o Direito estão encurtando a infância e a adolescência. Crianças e jovens são empurrados para papéis adultos cedo demais, seja pelo consumo, pela sexualização ou até pelo trabalho. Mas, quando precisam de apoio e proteção de verdade, acabam esquecidos pelo Estado, que só aparece de forma rápida e dura para punir, principalmente os jovens pobres e periféricos.

    Isso mostra que a adultização não é só uma questão cultural, mas também uma forma de controle social. Enquanto no discurso se fala em proteger, na prática se reforçam desigualdades e se criminaliza quem já nasceu em situação vulnerável. Se quisermos que a infância e a adolescência sejam vividas de verdade, precisamos parar com esse moralismo punitivo e garantir direitos de forma concreta.

  24. Bonato 201

    O vídeo do influenciador Felca trouxe novamente à tona a discussão sobre a adultização, fenômeno que não pode ser visto apenas como uma questão cultural. Trata-se de um processo estrutural no qual a infância e a adolescência são abreviadas, enquanto jovens são pressionados a assumir deveres adultos sem que lhes sejam assegurados direitos básicos.

    Apesar de a Constituição prever a proteção integral de crianças e adolescentes, a realidade mostra o contrário: o sistema jurídico atua com rapidez quando o objetivo é punir, mas se arrasta quando se trata de garantir proteção. Essa dinâmica recai sobretudo sobre jovens negros, pobres e periféricos, reforçando desigualdades históricas e dando sustentação a projetos políticos de viés populista penal.

    Além disso, a sociedade também colabora para esse quadro. Publicidade e mídias incentivam comportamentos adultos precoces, mas, diante de falhas ou desvios, a resposta é imediata — criminalização e abandono. O Direito, nesse sentido, reforça a contradição: não controla os mercados que lucram com a exploração da infância, mas aplica punições severas justamente contra os jovens moldados nesse ambiente hostil.

    Assim, a adultização deve ser entendida como uma forma de controle social que atinge os mais vulneráveis. Romper esse ciclo exige políticas públicas consistentes que garantam educação, lazer, cultura e proteção concreta, devolvendo à infância o tempo e o cuidado que lhe pertencem.

  25. Bonato 201:

    O vídeo recente do influenciador Felca reacendeu o debate sobre a adultização, um fenômeno que ultrapassa o campo cultural e revela dimensões estruturais da sociedade brasileira. Infância e adolescência são constantemente encurtadas, enquanto se impõem responsabilidades de adultos a jovens que não têm sequer seus direitos básicos garantidos.

    Esse processo é reforçado pela própria lógica do Direito: apesar de a Constituição assegurar proteção integral, o sistema jurídico se mostra ágil quando se trata de punir, mas extremamente lento ao oferecer proteção. O resultado é uma seletividade que atinge, de maneira mais dura, jovens pobres, negros e moradores da periferia, ampliando desigualdades e legitimando projetos políticos baseados no populismo penal.

    A sociedade também desempenha papel central nesse cenário. A mídia e a publicidade estimulam comportamentos adultos precoces, mas, diante de erros ou desvios, a reação predominante é a criminalização e o abandono. O Direito, por sua vez, reforça esse ciclo: não regula os mercados que lucram com a exploração da infância, mas atua com rigor punitivo contra os jovens formados nesse ambiente hostil.

    Assim, a adultização deve ser compreendida como uma estratégia de controle social que enfraquece ainda mais os vulneráveis. Romper com essa dinâmica só será possível por meio de políticas públicas eficazes, que assegurem educação, cultura, lazer e proteção concreta, devolvendo à infância o tempo e o cuidado que lhe pertencem.

  26. Após a professora solicitar a leitura do artigo de Mateus Contessa de Almeida, “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada”, vem a tona uma reflexão importante, e concordo que essa é uma realidade preocupante, mesmo que muito difícil de se posicionar, principalemente se tratando de um assunto subjetivo e polêmico e sem ter conhecimento das leis como tem o autor. A sociedade tende a exigir maturidade precoce dos adolescentes, responsabilizando-os de forma rápida quando cometem erros, mas demora em garantir-lhes proteção, direitos e oportunidades. Esse contraste evidencia uma contradição injusta, pois não é coerente cobrar responsabilidades de alguém sem oferecer condições adequadas para que cresça e se desenvolva plenamente.
    Acredito que esse fenômeno precisa ser discutido com mais seriedade, pois afeta diretamente a formação dos jovens e contribui para perpetuar desigualdades. É necessário que o Estado e a sociedade encontrem um equilíbrio entre responsabilizar e proteger, priorizando políticas públicas que assegurem educação, lazer e acolhimento. Dessa forma, os adolescentes poderão amadurecer de forma saudável, sem serem tratados como adultos antes da hora nem negligenciados em seus direitos básicos.

  27. O texto “Adultização, entre a punição célebre e a proteção postergada”, de Mateus Contessa de Almeida, traz a contradição exposta pelo Direito quando se trata das crianças e adolescentes, pois, como citado pelo autor, “Direito infantiliza quando convém, mas adultiza quando quer punir.” Assim, o advogado de forma reflexiva utilizou o vídeo do influenciador Felca, que abordou o tema adultização e mostrou como a infância brasileira é interrompida antes do tempo e, na maioria dos casos, a juventude pobre e periférica é criminalizada, evidenciando como o sistema jurídico ora infantiliza, ora cobra maturidade dos jovens, sempre de acordo com interesses políticos e econômicos. Desse modo, o Direito deve assumir uma postura que garanta uma infância e adolescência adequada aos jovens.

  28. Leonardo 201

    O texto “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada” escancara uma verdade incômoda: no Brasil, a infância é proclamada como prioridade na Constituição, mas encurtada pela prática social e pelo Direito. A sociedade cobra maturidade precoce, erotiza e explora jovens em nome do consumo, mas quando esses mesmos adolescentes erram, o Estado se apressa em puni-los.

    A análise acerta ao mostrar que a adultização não é só cultural, mas também política e jurídica, usada como ferramenta de controle sobre os jovens mais vulneráveis, em especial os negros e periféricos. Falta, talvez, propor saídas concretas, mas a denúncia é necessária: o Direito infantiliza quando quer tutelar e adultiza quando deseja punir.

    A pergunta que fica é simples e desconfortável: queremos proteger nossas crianças ou apenas vigiá-las até que se tornem os culpados convenientes de um sistema desigual?

  29. O texto “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada”, de Mateus Contessa de Almeida, viabiliza a perpetuação de uma contradição na maneira como crianças e adolescentes são tratados pelas normas jurídicas e pelo corpo social. Essa postura evidencia um viés punitivo e seletivo, visto que a vulnerabilidade dos jovens é reconhecida apenas quando convém restringir direitos. Contudo, quando os mesmos jovens cometem algum ato infracional, passam a serem vistos como plenamente responsáveis e conscientes, sofrendo punições rígidas. Nesse contexto, forma-se um sistema jurídico, que ao invés de preservar a infância, encurta-a por interesses ideológicos, tirando a oportunidade de crianças conhecerem o mundo que as aguarda e adiantando o processo de crescimento e responsabilidades que elas ainda não desenvolveram. Ao lidar com jovens em situação de risco, o sistema ora exige total responsabilidade para fins punitivos, ora considera-os imaturos para garantir seus direitos. Desse modo, o Direito legitima a seletividade penal e reforça desigualdades estruturais.

  30. Concordo em grande parte com a análise apresentada. O texto evidencia um paradoxo real: a sociedade e o sistema jurídico contribuem para a adultização precoce de crianças e adolescentes, seja pela exploração comercial da imagem infantil, pela cobrança de responsabilidades emocionais e econômicas ou pela negligência em garantir direitos básicos, porém, no que diz respeito a esses jovens, a resposta é criminalizadora e punitivista. Essa dinâmica fica ainda mais clara quando observamos que a desigualdade social e racial faz com que a cobrança de “maturidade” recaia sobretudo em jovens periféricos e negros, que precisam trabalhar cedo e vivem sob maior vigilância policial. O Direito, por sua vez, reage com rapidez para endurecer penas, mas é lento para regular setores que lucram com a sexualização e a exploração infantil, reforçando estigmas e legitimando o controle social. Ao mesmo tempo, reconheço que o debate sobre maioridade penal e responsabilização não pode ser simplesmente ignorado quando há crimes graves. Proteger a infância não significa ausência total de limites ou consequências, e sim a construção de respostas proporcionais e focadas em prevenção, educação e reinserção, em vez de mera punição. Nesse sentido, entendo que a adultização pode ser vista não apenas como fenômeno cultural, mas também como uma estratégia jurídica de controle social, sobretudo sobre jovens vulneráveis. Ao adultizá-los quando convém punir, o sistema jurídico reforça desigualdades, legitima políticas de segurança baseadas no medo e desloca a discussão do campo dos direitos para o da repressão, adultizando crianças e adolescentes somente quando a conveniência se expressa.

  31. O artigo “Adultização: quando a infância é encurtada e a punição é antecipada” levanta uma reflexão pertinente acerca do risco de se atribuir às crianças responsabilidades e cobranças próprias da vida adulta. Concordo com a preocupação central apresentada: ao encurtar a infância e antecipar a punição, priva-se a criança de um período essencial para seu desenvolvimento emocional, social e cognitivo, além de se gerar efeitos negativos como ansiedade e insegurança. No entanto, considero importante distinguir a adultização prejudicial da introdução gradual de responsabilidades, que pode ser positiva quando respeita a maturidade da criança. Também é necessário reconhecer que, em contextos de desigualdade social, a adultização muitas vezes não decorre de uma escolha consciente, mas de circunstâncias impostas pela realidade. Assim, apoio a crítica proposta pelo artigo, mas defendo que o debate deve avançar para considerar essas nuances, assegurando que a infância seja preservada sem, contudo, negligenciar processos formativos adequados à idade.

  32. A matéria “Adultização: quando a infância é encurtada e a punição é antecipada”, de Mateus Contessa de Almeida e participação da professora Deise Bressan, mostra como crianças e adolescentes têm suas infâncias abreviadas, sendo cobrados como adultos e punidos antes do tempo. O texto denuncia a contradição de uma sociedade que demora a proteger a infância, mas é rápida em punir jovens, principalmente os pobres e negros, reforçando desigualdades. Sou contra a adultização e concordo com a matéria, pois acredito que esse processo prejudica o desenvolvimento emocional e social das crianças, retirando delas o direito de viver plenamente essa fase. Cabe ao Estado, às famílias e à sociedade assegurar que a infância seja respeitada e protegida, evitando injustiças e o encurtamento precoce dessa etapa essencial.

  33. O debate sobre a adultização, retomado pelo vídeo do influenciador Felca, revela contradições centrais da sociedade e do Direito brasileiros. Longe de ser apenas um fenômeno cultural, trata-se de um processo estrutural em que infância e adolescência são encurtadas, ao mesmo tempo em que se cobra dos jovens responsabilidades adultas sem garantir direitos básicos.
    A Constituição assegura proteção integral às crianças e adolescentes, mas, na prática, o sistema jurídico é rápido em punir e lento em proteger. Essa lógica atinge sobretudo jovens pobres, negros e periféricos, reforçando desigualdades e legitimando projetos de poder sustentados pelo populismo penal.
    A sociedade também alimenta o processo: mídias e propagandas estimulam papéis adultos precoces, mas, diante de falhas ou desvios, a resposta é imediata — criminalização e abandono. O Direito, nesse contexto, age como cúmplice: não regula mercados que lucram com a exploração da infância, mas aplica punições severas aos jovens moldados por esse ambiente hostil.
    A adultização, portanto, não é apenas cultural, mas uma estratégia de controle social que fragiliza ainda mais os vulneráveis. Romper com esse ciclo exige políticas públicas efetivas que assegurem educação, lazer, cultura e proteção real, devolvendo à infância o tempo e o cuidado que ela merece.

  34. O texto “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada”, escrito pelo advogado criminalista, Mateus Contessa de Almeida, aborda o impacto da adultização na sociedade brasileira, visto que tal fenômeno ainda opera sob a lógica da contradição entre a Constituição brasileira – a qual diz garantir a proteção da criança e do adolescente – e a atuação de forma silenciosa na cumplicidade em um processo de deslocamento etário. Com isso, é notório o encurtamento da infância e a negligência com a adolescência ao expor os jovens nas redes sociais de forma sexualizada e até na publicidade infantil, promovendo a antecipação dos papéis adultos. Além disso, de fato, a sociedade exige maturidade precoce para o trabalho informal, mas nega direitos fundamentais, e criminaliza qualquer desvio de conduta juvenil, como dito pelo advogado. Concordo com o posicionamento do autor, haja visto que o ambiente hostil tem capacidade de moldar o jovem, mas também, adultizá-lo ao propor punições mais severas quando o mesmo comete atos infracionais. Desse modo, tal assunto não serve apenas como fenômeno cultural, mas também gera desigualdades ao punir, especialmente, os mais vulneráveis. Portanto, é necessário haver estratégias jurídicas e políticas servindo para obter um controle social, sem que haja hipocrisia ao tentar combater a criminalidade, mas negligenciar os direitos fundamentais.

  35. No texto “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada”, escrito por Mateus Contessa de Almeida, é articulado as ideias de que a infância no Brasil está sendo encurtada e a adolescência que vem por seguinte é esmagada pela imposição de padrões adultos, assim ocorrendo uma adultização prematura. Além disso, o Direito infelizmente não consegue administrar isso de uma forma não pecaminosa, deixando-se tender para um lado repressivo, em que recai ainda mais para quem é estigmatizado pela sociedade. Ademais, há um enfoque em como o Direito está de modo parcial referente a esse assunto, de maneira que age como uma balança entre o moralismo ou o populismo penal, encaminhando-se para onde lhe convém. Por fim, minha opinião sobre o que foi apresentado é de quase total conformidade, pois acredito na maioria das informações presentes no texto, somente discordando à última provocação feita pelo autor, porque acredito que a adultização é sim um fenômeno cultural, mas não a vir se tornar uma estratégia jurídica, porque julgo que esse problema presente no Direito é uma consequência do estado em que é encontrado, assim não sendo algo que pode ser “usado propositalmente.”

  36. O artigo de Mateus Contessa levanta uma reflexão muito necessária sobre o fenômeno da adultização, mostrando como a sociedade e o Direito muitas vezes atuam de forma contraditória em relação à infância e adolescência. Concordo com a ideia de que, ao mesmo tempo em que proclamamos a proteção integral de crianças e jovens, perpetuamos práticas que encurtam a infância e, em muitos casos, criminalizam a juventude pobre e periférica. É visível que há uma seletividade nesse processo: a cobrança de responsabilidades e punições mais severas não se aplica de forma igual a todos os grupos sociais. Esse ponto me parece central, porque revela que a adultização não é apenas um fenômeno cultural, mas também um instrumento de desigualdade social. Como futura professora e cidadã, considero urgente repensar o papel do Estado, da mídia e das famílias nesse processo, para que possamos realmente garantir uma infância plena e proteger nossos adolescentes de um sistema que insiste em culpabilizá-los antes de lhes assegurar direitos.

  37. Este artigo de Mateus Contessa levanta uma reflexão importantíssima sobre a questão: adultização. Mostrando como a sociedade e o Direito muitas vezes atuam de forma contraditória em relação à infância e adolescência. Concordo com a ideia de que, ao mesmo tempo em que defendemos a proteção integral de crianças e jovens, praticamos atos que encurtam a infância e, por muitas vezes, criminalizam a juventude pobre. É nítido e inegável que existe sim uma seletividade no processo: a cobrança de responsabilidades e punições mais severas não se aplica de forma igual a toda a sociedade. Esse ponto é essencial, porque revela que a adultização não é apenas uma questão cultural, mas também um instrumento de desigualdade social. Como adolescente, considero essencial repensar o papel do Estado, da mídia e das famílias nesse problema, para que uma infância sem traumas e a proteção de adolescentes seja possível, e para que possamos protejer a todos de um sistema que insiste em culpar antes mesmo de lhes fornecer direitos.

  38. O artigo de Mateus Contessa levanta uma reflexão importantíssima sobre a questão: adultização. Mostrando como a sociedade e o Direito muitas vezes atuam de forma contraditória em relação à infância e adolescência. Concordo com a ideia de que, ao mesmo tempo em que defendemos a proteção integral de crianças e jovens, praticamos atos que encurtam a infância e, por muitas vezes, criminalizam a juventude pobre. É nítido e inegável que existe sim uma seletividade no processo: a cobrança de responsabilidades e punições mais severas não se aplica de forma igual a toda a sociedade. Esse ponto é essencial, porque revela que a adultização não é apenas uma questão cultural, mas também um instrumento de desigualdade social. Como adolescente, considero essencial repensar o papel do Estado, da mídia e das famílias nesse problema, para que uma infância sem traumas e a proteção de adolescentes seja possível, e para que possamos protejer a todos de um sistema que insiste em culpar antes mesmo de lhes fornecer direitos.

  39. Concordo com a crítica apresentada, pois a adultização deixa evidente como a sociedade impõe responsabilidades aos jovens sem, ao mesmo tempo, lhes oferecer as condições necessárias para crescerem de forma plena. Espera-se deles disciplina, produtividade e até autocontrole emocional, mas, na prática, o acesso a uma boa educação, ao lazer, à saúde e a oportunidades dignas é frequentemente negado. Essa contradição mostra que o problema não está nos adolescentes, mas em uma estrutura social que, ao invés de acolher e apoiar, abandona seus jovens e depois os culpa por erros que não lhes pertencem. Quando o Direito prioriza a punição em vez da garantia de direitos, acaba apenas reforçando esse ciclo de desigualdade e exclusão.

  40. Concordo com a crítica apresentada, pois a adultização, demasiada, evidencia o modo como a sociedade transfere responsabilidades aos jovens sem lhes oferecer condições reais de desenvolvimento. Exige-se deles disciplina, produtividade e até autocontrole emocional, mas o acesso a educação de qualidade, lazer, saúde e oportunidades dignas é constantemente negado. Essa incoerência mostra que não se trata de incapacidade dos adolescentes, e sim de uma estrutura social que abandona seus jovens e depois os responsabiliza por falhas que não lhes cabem. O Direito, ao reforçar punições em vez de garantir direitos, apenas perpetua esse ciclo de desigualdade e exclusão.

  41. Concordo com o texto, pois adultização da infância atesta uma contradição fundamental: se espera maturidade prévia de meninas e meninos pelo trabalho ou pelo consumo, mas lhes é negado direitos básicos. O Direito, em vez de protegê-los, está predisposto a castigar, reforçando a criminalização dos jovens pobres e negros. Assim, o fenômeno deixa de ser apenas cultural e se torna um mecanismo de controle social, que legitima desigualdades e encurta a infância por conveniência política.

  42. Concordo com a crítica apresentada, pois a adultização evidencia o modo como a sociedade transfere responsabilidades aos jovens sem lhes oferecer condições reais de desenvolvimento. Exige-se deles disciplina, produtividade e até autocontrole emocional, mas o acesso a educação de qualidade, lazer, saúde e oportunidades dignas é constantemente negado. Essa incoerência mostra que não se trata de incapacidade dos adolescentes, e sim de uma estrutura social que abandona seus jovens e depois os responsabiliza por falhas que não lhes cabem. O Direito, ao reforçar punições em vez de garantir direitos, apenas perpetua esse ciclo de desigualdade e exclusão.

  43. Bianca Spagnol – 201
    De início gostaria de parabenizar os envolvidos pela publicação de tal conteúdo, visto que, um assunto tão deverasmente relevante não deve “passar por batido” após perder sua visibilidade na mídia.
    O texto que aborda sobre a “Adultização, entre punição célere e a proteção postergada” mostra como o Direito Brasileiro se demonstra ambíguo, pois como cita o autor Mateus, “O Direito, nesse cenário, atua como cúmplice silencioso” afinal, até que o influenciador Felca publicou o vídeo que repercutiu, não víamos nenhuma medida a ser tomada em nenhum dos mais diversos casos que sempre estiveram estampados na mídia, se tornando apenas “visíveis e preocupantes” pelo Estado, num cenário em que a população “cai em cima” por medidas a serem tomadas. E é nessa questão de punição a serem tomadas que Contessa traz a problemática no qual o Direito “protege quando convém” e pune com rapidez e como adultos.
    Entretanto, a jurisdição brasileira se apresenta como instável nesse âmbito de proteger e punir, o que significa, e só deixa exposto, o quanto é necessário a ampliação do acesso à educação bem como medidas plausíveis para cada caso, de forma justa, para que tenhamos uma sociedade correta diante das leis e principalmente, da Constituição que até então deveria reger o país.

  44. O texto de Mateus Contessa de Almeida expõe de forma contundente que a adultização não deve ser vista apenas como um fenômeno cultural, mas como parte de uma lógica jurídica e política que reforça mecanismos de controle social. A contradição é evidente: embora a Constituição assegure a proteção integral de crianças e adolescentes, na prática o sistema os trata como adultos quando convém punir e os reduz à condição de incapazes quando se trata de garantir direitos fundamentais. Essa seletividade não é neutra, pois recai especialmente sobre jovens negros e periféricos, constantemente alvos de propostas punitivistas e populistas que encurtam suas possibilidades de desenvolvimento pleno. Diante disso, a resposta à pergunta final é afirmativa: a adultização tem se consolidado como estratégia de legitimação do controle social, instrumentalizando a marginalização da juventude mais vulnerável. Mais do que antecipar papéis adultos, ela se transforma em engrenagem política que alimenta desigualdades históricas, legitima a repressão e justifica a omissão estatal diante da obrigação de assegurar direitos. Reconhecer essa dinâmica é essencial para cobrar do Direito uma postura verdadeiramente protetiva, capaz de garantir que infância e adolescência sejam vividas em sua plenitude, sem a distorção de interesses ideológicos e punitivistas.

  45. Concordo em grande parte com a análise apresentada. O texto evidencia um paradoxo real: a sociedade e o sistema jurídico contribuem para a adultização precoce de crianças e adolescentes, seja pela exploração comercial da imagem infantil, pela cobrança de responsabilidades emocionais e econômicas ou pela negligência em garantir direitos básicos, porém, no que diz respeito a esses jovens, a resposta é criminalizadora e punitivista. Essa dinâmica fica ainda mais clara quando observamos que a desigualdade social e racial faz com que a cobrança de “maturidade” recaia sobretudo em jovens periféricos e negros, que precisam trabalhar cedo e vivem sob maior vigilância policial. O Direito, por sua vez, reage com rapidez para endurecer penas, mas é lento para regular setores que lucram com a sexualização e a exploração infantil, reforçando estigmas e legitimando o controle social. Ao mesmo tempo, reconheço que o debate sobre maioridade penal e responsabilização não pode ser simplesmente ignorado quando há crimes graves. Proteger a infância não significa ausência total de limites ou consequências, e sim a construção de respostas proporcionais e focadas em prevenção, educação e reinserção, em vez de mera punição. Nesse sentido, entendo que a adultização pode ser vista não apenas como fenômeno cultural, mas também como uma estratégia jurídica de controle social, sobretudo sobre jovens vulneráveis. Ao adultizá-los quando convém punir, o sistema jurídico reforça desigualdades, legitima políticas de segurança baseadas no medo e desloca a discussão do campo dos direitos para o da repressão, adultizando crianças e adolescentes somente quando a conveniência se expressa.

  46. O texto apresenta uma análise crítica sobre a adultização e mostra como ela revela contradições do Direito brasileiro. Embora a Constituição garanta prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes, na prática o Estado muitas vezes cobra responsabilidades adultas desses sujeitos e, ao menor deslize, responde com punição. Essa lógica recai principalmente sobre jovens pobres e negros, o que reforça o racismo estrutural e o populismo penal. Também nos traz o debate: a adultização não é apenas um fenômeno cultural, mas também uma estratégia de controle social, que fragiliza ainda mais os mais vulneráveis. Além disso, gera impactos psicológicos graves, já que apaga etapas essenciais do desenvolvimento humano. Nesse sentido, seria necessário repensar políticas públicas que realmente garantam o direito à infância e à adolescência, combatendo a exploração midiática, ampliando o acesso à educação, lazer e cultura, e evitando que o discurso da proteção sirva apenas como retórica.

  47. O texto “Adultização, entre punição célere e a proteção postergada”, escrito por Mateus Contessa de Almeida, expõe e critica um grande desconforto que está acometendo a sociedade brasileira atualmente, visto a publicação do vídeo de Felca – a adultização. Conforme o advogado aborda, o sistema judiciário atua como cúmplice nesse quesito, pois até então ignorava a problemática, atuando e punindo apenas quando tornou-se “visível”, agravando-se considerando que existem normas responsáveis por proteger as crianças, mas que claramente não são colocados em prática e suas regras são ignoradas, abordando no título inclusive que as punições são realizadas rapidamente quando o jovem comete atos infracionais. Nesse contexto, a própria sociedade brasileira também é um grande cúmplice, promovendo e consumindo conteúdos que exploram a imagem de crianças, influenciando elas a amadurecerem mais cedo. Em suma, a adultização expõe falhas do sistema judiciário e da sociedade, que punem rapidamente os jovens, mas falham em protegê-los.

  48. No texto “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada”, Mateus Contessa de Almeida discute como a sociedade e o Direito brasileiro tratam crianças e adolescentes como se já fossem adultos, especialmente em relação à punição. Nesse contexto, vive-se em uma sociedade onde, ao mesmo tempo que diz proteger os jovens, considera eles possuidores de maturidade e responsabilidade adultas. Nesse sentido, o autor do texto destaca que o Direito brasileiro é contraditório. Embora a Constituição afirme que crianças e adolescentes devem ter prioridade e proteção total, na prática, muitos jovens — especialmente os negros, pobres e da periferia — são tratados como criminosos, julgados com dureza e não recebem o apoio necessário do Estado.
    Além disso, a própria sociedade incentiva esse processo. Através da televisão, nas redes sociais e nas propagandas, observa-se crianças sendo tidas como adultas, seja pela maneira como estão vestidas, falam ou comportam-se. No entanto, quando esses jovens erram ou envolvem-se em problemas, a resposta da sociedade é rápida: punição, julgamento e abandono.
    Por isso, percebe-se que o problema da adultização vai muito além da cultura. Na verdade, ele faz parte de um sistema que prefere punir do que proteger, que é mais rápido para condenar do que para apoiar. Com isso, tem-se como objetivo alcançar uma sociedade mais justa, precisa-se realmente garantir os direitos das crianças e adolescentes na prática, e não apenas no papel. É inaceitável permanecer esse tratamento perante os jovens, classificados como adultos quando conveniente para puni-los, essa postura é injusta e perigosa.

  49. Esse texto levanta uma questão extremamente importante e que, infelizmente, costuma ser ignorada ou tratada de forma muito superficial. A adultização de crianças e adolescentes não é só um fenômeno cultural, como muitos pensam, mas sim uma consequência direta de uma sociedade desigual, que cobra maturidade dos jovens ao mesmo tempo em que nega a eles condições básicas de vida. Achei muito pertinente a crítica à contradição do sistema jurídico brasileiro: diz proteger, mas é rápido em punir. E, como o autor bem aponta, essa “proteção” parece ter classe e cor. Quando a punição chega, raramente atinge os jovens das classes mais altas. Isso mostra que o problema é também político e estrutural. O texto convida a uma reflexão que vai além do senso comum. Não adianta só criticar adolescentes por seus comportamentos se a própria sociedade está empurrando eles para um mundo adulto sem dar suporte algum. Precisamos olhar mais para as causas do que para os efeitos. Respondendo à provocação final do autor: sim, infelizmente a adultização tem se consolidado como uma estratégia jurídica e política para reforçar o controle sobre os jovens mais vulneráveis. Quando o Estado falha em garantir direitos, mas é eficiente em punir, fica claro que há um projeto de poder por trás, e não apenas uma falha ocasional. É urgente repensar essas práticas e devolver à infância o tempo e o cuidado que ela merece.

  50. o texto trás uma verdade explícita em nossa sociedade, o sistema jurídico Brasileiro é seletivo e muito contraditória quando se trata de jovens. Concordo com autor sobre afirmar que a adultização é uma ferramente de controle, pois como podemos perceber em nossa sociedade é muito mais fácil punir do que proteger principalmente quado se trata de jovens pobres e negros. Nossa sociedade cobra muito a maturidade precoce, porém nega direitos básicos para um desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.O mais chocante é que a própria sociedade, que reclama da adultização, é a mesma que incentiva esse processo. Nos programas de TV, nas redes sociais e até as propagandas que fazem as crianças parecerem adultas antes da hora, colocando nelas responsabilidades e comportamentos que não combinam nada com a idade. A sociedade cobra que esses jovens sejam maduros, mas ao mesmo tempo não garante os direitos básicos para que eles possam crescer com segurança e apoio.

  51. O artigo “Adultização: quando a infância é encurtada e a punição é antecipada”, produzido pelo Dr Mateus Contessa de Almeida, traz uma análise sobre a contradição entre o discurso jurídico de proteção integral à infância e à adolescência e a prática punitiva do Estado brasileiro, que se omite frente à exploração midiática da infância, mas age com rapidez diante do ato infracional juvenil. A partir do vídeo do influenciador Felca, o autor faz uma crítica extremamente pertinente sobre a adultização como mecanismo seletivo de repressão: o sistema jurídico oscila entre infantilizar e adultizar o jovem conforme interesses políticos e econômicos, sendo especialmente rígido quando se trata de grupos periféricos marcados pelo estigma. Uma das partes mais relevantes da produção é no seu final, quando a reflexão se transforma em uma denúncia política, questionando não apenas o Direito como instrumento normativo, mas o próprio projeto de sociedade que ele ajuda a sustentar. O escritor oferece uma crítica precisa, relevante e corajosa, desafiando o leitor a reconhecer que a proteção prometida à infância é muitas vezes apenas uma máscara para legitimar a exclusão.

    • Concordo com o texto, pois adultização da infância atesta uma contradição fundamental: se espera maturidade prévia de meninas e meninos pelo trabalho ou pelo consumo, mas lhes é negado direitos básicos. O Direito, em vez de protegê-los, está predisposto a castigar, reforçando a criminalização dos jovens pobres e negros. Assim, o fenômeno deixa de ser apenas cultural e se torna um mecanismo de controle social, que legitima desigualdades e encurta a infância por conveniência política.

  52. O texto de Mateus Contessa de Almeida trata sobre como a hipocrisia está presente na legislação brasileira quanto ao assunto da proteção do menor. O texto destaca como a justiça infantiliza e protege os menores de idade quando levando em conta assuntos de violência familiar e de sexualização do corpo da criança/adolescente, mas ao mesmo tempo adultiza o mesmo quando pretende puni-lo por algo que cometeu, desconsiderando totalmente a questão de imaturidade comportamental e emocional. Isso representa como o sistema judiciário é falho e parcial, em que se mostra uma falta de critério explícito sobre a maturidade do menor. Portanto, pode se concluir que é um problema real e muito importante, e que deve ser discutido com mais frequência.

  53. De acordo com o texto: A adultização quando a infância é encurtada e a punição é antecipada, do autor Mateus Almeida, O texto discute o fenômeno da adultização de crianças e adolescentes como uma contradição profunda no sistema jurídico e social brasileiro. A partir da provocação feita em um vídeo do influenciador Felca, nele é citado que a sociedade e o Direito têm contribuído para encurtar a infância e antecipar responsabilidades adultas, principalmente entre jovens vulneráveis. Embora a Constituição Federal defenda a proteção integral da infância, na realidade o Direito atua de forma exclusiva, é lento para garantir direitos, mas rápido em punir, especialmente adolescentes negros e periféricos. O texto afirma que a adultização se tornou uma estratégia de controle social, promovida pela mídia e pelo mercado, ao mesmo tempo em que o Estado falha em oferecer suporte real. A adultização de crianças e adolescentes no Brasil é usada como forma de controlar os jovens, principalmente negros e periféricos. Embora o Direito fale em proteger, ele age de forma contraditória: demora para garantir direitos, mas é rápido para punir. É preciso deixar de lado o discurso moralista e encarar esse problema como parte de um sistema que acaba tirando a infância de muitos e reforçando a exclusão.

  54. O texto de Mateus Contessa de Almeida explora a temática polêmica levantada pelo influenciador Felca nas redes sociais: a adultização dos corpos infantis e a normalização dessa prática no cotidiano brasileiro. O autor dá ênfase à postura contraditória do Direito diante dessa realidade, que, segundo ele, infantiliza quando convém, mas adultiza quando deseja punir.
    Consequentemente, faz-se necessária uma reavaliação sobre qual é, de fato, o foco da proteção legislativa, bem como da importância atribuída pelo Direito e pela sociedade a esse tema. Diante disso, permanece o questionamento: até quando os posicionamentos acerca dessas e de outras violências se basearão apenas em fenômenos sociais temporários? E até quando a solução para tais questões será a marginalização da juventude — sobretudo a periférica — ou a contenção da infância?

  55. Da mesma forma como colocado por Mateus Contessa de Almeida em seu texto: “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada”, entende-se que a adultização é um processo que evidencia a contradição entre o discurso protetivo do Estado e a realidade prática da sociedade brasileira. Se por um lado a Constituição garante prioridade absoluta à proteção da infância e da adolescência, por outro, o sistema jurídico e social insiste em cobrar responsabilidades adultas de jovens que ainda não têm estrutura para assumi-las. Essa postura, como destacado na produção analisada, é seletiva: não atinge igualmente todos os adolescentes, mas recai de maneira desproporcional principalmente sobre jovens pobres e negros, criminalizados antes mesmo de terem acesso pleno a direitos básicos. Portanto, coloca-se que a adultização não é apenas um fenômeno cultural, mas também comporta-se como uma estratégia política e jurídica que serve para reforçar mecanismos de controle social. Enquanto se tolera e até se incentiva a antecipação de papéis adultos na mídia e no consumo, o Estado responde de forma repressiva quando esses mesmos jovens cometem transgressões, revelando uma hipocrisia que perpetua desigualdades e fragiliza a vivência da infância.

  56. A temática “Adultização” está tornando-se um assunto cada vez mais pautado na sociedade. Graças ao influenciador Felca, em seu vídeo publicado no YouTube, o tema está tendo mais visibilidade. Porém, é essencial destacar que, antes, a adultização infantil não era discutida. Era, na verdade, negligenciada. O advogado Mateus Almeida, nesse texto, expõe de forma breve e detalhada as controvérsias do sistema jurídico e legislativo. Infere-se, ainda, que as propagandas infantis e as redes sociais contribuem para a disseminação e aumento da consequência abordada. A redação está bem articulada e se mostra pertinente diante do contexto contemporâneo brasileiro. Baseando-se na repercussão que o tema atingiu, acredita-se que a discussão de adversidades que infringem a sociedade do Brasil é extremamente necessária no que tange ao objetivo de uma nação que dá realçamento às temáticas ocultadas.

  57. O texto “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada”, escrito por Mateus Contessa, promove uma reflexão acerca de temas diversos, como o erotismo de crianças e como o meio jurídico reage a isto. Ademais, acrescenta-se o repertório do autor, que dissertou sobre o tema de forma esplêndida, citando eventos da atualidade, como o vídeo do influenciador digital Felca, citações que se encaixam perfeitamente ao tema e agrega no entendimento da crítica proposta pelo autor. A partir dessa perspectiva, fica evidente como a sociedade brasileira, na maioria das vezes, induz a criança e o adolescente moderno a desenvolver caráter adulto de forma precoce, e no momento de acusar os mesmos se mostram impiedosos. Esse meio em que a criança se desenvolve gera não somente a erotização de certa parte, mas também a introdução prematura no mercado de trabalho, que negligencia as necessidades de uma criança: a infância. Nesse viés, encontra-se uma postura de instituições penais um porte ocasional, que ora ressalta que é apenas uma criança, ora condena-as como adultos que são forçados a ser. Entende-se que isto tudo é um problema estruturado na sociedade brasileira, que deve compreender que na maioria esmagadora das vezes, a adultização não é uma escolha, mas sim o resultado do descaso feito com os menores, principalmente os vulneráveis, e a influência de adultos mal intencionados. Para resolver este problema, deve-se entender a necessidade de uma regulamentação mais coerente com a questão jurídica dessa adultização, que seja fixa, desdobrando-se para compreender a situação de pessoas mais vulneráveis, além disso, necessita de uma mudança social também, para combater a adultização forçada e compreender que a culpa não é unicamente da criança, muitas vezes inocente.

  58. O texto de Mateus Contessa de Almeida evidencia a contradição estrutural entre o discurso jurídico de proteção integral à infância e a prática que frequentemente pune adolescentes como se fossem adultos. Ao perguntar se a adultização seria uma estratégia jurídica de controle social, a resposta crítica é afirmativa: trata-se de um mecanismo seletivo que recai sobretudo sobre jovens pobres e negros, marginalizados desde cedo por uma sociedade que exige maturidade precoce, mas nega direitos básicos. No entanto, a responsabilização penal de adolescentes que cometem atos infracionais, em certos casos, responde a uma necessidade real de proteção da sociedade e da própria vítima, que também merece justiça. Ignorar essa dimensão pode contribuir para a sensação de impunidade e descrédito do sistema legal, enfraquecendo a confiança social nas instituições. Além disso, o avanço de medidas punitivas não se dá apenas por preconceito ou seletividade, mas muitas vezes reflete um clamor legítimo da população por segurança diante do aumento da violência juvenil. Assim, o desafio do Direito está em equilibrar proteção integral com responsabilização adequada, garantindo que o jovem não seja apenas visto como vítima ou culpado, mas como sujeito em processo de formação, que deve responder por seus atos, sem, contudo, perder acesso aos direitos e à oportunidade de ressocialização.

  59. O texto “Adultização, entre a punição célere e a proteção postergada”, escrito pelo advogado criminalista Mateus Contessa de Almeida, expõe como a banalização da adultização infantil têm se tornado cada vez mais aparente na sociedade brasileira. Nesse contexto, o influenciador Felca realizou um vídeo demonstrando como as plataformas onlines normalizaram o olhar adulto sobre corpos infantis, retratando como crianças perdem a infância – fase que deveria ser marcada por brincadeiras inocentes e puras – ao utilizarem precocemente as redes sociais sem o devido controle por parte de seus responsáveis. Dessa forma, o autor exemplifica que os programas televisivos e até as publicidades infantis influenciam jovens a comercializar uma imagem adulta e madura nos meios de comunicação, tornando-os vítimas de práticas inadequadas que provocam prejuízos graves para o desenvolvimento infantil, como a objetificação de seus corpos, acarretando dificuldades na socialização e na formação de uma identidade própria, além de comprometer a infância e o desenvolvimento saudável. Outrossim, o advogado ressalta que o Direito não regulamenta de forma efetiva o mercado que lucra com a erotização de crianças, mas é ágil em impor punições severas quando jovens cometem atos infracionais. Dessa maneira, muitas crianças se envolvem com o tráfico de drogas e outras atividades criminais com o objetivo de ajudar nos custos domésticos, visto que o crime se torna a única oportunidade de obtenção de renda para esse grupo social, devido a falta de políticas públicas de transferência de renda e de geração de emprego para essas comunidades. Assim, essas crianças são sujeitas a medidas socioeducativas, como a privação de liberdade, em vez de serem protegidas pelo Estado, por meio das medidas protetivas previstas em lei. Logo, o autor é assertivo em afirmar que “o Direito infantiliza quando convém, mas adultiza quando quer punir“.

  60. É de conhecimento público e notório a forma como esse tema tem sido tratado na conjuntura atual brasileira. Como já foi mencionado antes, nas redes e nos meios tecnológicos, o tema se espalha rápido e de forma bem alarmante, sendo tratado quase sempre como algo urgente. Mas, na prática, poucas ações realmente efetivas são colocadas em prática tanto antes quanto depois dos casos, o que mostra que a preocupação, muitas vezes, é só da boca pra fora.
    Concordo com o que o autor ao destacar o papel da mídia, incluindo programas televisivos e redes sociais, que, embora hoje tratem do problema com certa atenção, no passado pouco ou nada se posicionavam a respeito. Ainda assim, muitos desses canais continuam promovendo ou consumindo, de forma consciente, conteúdos que contribuem para o agravamento do problema, mesmo cientes dos impactos psicológicos e emocionais que esses materiais causam nos jovens, afetando a relação destes com seus corpos e com sua saúde mental.
    Outro ponto que precisa ser dito é como a sociedade costuma cobrar demais dos jovens. Espera-se que eles sejam super responsáveis e maduros desde cedo, principalmente quando se trata de trabalho. Mas, ao mesmo tempo, essa mesma sociedade falha em garantir os direitos básicos deles: cidadania, proteção e educação de qualidade. No fim, é uma contradição enorme e que precisa, sim, ser discutida com mais seriedade.

  61. O texto levanta pontos muito importantes sobre como a sociedade e o Direito tratam a juventude, especialmente os jovens periféricos. Concordo com a crítica à contradição do sistema jurídico, que diz proteger crianças e adolescentes, mas na prática acaba punindo de forma seletiva e precoce. Também faz sentido a ideia de que a adultização não é só um fenômeno cultural, mas uma estratégia de controle social. A mídia, a publicidade e até o discurso político acabam pressionando os jovens a agirem como adultos, mas sem garantir os direitos que deveriam acompanhar essas responsabilidades. O vídeo do Felca ajuda a expor essa realidade que muitos preferem ignorar.

  62. De fato o Direito demonstra contradições ao tratar crianças e adolescentes. Pode-se perceber que, em situações que exigem escuta e proteção, como casos de violência ou decisões familiares, muitas vezes eles são vistos como imaturos e incapazes de opinar. Nesses casos, o Direito os infantiliza, desconsiderando sua capacidade de expressão e participação, mesmo com a garantia do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    No entanto, quando o assunto é a punição, especialmente em casos de atos infracionais, o jovem passa a ser tratado como adulto. É discutido a redução da maioridade penal e se ignora o contexto social e psicológico em que esses adolescentes estão inseridos. Tudo isso mostra que o Direito age com conveniência, ou seja, protege quando quer, mas responsabiliza e pune quando convém.

  63. Perante a tudo apresentado, é visível o esquecimento ou até mesmo a ignorância jurídica perante a proteção da criança e do adolescente. Paralelo ao contexto social atual, junto a criação do projeto de Lei FELCA, tornou-se de amplo questionamento: tal proteção nunca esteve prevista por lei? Sim, ela estava, no tão invisível Estatuto da Criança e do Adolescente, do qual é destratado, apresentando diversas normas as quais deveriam servir de proteção aos jovens, que são descumpridas e nunca tratadas como um problema real ao serem quebradas. Não haveria a necessidade da criação de novas leis, apenas a cobrança da sociedade sobre o jurídico e dela mesma, para tais violações serem eliminadas e controladas, para assim assegurar um ambiente favorável para o desenvolvimento dos futuros cidadãos.

  64. O texto do advogado Mateus Contessa de Almeida trata das contradições do sistema judiciário brasileiro na questão das camadas jovens da sociedade, e como utilizam da fragilidade desse grupo para levantar o nome da justiça quando necessário, mas também como base para mudanças firmadas ideologicamente. O autor retrata um problema persistente na sociedade brasileira, ao utilizar dessa hipocrisia, entende-se que a execução das leis do Brasil se mostra frágil, como também o sistema que as executa. De fato as contradições no nosso país não são novidade, e a falta de uma regra seguida em todas as situações se mostra cada vez mais nociva à sociedade em geral, é claro que não se pode ignorar situações excepcionais, mas a forma com que se lida com elas também precisa seguir, pelo menos, a uma raiz implantada na justiça do país, o que não existe na nossa sociedade.

  65. Saúdo muito esta parceria que a Professora Deise Bressan faz junto aos estudantes da Escola Tiradentes de Passo Fundo. Esta mesma parceria que a professora faz junto ao autor deste texto Mateus Contessa de Almeida, em sua segunda repercutida nesta coluna.
    Vida longa! Obrigado pela parceria.
    NEI ALBERTO PIES, editor do site

  66. O Direito, nesse cenário, atua como cúmplice silencioso. Não regula de forma eficaz o mercado que lucra com a erotização ou adultização da infância, mas é célere em propor punições mais severas quando esse mesmo jovem, moldado pelo ambiente hostil, transgride e comete atos infracionais. (Autor Mateus Contessa de Almeida)

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