Sem flores, sem festa, sem comemorações: dia 8 de março é um convite para memória, reverência e demanda por políticas públicas

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No Brasil, a visibilidade da violência contra mulher ganha espaço e reconhecimento formal com a publicação da Lei Maria da Penha em agosto de 2006. Há vinte anos atrás nosso país revelava que o espaço da vida privada é território onde se reconhece a ocorrência de crimes e se aplica a legislação brasileira.

De acordo com Organização Mundial de Saúde, a violência exige estudos constantes para que sejam formuladas estratégias de entendimento, prevenção e enfrentamento. Trata-se de fenômeno que deita suas raízes sobre múltiplos fatores como biológicos, sociais, culturais, econômicos e políticos, sendo inviável a pretensão de um conceito único. Essa impossibilidade é resultante da compreensão de que se trata de fenômeno, o qual se apresenta em variadas formas e é baseada no parâmetro social vigente para comportamentos aceitáveis e inaceitáveis. Portanto, passa pelo filtro da cultura e dos valores morais presentes. 

A complexidade aumenta quando se fala em violência contra meninas e mulheres, a tal ponto considerada uma urgência global que foi incluída pela ONU na Agenda 2030, como um dos 17 objetivos centrais para se atingir o desenvolvimento sustentável, eis que a ODS 5 (objetivo do desenvolvimento sustentável) refere-se à Igualdade de Gênero. Porém, apesar desse protagonismo num cenário de desenvolvimento social, econômico e político do planeta, o que se observa e a intensificação da desigualdade e o aumento da violência.

No Brasil, a visibilidade da violência contra mulher ganha espaço e reconhecimento formal com a publicação da Lei Maria da Penha em agosto de 2006. Há vinte anos atrás nosso país revelava que o espaço da vida privada é território onde se reconhece a ocorrência de crimes e se aplica a legislação brasileira.

Na famosa Lei Maria da Penha se alinha as diversas formas de violência contra a mulher. Sinteticamente: a) violência física, qualquer conduta que ofenda o corpo da mulher provocando-lhe lesão corporal; b) violência psicológica, conduta que cause dano de ordem emocional com diminuição ou inibição – total ou incompleta – da autoestima, ou prejudique de qualquer maneira o desenvolvimento da saúde psicológica e autodeterminação. Resumindo, toda ação ou omissão que dela decorra humilhação, ridicularização, sofrimento e/ou medo; c) violência sexual, qualquer conduta que obrigue a mulher a participar, assistir ou manter relação sexual de qualquer ordem não desejada.

Quaisquer atos referentes ao uso da força ou da intimidação que possam dar causa a casamentos, prostituição, aborto, comercialização da sexualidade não queridos pela mulher; d) violência patrimonial, quando se configuram retenção, subtração, destruição, violação de bens, sejam eles objetos, valores, instrumentos, ferramentas de trabalho e documentos; e) violência moral, é aquela que se configura em calúnia, injúria e difamação. Ferem a honra o sentimento da mulher, na maneira como ela se observa e no modo como os demais componentes do corpo social a entendem, isto é, ofende sua imagem.

Além dessas, hoje se luta pela inclusão da violência digital, isto é, quando a vítima é atingida através da utilização dos meios tecnológicos de comunicação e ainda a violência vicária, situações onde para agredir e fazer sofrer a mulher o agressor atinge covardemente seus filhos.

Somando-se a citada Lei, em 2015 a legislação brasileira passa a contemplar a qualificadora do feminicídio presente no delito de homicídio o que vai dar origem ao crime do feminicídio presente no artigo 121-A do Código Penal, com a maior pena máxima prevista na nossa legislação: 40 anos. Aliado a isso foram publicados em 2023 o Pacto Nacional de Prevenção aos feminicídios e em fevereiro de 2026 o Pacto Brasil Contra o Feminicídio.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (2026) em 2025, a Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia, totalizando 15.453 julgamentos, um aumento de 17% em relação ao ano anterior. Foram concedidas 621.202 medidas protetivas, o equivalente a 70 por hora, segundo o Conselho Nacional de Justiça. O disque denúncia – Ligue 180 -, coordenado pelo Ministério das Mulheres, registrou, em média, 425 denúncias por dia em 2025.

No Rio Grande do Sul o feriado de Páscoa de 2025 registrou a tragédia provocada de 10 feminicídios consumados, o ano terminou com 80 casos, prenúncios de um 2026 que até o momento desta escrita contava com 20 mulheres mortas violentamente. De acordo com o CNJ (2026), 85% dos casos de feminicídio ocorreram em relações íntimas e 97% dos feminicidas são homens, companheiros ou ex-companheiros da vítima.

Essa escalada do terror comprova que a previsão do crime de feminicídio e quantidade de pena máxima são necessários, os pactos também necessários, entretanto tudo isso tem sido insuficiente, pois continuamos morrendo. A rua não é segura para nós, para nossas casas se mostram ainda mais perigosas. É preciso dizer que não são todos os homens, mas quase sempre são homens.

Nossa pauta é prioritária e urgente e como tal exige mobilização dos poderes públicos federal, estadual e municipal, a transparência se impõe, afinal pautas urgentes possuem orçamento, mobilização, coordenação e equipes em condições de trabalho. Até o momento, legislação temos, discursos temos, mulheres mortas e homens que matam temos também.

Enquanto estivermos vivas lutaremos, projetos como o Projur Mulher e Diversidadade do Direito UPF resistirão e se multiplicarão! Contudo, o Estado precisa de comprometer e investir em políticas públicas e priorizar na agenda da coisa pública a prevenção e o combate à violência que nos mata.

Dias mulheres virão!

Autora: Josiane Petry Faria. Doutora em Direito com Pós-Doutoramento pela Universidade Federal de Rio Grande, Coordenadora do Projur Mulher e Diversidade, professora Titular da Faculdade de Direito, professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado, todos da Universidade de Passo Fundo. Coordenadora estadual da Produção da Científica da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS.

1 COMENTÁRIO

  1. Enquanto estivermos vivas lutaremos, projetos como o Projur Mulher e Diversidadade do Direito UPF resistirão e se multiplicarão! Contudo, o Estado precisa de comprometer e investir em políticas públicas e priorizar na agenda da coisa pública a prevenção e o combate à violência que nos mata.

    Dias mulheres virão!

    Autora: Josiane Petry Faria.

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